TJMS - 0015645-23.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 09:19
Transitado em Julgado em #{data}
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09/02/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 12:22
INCONSISTENTE
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09/02/2024 01:46
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0015645-23.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Regina Augusto dos Santos Silva Advogado: Leandro Pacheco de Miranda (OAB: 21351/MS) Advogada: Lukenya Bezerra Vieira (OAB: 22755B/MS) Advogada: Nathalia da Cruz Tavares (OAB: 19968/MS) Apelado: Luciano Hespporte Iwamoto Advogado: Eduardo de Souza Stefanone (OAB: 127390/SP) Apelado: Afiançadora Mundial e Investimentos Empresarial S.a - Ambank Advogado: Cesar Garcia Filho (OAB: 93983/SP) Apelado: E-bit Intermediação S/A Advogado: Eduardo de Souza Stefanone (OAB: 127390/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL POR INADIMPLEMENTO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - RESOLUÇÃO DO CONTRATO - RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO DEVIDA - LUCROS CESSANTES MANTIDOS - DANO MORAL CONFIGURADO - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Nos termos do art. 475 do Código Civil, "a parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.".
Na hipótese, comprovado o inadimplemento contratual dos requeridos, deve ser restituída à autora, de forma imediata, o valor pago aos mesmos.
O valor dos lucros cessante deve corresponder ao valor que a parte autora comprovadamente efetivamente deixou de auferir.
Odanomoralé o prejuízo que afeta o ânimo psíquico,morale intelectual da vítima, ofendendo os direitos da personalidade.
No caso, a situação ocorrida ultrapassa a esfera do mero aborrecimento, restandoconfiguradoo deverdeindenizar.
A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, com moderação e em observância às peculiaridades do caso consoante os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem gerar enriquecimento sem causa da vítima.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
08/02/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 18:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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07/02/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0015645-23.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Regina Augusto dos Santos Silva Advogado: Leandro Pacheco de Miranda (OAB: 21351/MS) Advogada: Lukenya Bezerra Vieira (OAB: 22755B/MS) Advogada: Nathalia da Cruz Tavares (OAB: 19968/MS) Apelado: Luciano Hespporte Iwamoto Advogado: Eduardo de Souza Stefanone (OAB: 127390/SP) Apelado: Afiançadora Mundial e Investimentos Empresarial S.a - Ambank Advogado: Cesar Garcia Filho (OAB: 93983/SP) Apelado: E-bit Intermediação S/A Advogado: Eduardo de Souza Stefanone (OAB: 127390/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
06/02/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 10:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/01/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 01:10
INCONSISTENTE
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10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0015645-23.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Regina Augusto dos Santos Silva Advogado: Leandro Pacheco de Miranda (OAB: 21351/MS) Advogada: Lukenya Bezerra Vieira (OAB: 22755B/MS) Advogada: Nathalia da Cruz Tavares (OAB: 19968/MS) Apelado: Luciano Hespporte Iwamoto Advogado: Eduardo de Souza Stefanone (OAB: 127390/SP) Apelado: Afiançadora Mundial e Investimentos Empresarial S.a - Ambank Advogado: Cesar Garcia Filho (OAB: 93983/SP) Apelado: E-bit Intermediação S/A Advogado: Eduardo de Souza Stefanone (OAB: 127390/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/01/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 10:50
Conclusos para decisão
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09/01/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 10:49
Distribuído por prevenção
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09/01/2024 06:59
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 14:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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