TJMS - 0826898-72.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 15:14
Arquivado Definitivamente
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19/02/2024 15:04
Transitado em Julgado em #{data}
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05/02/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
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05/02/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 01:39
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826898-72.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Ana Maria Pires Santana Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Perito: Raphael João Zaupa Júnior EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO POR EQUIDADE (ART. 85, § 8º, DO CPC) - VALORES ÍNFIMOS - MAJORAÇÃO DEVIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Os honorários advocatícios devem ser majorados para que correspondam a valores condizentes com a atividade desenvolvida na causa, observados os parâmetros do art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso e deram provimento, nos termos do voto da relatora. -
22/01/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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20/01/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2024 10:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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15/01/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826898-72.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Ana Maria Pires Santana Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Perito: Raphael João Zaupa Júnior Julgamento Virtual Iniciado -
12/01/2024 16:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/01/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 16:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/01/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 01:17
INCONSISTENTE
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10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826898-72.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Ana Maria Pires Santana Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Perito: Raphael João Zaupa Júnior Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/01/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 11:07
Conclusos para decisão
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09/01/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 11:07
Distribuído por sorteio
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09/01/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 14:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
20/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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