TJMS - 1400032-73.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 15:17
Baixa Definitiva
-
06/02/2024 15:17
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/01/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 18:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/01/2024 16:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/01/2024 15:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/01/2024 15:40
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/01/2024 15:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/01/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 13:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/01/2024 01:51
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400032-73.2024.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Gabriel Campato Lucchiari Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Maracaju Paciente: Andreison Ribeiro da Costa Advogado: Gabriel Campato Lucchiari (OAB: 26658/MS) Advogado: Roberto Machado Mena Barreto Filho (OAB: 26680/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PERICULUM LIBERTATIS -SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - ORDEM CONCEDIDA, CONFIRMANDO-SE A LIMINAR.
I - Conquanto preenchida a hipótese de cabimento da prisão preventiva e presentes a materialidade e os indícios de autoria do delito de tráfico de drogas, não se infere dos autos a necessidade da medida extrema, de modo que, para eliminar a situação de risco gerada pelo estado de liberdade, são suficientes medidas cautelares diversas.
II - Ordem concedida, confirmando-se a liminar.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, concederam a ordem, nos termos do voto do relator.. -
26/01/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 18:39
Concedido o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
25/01/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400032-73.2024.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Impetrante: Gabriel Campato Lucchiari Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Maracaju Paciente: Andreison Ribeiro da Costa Advogado: Gabriel Campato Lucchiari (OAB: 26658/MS) Advogado: Roberto Machado Mena Barreto Filho (OAB: 26680/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/01/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 18:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
19/01/2024 17:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/01/2024 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/01/2024 17:20
Recebidos os autos
-
19/01/2024 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/01/2024 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/01/2024 22:37
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 12:04
INCONSISTENTE
-
11/01/2024 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/01/2024 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/01/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400032-73.2024.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Gabriel Campato Lucchiari Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Maracaju Paciente: Andreison Ribeiro da Costa Advogado: Gabriel Campato Lucchiari (OAB: 26658/MS) Advogado: Roberto Machado Mena Barreto Filho (OAB: 26680/MS) Ante o exposto, defiro o pedido liminar a fim de substituir a prisão preventiva do paciente Andreison Ribeiro da Costa pelas seguintes medidas cautelares: i) comparecimento mensal em Juízo para justificar suas atividades, apresentando no processo o endereço atualizado onde podem ser encontrados; ii) comparecimento a todos os atos do processo a que for intimado; e iii) proibição de ausentar-se da Comarca de seu domicílio sem prévia autorização do Juízo competente. -
10/01/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 17:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/01/2024 17:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/01/2024 15:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/01/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 00:51
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 00:51
INCONSISTENTE
-
10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400032-73.2024.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Gabriel Campato Lucchiari Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Maracaju Paciente: Andreison Ribeiro da Costa Advogado: Gabriel Campato Lucchiari (OAB: 26658/MS) Advogado: Roberto Machado Mena Barreto Filho (OAB: 26680/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/01/2024 18:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/01/2024 18:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/01/2024 18:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/01/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 15:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2024 15:56
Concedida a Medida Liminar
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09/01/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 09:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/01/2024 09:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/01/2024 09:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
09/01/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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