TJMS - 0804897-04.2023.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 12:45
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 10:08
Transitado em Julgado em "data"
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30/05/2025 14:22
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
29/05/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 04:09
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 00:01
Publicação
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804897-04.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Yury Ojopi Gaone Advogado: Roberto Carlos Pereira Torres (OAB: 105675/RJ) Apelado: Pefisa - Pernambucanas Financiadora S/A Crédito Financiamento Investimento Advogado: João Fernando Bruno (OAB: 345480/SP) Apelado: Caixa Econômica Federal - CEF Advogado: Diego Martignoni (OAB: 65244/RS) Advogado: Laura Machado Guerin (OAB: 124315/RS) Apelado: Banco Master S.A.
Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA) Advogado: Julia Brandão Pereira da Siqueira (OAB: 66112/BA) Advogada: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 48290/DF) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS POR SUPERENDIVIDAMENTO - INÉPCIA DA INICIAL SUPERADA PELA INTERPRETAÇÃO INTEGRAL - NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - LIMITAÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM CONTA CORRENTE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PORQUE REALIZADOS PELA CEF E SEM AMPARO NA LEI DO SUPERENVIDAMENTO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Embora o autor não tenha realizado pedidos específicos de mérito, o art. 322, §2º, do CPC, admite que o Juízo interprete o conjunto da postulação e extraia a pretensão da parte em aplicação ao princípio da boa-fé. 2.
Recurso não conhecido em relação ao pedido de repactuação de dívidas, por ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da sentença, configurando afronta ao princípio da dialeticidade. 3.
Não há previsão legal para limitação dos descontos de empréstimos consignados em conta corrente fora do contexto de repactuação de dívidas. 4.
Conforme entendimento consolidado no Tema 1085 do STJ, é possível a limitação de descontos em folha de pagamento, porém, tratando-se de descontos promovidos exclusivamente pela Caixa Econômica Federal, a análise é de competência da Justiça Federal, não se aplicando a exceção prevista para ações de superendividamento com pluralidade de réus.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/05/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 08:45
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
-
15/05/2025 04:27
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 00:01
Publicação
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804897-04.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Yury Ojopi Gaone Advogado: Roberto Carlos Pereira Torres (OAB: 105675/RJ) Apelado: Pefisa - Pernambucanas Financiadora S/A Crédito Financiamento Investimento Advogado: João Fernando Bruno (OAB: 345480/SP) Apelado: Caixa Econômica Federal - CEF Advogado: Diego Martignoni (OAB: 65244/RS) Advogado: Laura Machado Guerin (OAB: 124315/RS) Apelado: Banco Master S.A.
Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA) Advogado: Julia Brandão Pereira da Siqueira (OAB: 66112/BA) Advogada: Nathalia Satzke Barreto (OAB: 393850/SP) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 48290/DF) Julgamento Virtual Iniciado -
14/05/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 13:48
Inclusão em pauta
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06/05/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 12:34
Expedida/Certificada
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06/05/2025 12:24
Expedição de "tipo de documento".
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06/05/2025 05:39
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 00:01
Publicação
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06/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804897-04.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Yury Ojopi Gaone Advogado: Roberto Carlos Pereira Torres (OAB: 105675/RJ) Apelado: Pefisa - Pernambucanas Financiadora S/A Crédito Financiamento Investimento Advogado: João Fernando Bruno (OAB: 345480/SP) Apelado: Caixa Econômica Federal - CEF Advogado: Diego Martignoni (OAB: 65244/RS) Advogado: Laura Machado Guerin (OAB: 124315/RS) Apelado: Banco Master S.A.
Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA) Advogado: Julia Brandão Pereira da Siqueira (OAB: 66112/BA) Advogada: Nathalia Satzke Barreto (OAB: 393850/SP) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 48290/DF) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 05/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/05/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 13:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/05/2025 13:12
Expedição de "tipo de documento".
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05/05/2025 13:12
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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05/05/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 20:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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