TJMS - 0802713-96.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 11:55
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 12:00
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
15/05/2025 11:59
Baixa Definitiva
-
15/05/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 18:15
Recebidos os autos
-
17/10/2024 11:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/10/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 13:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/09/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 02:45
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 00:01
Publicação
-
27/09/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802713-96.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Antônio Carlos Silva Françoso Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 45-53 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
26/09/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 12:32
Publicação
-
24/09/2024 13:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/09/2024 13:55
Recurso Especial
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24/09/2024 09:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/09/2024 19:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/09/2024 19:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/09/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 02:43
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 00:55
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 00:01
Publicação
-
05/09/2024 00:01
Publicação
-
04/09/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 09:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/09/2024 09:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/09/2024 09:52
Expedição de "tipo de documento".
-
04/09/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802713-96.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Antônio Carlos Silva Françoso Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos. -
24/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802713-96.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Antônio Carlos Silva Françoso Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Desse modo, intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 5 (cinco) dias, junte os comprovantes de pagamento referentes às guias GRU/STJ (fl. 16) e FUNJECC (fls. 17/18), sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil), ou efetue o recolhimento em dobro do preparo (ar. 1.007, § 4º, do CPC).
Cumprido o determinado, certifique a Secretaria acerca da regularidade do recolhimento do preparo.
Após o término do prazo, voltem os autos conclusos. -
08/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802713-96.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Antonio Carlos Silva Françoso Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
O escopo dos Embargos de Declaração é esclarecer o que era obscuro, desfazer a contradição, suprir a omissão ou corrigir erro material, não podendo ser admitidos como instrumento de modificação do julgado quando não presente no acórdão qualquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
Embargos de Declaração conhecidos e não acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
06/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802713-96.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Antonio Carlos Silva Françoso Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
02/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802713-96.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Antonio Carlos Silva Françoso Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802713-96.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Antonio Carlos Silva Françoso Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - PRELIMINAR CERCEAMENTO DE DEFESA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E INDEFERIMENTO DA PROVA PERICIAL - NÃO ACOLHIDA - DESNECESSIDADE DA PROVA PERICIAL E JULGAMENTO COM BASE EM FATOS INCONTROVERSOS E NOTÓRIOS DISPENSADOS DA INVERSÃO - MÉRITO - JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE CONSTATADA - TAXA MÉDIA DO MERCADO - RECURSO IMPROVIDO.
Rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento do direito de defesa, em decorrência de suposta inversão do ônus do prova e indeferimento da prova pericial, constatando-se que o julgamento deu-se com base em fatos incontroversos nos autos (taxa de juros descrita em contrato) e de conhecimento público (média da taxa de juros de mercado publicada pelo Banco Central do Brasil), sem necessidade de inversão da carga probatória.
Havendo significativa discrepância entre o índice pactuado a título de juros remuneratórios e a média praticada pelo mercado ao tempo da contratação, a sentença deve ser mantida neste ponto, para que os juros remuneratórios obedeçam à média do Banco Central.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802713-96.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Antonio Carlos Silva Françoso Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802713-96.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Antonio Carlos Silva Françoso Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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