TJMS - 0800773-94.2022.8.12.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 12:49
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 08:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 08:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 07:34
Baixa Definitiva
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16/09/2024 18:28
Baixa Definitiva
-
16/09/2024 18:25
INCONSISTENTE
-
21/08/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 02:42
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800773-94.2022.8.12.0013/50000 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Elsi da Rosa Correa Advogado: Adriana Padilha Fernandes (OAB: 17776/MS) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) IV.
POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por ELSI DA ROSA CORREA.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/08/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 12:43
Publicado #{ato_publicado} em 19/08/2024.
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19/08/2024 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/08/2024 11:08
Recurso Especial não admitido
-
18/06/2024 16:08
Conclusos para admissibilidade recursal
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18/06/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 03:00
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 03:00
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 01:51
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 01:49
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800773-94.2022.8.12.0013/50000 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Elsi da Rosa Correa Advogado: Adriana Padilha Fernandes (OAB: 17776/MS) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
22/05/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/05/2024 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/05/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800773-94.2022.8.12.0013 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Apelada: Elsi da Rosa Correa Advogado: Adriana Padilha Fernandes (OAB: 17776/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAL E MORAL - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA.
MÉRITO - GOLPE DA FALSA CENTRAL - CONSUMIDOR QUE, POR DESCUIDO, ATENDE AOS COMANDOS DE ESTELIONATÁRIOS - EVIDÊNCIAS DE QUE O CONSUMIDOR FOI VÍTIMA DE GOLPE, APLICADO POR ESTELIONATÁRIOS, SEM QUALQUER INTERVENIÊNCIA DIRETA POR PARTE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA.
DEVOLUÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS POR REALIZADAS POR MEIO DE PIX - INDEVIDA.
CONFISSÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS E FATOS QUE DENOTAM PARTICIPAÇÃO DO REQUERENTE NO FORTUITO, POR DESCUIDO E DESATENÇÃO, QUE NÃO PODEM SER CREDITADOS AO BANCO, VISTO QUE NÃO HOUVE COMPROVAÇÃO DE FALHA DOS SISTEMAS DE SEGURANÇA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
CASO DE RECONHECIMENTO DE FORTUITO EXTERNO, QUE RETIRA QUALQUER EVENTUAL RESPONSABILIDADE DO AGENTE FINANCEIRO PELO INFORTÚNIO DO CONSUMIDOR.
AUSÊNCIA DE QUALQUER DANO ATRIBUÍVEL À CONDUTA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
PEDIDO IMPROCEDENTE - SENTENÇA REFORMADA.
PRELIMINAR AFASTADA, RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar arguida e, no merito, deram provimento ao recurso. -
24/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800773-94.2022.8.12.0013 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Apelada: Elsi da Rosa Correa Advogado: Adriana Padilha Fernandes (OAB: 17776/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800773-94.2022.8.12.0013 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Apelada: Elsi da Rosa Correa Advogado: Adriana Padilha Fernandes (OAB: 17776/MS) Vistos, etc.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso de Apelação interposto a f.306/318 em ambos efeitos.
Manifeste-se o Apelante Banco do Brasil S/A, em cinco dias, querendo, quanto as preliminares suscitadas nas contrarrazões de f.323/333 em razão do artigo 933 do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
11/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800773-94.2022.8.12.0013 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Apelada: Elsi da Rosa Correa Advogado: Adriana Padilha Fernandes (OAB: 17776/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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