TJMS - 0803917-78.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Face o resultado positivo da ordem de bloqueio de valores (extrato em anexo), determino a intimação da parte executada, na forma do artigo 513, § 2.º do CPC, para, querendo, arguir qualquer das hipóteses previstas no § 11, do artigo 525 do CPC, no prazo de 15 dias.
Intimada a parte executada e decorrido os prazos para impugnação ao cumprimento de sentença (CPC, art. 525) e arguição de irregularidade da penhora (CPC, art. 525, § 11), sem manifestação - o que deverá ser certificado -, nova conclusão.
Intime-se. -
06/06/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 12:06
Apensado ao processo numero do processo
-
05/06/2025 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2025 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2025 23:54
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 08:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Raphael Quevedo Rezende (OAB 13030/MS) Processo 0803917-78.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Raphael Quevedo Rezende, Raphael Quevedo Rezende, Raphael Quevedo Rezende - Exectdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - 1.
Observado previamente o disposto no § 1.º do artigo 103 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte executada para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, consoante forma prevista artigo 513, §§ 2.º e 4º., do CPC (CPC, art. 523). 1.1.
Para a hipótese de intimação pessoal, o ato deve ser endereçado ao logradouro em que se operou a citação na fase cognitiva. 2.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art. 523, § 1.º), bem como indicar patrimônio passível de expropriação. 2.1.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 3.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos. 4.
Em eventual inércia do credor, aguarde-se ulterior manifestação em arquivo.
Intime(m)-se. -
13/05/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 06:53
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 06:52
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2025 06:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/05/2025 06:50
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2025 06:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/05/2025 10:27
Evolução da Classe Processual
-
29/04/2025 17:07
Recebidos os autos
-
29/04/2025 17:07
Determinada Requisição de Informações
-
28/04/2025 07:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/04/2025 06:38
Processo Desarquivado
-
06/04/2025 19:50
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 17:44
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2025 17:44
Juntada de Petição de tipo
-
15/03/2025 07:03
Realizado cálculo de custas
-
15/03/2025 07:03
Realizado cálculo de custas
-
13/03/2025 03:31
Decorrido prazo de parte
-
07/03/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/02/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/02/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 08:48
Realizado cálculo de custas
-
26/02/2025 08:47
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 11:18
Recebidos os autos
-
11/02/2025 11:18
Recebidos os autos
-
16/12/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
05/10/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 13:11
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2023 13:11
Remetidos os Autos para destino.
-
19/12/2023 13:11
Remetidos os Autos para destino.
-
13/12/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 14:49
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 06:14
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 13:40
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2023 04:16
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/10/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 18:49
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:49
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2023 18:49
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 18:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/09/2023 10:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/08/2023 10:40
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2023 14:11
Juntada de Petição de tipo
-
10/08/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/08/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 10:20
Juntada de tipo de documento
-
03/08/2023 14:58
Recebidos os autos
-
03/08/2023 14:58
Expedição de tipo de documento.
-
03/08/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 14:58
Julgado procedente o pedido
-
02/08/2023 17:09
Juntada de Petição de tipo
-
01/08/2023 14:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/07/2023 06:50
Juntada de Petição de tipo
-
28/07/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 16:07
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/07/2023 14:35
de Conciliação
-
29/05/2023 08:02
Juntada de tipo de documento
-
24/05/2023 10:30
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/05/2023 10:30
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/05/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/05/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 16:49
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/03/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 14:51
Expedição de tipo de documento.
-
03/03/2023 14:51
de Instrução e Julgamento
-
03/03/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 18:39
Recebidos os autos
-
03/02/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 14:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/02/2023 14:28
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2023 14:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/01/2023 12:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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