TJMS - 0818845-34.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 13:33
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 06:50
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/03/2024.
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09/02/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 13:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/01/2024 01:50
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818845-34.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Alexandre Nelson Ferraz (OAB: 30890/PR) Advogado: Alexandre N.
Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados (OAB: 918/PR) Apelado: Jhunior Fernando da Silva EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CONTRATO DE CRÉDITO BANCÁRIO COM GARANTIA REAL DE BEM MÓVEL - INADIMPLÊNCIA DAS PARCELAS - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DEVIDAMENTE ENVIADA - ENDEREÇO DO CONTRATO - TEMA 1132 DO STJ - MORA DO DEVEDOR - COMPROVADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA.
Defesa do Consumidor e Instituições Financeiras: Os arts. 5º, inc.
XXXII, e 170, inc.
V, da Constituição Federal garantem a defesa do consumidor, nos termos da lei, especialmente nos termos previstos na Lei nº 8.070/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras (STF: ADI nº 2.591) (STJ: Súmula nº 297).
Alienação Fiduciária, Comprovação da Mora e Busca e Apreensão: Comprova-se a mora, com a entrega da carta registrada com aviso de recebimento no endereço do devedor fiduciário, mesmo que recebida por pessoa diversa ou, ainda que frustrada a entrega, tenha o devedor fiduciário mudado de endereço sem comunicar o credor fiduciário, a busca e apreensão será deferida liminarmente, nos termos dos arts. 2º e 3º do Decreto-Lei nº 911/1969 (Alienação Fiduciária de Bens Móveis) (STJ: Recurso Especial nº 1.061.530/RS (recurso repetitivo) (Tema 29), Recurso Especial nº 1.184.570 (recurso repetitivo) (Tema 530), Recurso Especial nº 1.418.893/MS (recurso repetitivo) (Tema 722) e Recursos Especiais nº 1.799.367/MG e 1.892.589/MG (recurso repetitivo) (Tema 1040); Recursos Especiais nº 1.951.888/RS e 1.951.662/RS (recurso repetitivo) (Tema 1132); Súmulas nº 72, 245 e 380; AgInt no AREsp n. 1.373.421/MS e AgInt nos EDcl no REsp n. 1.859.814/SC (carta entregue), REsp n. 1.828.778/RS (mudou-se) e AgInt no AREsp n. 2.003.589/SP (ausente).
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
26/01/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 09:12
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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25/01/2024 02:59
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818845-34.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Alexandre Nelson Ferraz (OAB: 30890/PR) Advogado: Alexandre N.
Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados (OAB: 918/PR) Apelado: Jhunior Fernando da Silva Julgamento Virtual Iniciado -
24/01/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 09:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/01/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 12:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/01/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818845-34.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Alexandre Nelson Ferraz (OAB: 30890/PR) Advogado: Alexandre N.
Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados (OAB: 918/PR) Apelado: Jhunior Fernando da Silva Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/01/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 10:48
Conclusos para decisão
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09/01/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 10:48
Distribuído por sorteio
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09/01/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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24/12/2023 14:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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