TJMS - 0831680-25.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 14:42
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 14:31
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/04/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 12:01
INCONSISTENTE
-
12/04/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831680-25.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Cristiane Marques da Silva Advogado: Luiz Cézar Borges Leal (OAB: 12251/MS) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE RECONHECIDA, EM PARTE, DE OFÍCIO - MÉRITO - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - RESTITUIÇÃO SIMPLES - AUSÊNCIA DE PROVA DA MÁ-FÉ - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO.
Considerando a ausência de impugnação específica em relação ao cumprimento do acordo extrajudicial formalizado perante o Procon/MS, incorreu o apelante em ofensa ao princípio da dialeticidade recursal, o que me leva a não conhecer deste recurso, em parte.
Fica evidenciado o dano moral quando os descontos indevidos possam gerar prejuízos à subsistência da parte autora.
O valor arbitrado a título de indenização por danos morais deve representar uma compensação à vítima e também uma punição ao ofensor, guardando-se proporcionalidade entre o ato lesivo e o dano moral sofrido.
Se os critérios apontados não foram atendidos pelo julgador a quo, impõe-se a redução da quantia fixada em primeiro grau.
Demonstrada a cobrança ilegal de valores, é devida a restituição das quantias indevidamente descontadas da parte autora, contudo de forma simples, pois não está evidenciada a má-fé da instituição financeira.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/04/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 10:13
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
10/04/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 14:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
09/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
01/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 12:44
Inclusão em Pauta
-
15/03/2024 14:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2024 14:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2024 14:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/01/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 01:18
INCONSISTENTE
-
10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831680-25.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Cristiane Marques da Silva Advogado: Luiz Cézar Borges Leal (OAB: 12251/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/01/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 11:01
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 11:01
Distribuído por prevenção
-
09/01/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 15:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/02/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 15:43
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 16:20
Prejudicado o recurso
-
24/01/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 15:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/01/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
12/12/2022 16:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2022 16:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2022 16:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/12/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 12:46
Inclusão em Pauta
-
14/10/2022 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2022 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2022 00:42
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 00:41
INCONSISTENTE
-
06/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2022 09:01
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 08:50
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 08:50
Distribuído por sorteio
-
05/10/2022 08:45
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 08:15
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 18:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
25/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0852633-73.2022.8.12.0001
Nayra Martins Vilalba
Tokio Marine Seguradora S/A
Advogado: Nayra Martins Vilalba
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/11/2022 14:20
Processo nº 0843240-61.2021.8.12.0001
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Sharisy Nascimento Ferreira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/01/2024 11:06
Processo nº 0843240-61.2021.8.12.0001
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Sharisy Nascimento Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/12/2021 10:50
Processo nº 0802112-42.2023.8.12.0017
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Zurich Minas Brasil Seguros S/A
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/01/2024 16:30
Processo nº 0802112-42.2023.8.12.0017
Zurich Minas Brasil Seguros S/A
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/05/2023 11:10