TJMS - 0802234-06.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 14:21
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 14:20
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 03:40
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802234-06.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Sheila de Castro Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
06/12/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/12/2024 13:17
INCONSISTENTE
-
06/12/2024 13:15
Baixa Definitiva
-
06/12/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 15:22
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/05/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/05/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 12:21
Publicado #{ato_publicado} em 06/05/2024.
-
05/05/2024 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/05/2024 17:25
Recurso Especial não admitido
-
02/05/2024 11:23
Conclusos para admissibilidade recursal
-
01/05/2024 05:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2024 05:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 04:02
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 01:50
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802234-06.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Sheila de Castro Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
25/04/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/04/2024 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/04/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802234-06.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Sheila de Castro Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802234-06.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Sheila de Castro Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
PREQUESTIONAMENTO - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS - NÃO OCORRÊNCIA.
RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Quando a matéria devolvida no recurso é suficientemente analisada, inexiste violação aos dispositivos legais apontados, ainda que não citados expressamente no acórdão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.. -
09/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802234-06.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Sheila de Castro Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802234-06.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Sheila de Castro Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO.
PRELIMINAR - PRESCRIÇÃO - PRAZO DECENAL - NÃO OCORRÊNCIA.
MÉRITO - JUROS REMUNERATÓRIOS - CONTRATO NÃO JUNTADO NOS AUTOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERIDA - APLICAÇÃO DO ART. 400, I, DO CPC E DA SÚMULA 530 STJ - LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DO MERCADO - DEVIDA.
ONUS DA SUCUMBÊNCIA - PROCEDÊNCIA TOTAL DOS PEDIDOS - RESPONSABILIDADE DO REQUERIDO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O prazo prescricional para as ações revisionais de contrato bancário, nas quais se pede o reconhecimento da existência de cláusulas contratuais abusivas e a conseqüente restituição das quantias pagas a maior, é vintenário (sob a égide do Código Civil de 1916) ou decenal (na vigência do novo Codex), pois fundadas em direito pessoal.
Em relação ao contrato que o requerido, mesmo intimado, não juntou aos autos, deve ele arcar com o ônus do descumprimento da ordem de exibição dos documentos (art. 400, I, do CPC/15).
A teor do disposto na súmula n. 530 do Superior Tribunal de Justiça, "nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada - por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento aos autos -, aplica-se a taxa média de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor" Sendo os pedidos formulados na ação julgados procedentes, os ônus sucumbenciais devem recair integralmente sobre o requerido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a prejudicial de prescrição e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
15/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802234-06.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Sheila de Castro Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802234-06.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Sheila de Castro Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802787-53.2023.8.12.0001
Antonio Carlos Silva Francoso
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/01/2023 11:38
Processo nº 0802713-96.2023.8.12.0001
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Antonio Carlos Silva Francoso
Advogado: Raphael Quevedo de Rezende
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/01/2024 09:11
Processo nº 0802713-96.2023.8.12.0001
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Antonio Carlos Silva Francoso
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 23/10/2024 08:00
Processo nº 0802713-96.2023.8.12.0001
Antonio Carlos Silva Francoso
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Raphael Quevedo de Rezende
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/01/2023 09:35
Processo nº 0806531-08.2023.8.12.0017
Neide Aparecida Canedo Goncalves
Banco Daycoval S/A
Advogado: Amelia Diniz Damas Grella
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/12/2023 09:40