TJMS - 0826607-65.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 10:28
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 10:27
Transitado em Julgado em #{data}
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05/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Nathália da Cruz Tavares (OAB 19968/MS), Leandro Pacheco de Miranda (OAB 21351/MS), Lukenya Bezerra Vieira (OAB 22755B/MS), Luiz Carlos da Silva Processo 0826607-65.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Village Bahamas - Exectda: Luiz Carlos da Silva - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Homologo o acordo entabulado entre as partes (f. 29-31), para que surta seus efeitos jurídicos e legais, extinguindo o feito nos termos do art. 487, III, alínea "b" do Código de Processo Civil/2015.
Contudo, reduzo, de ofício, a cláusula penal pactuda para o patamar de 10% (dez por cento).
Oficiem-se aos órgãos de restrição ao crédito para proceder a baixa do nome do executado com relação a estes autos, caso o nome tenha sido incluído via Serasajud.
Caso não tenha havido negativação por ordem deste Juízo, a respectiva baixa compete ao credor.
P.R.I.
Arquivem-se. ". -
02/02/2024 21:43
Publicado #{ato_publicado} em 02/02/2024.
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02/02/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 22:31
Recebidos os autos
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19/01/2024 22:31
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 22:31
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 22:30
Homologada a Transação
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15/01/2024 18:19
Conclusos para despacho
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15/01/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2024 06:35
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Nathália da Cruz Tavares (OAB 19968/MS), Leandro Pacheco de Miranda (OAB 21351/MS), Lukenya Bezerra Vieira (OAB 22755B/MS) Processo 0826607-65.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Village Bahamas - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Não consta dos autos os documentos necessários.
Assim sendo, a parte requerente deverá juntar aos autos o seguinte documento: boleto bancário com vencimento 05/10/2023 referente ao negócio jurídico objeto da demanda conforme noticiado f. 03.
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial para comprovar documentalmente o crédito executado, sob pena de indeferimento da inicial, nos moldes do parágrafo único, do artigo 321, do CPC/2015. ". -
09/01/2024 21:35
Publicado #{ato_publicado} em 09/01/2024.
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09/01/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2023 18:46
Recebidos os autos
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25/11/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 08:39
Conclusos para despacho
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21/11/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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04/11/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
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04/11/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
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04/11/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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