TJMS - 0803917-78.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 11:18
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 11:00
Arquivado Definitivamente
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15/01/2025 02:56
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 00:01
Publicação
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15/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803917-78.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Maria Celeste Angélico Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
14/01/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 18:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/01/2025 18:26
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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13/01/2025 17:31
Baixa Definitiva
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13/01/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 15:08
Recebidos os autos
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19/07/2024 17:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/07/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 13:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/07/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 00:01
Publicação
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17/07/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803917-78.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Maria Celeste Angélico Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 36/50 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
16/07/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 12:28
Publicação
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15/07/2024 15:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/07/2024 15:26
Recurso Especial
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15/07/2024 12:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/07/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 02:05
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 00:39
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 00:01
Publicação
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21/06/2024 00:01
Publicação
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803917-78.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Maria Celeste Angélico Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
20/06/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 09:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/06/2024 09:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/06/2024 09:15
Expedição de "tipo de documento".
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20/06/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803917-78.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Maria Celeste Angélico Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
24/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803917-78.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Maria Celeste Angélico Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
Nos termos do artigo 1.022, do CPC/2015, cabem embargos de declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou corrigir erro material.
Mesmo para fins de prequestionamento da matéria, a oposição de embargos pressupõe a existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
11/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803917-78.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Maria Celeste Angélico Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
01/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803917-78.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Maria Celeste Angélico Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Converto o julgamento em diligência, a teor da possibilidade prevista pelo artigo 938, § 3.º, do CPC.
No presente caso, a parte requerente questiona, na inicial, o contrato n.º 050680021681, celebrado em novembro de 2021, ao passo que a parte ré menciona contrato n.º 051500075293, pactuado em agosto de 2021, tendo juntado cópia deste último (f. 92-5).
Ademais, verifico que a parte requerente estranhamente protocolou impugnação às f. 28-34, em 28/07/2021, em data anterior à apresentação de contestação (f. 35-69), que ocorreu em 02/08/2021.
A sentença (f. 178-85) nada mencionou em relação à divergência entre os números e datas de celebração dos contratos, fundamentando a limitação da taxa de juros remuneratórios na ausência de apresentação pela ré do contrato n.º 050680021681, pactuado em novembro de 2021.
Assim, para a correta análise da lide, determino a intimação das partes para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer qual dos contratos é objeto de discussão da lide, devendo a parte ré também juntar cópia do contrato n.º 050680021681, pactuado em novembro de 2021.
Após, retornem conclusos para o julgamento.
Publique-se.
Intimem-se. -
10/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803917-78.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Maria Celeste Angélico Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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