TJMS - 1400025-81.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 14:06
Baixa Definitiva
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16/02/2024 14:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/02/2024 18:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/02/2024 18:49
Transitado em Julgado em #{data}
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28/01/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
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21/01/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 12:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/01/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400025-81.2024.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Fabio Frasato Caires (OAB: 14063/AL) Agravado: Ernandes Alves Teixeira EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - REQUERIMENTO PARA CONSULTA AOS SISTEMAS JUDICIAIS (SISBAJUD, INFOJUD E RENAJUD) - NECESSIDADE DE LOCALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DO REQUERIDO - POSSIBILIDADE - DESNECESSÁRIO ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS EXTRAJUDICIAIS - ANOTAÇÃO DE PROIBIÇÃO DE CIRCULAÇÃO - PREVISÃO NA LEI DE REGÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Insurge-se a Requerente/Agravante contra decisão proferida em primeiro grau, que indeferiu a busca de informações cadastrais do Requerido/Agravado junto aos Sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Ínsito no princípio da cooperação e conforme estabelece § 1º do art. 319 do CPC, assim como o § 3º do art. 256 do mesmo diploma legal, é possível a utilização dos mencionados sistemas para a localização do endereço atualizado da parte adversa.
Ademais, segundo entendimento firmado do Superior Tribunal de Justiça, a utilização dos SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD não está condicionada ao esgotamento das diligências extrajudiciais.
Permite-se a anotação de proibição de circulação do veículo, conforme estabelecem os §§ 9º e 10 do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
16/01/2024 15:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/01/2024 15:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/01/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 11:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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11/01/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400025-81.2024.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Agravante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Fabio Frasato Caires (OAB: 14063/AL) Agravado: Ernandes Alves Teixeira Julgamento Virtual Iniciado -
10/01/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 12:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/01/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400025-81.2024.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Fabio Frasato Caires (OAB: 14063/AL) Agravado: Ernandes Alves Teixeira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/01/2024 18:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/01/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 10:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/01/2024 10:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/01/2024 10:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
09/01/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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