TJMS - 0806531-08.2023.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 06:23
Prazo em Curso
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02/09/2025 05:40
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
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01/09/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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29/08/2025 10:02
Emissão da Relação
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29/08/2025 10:02
Transitado em Julgado em data
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28/08/2025 16:30
Recebidos os autos da Turma Recursal
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28/08/2025 16:30
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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25/07/2024 08:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/07/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 08:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/07/2024 16:33
Juntada de Petição de Contra-razões
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16/07/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Amelia Diniz Damas Grella (OAB 92239/PR) Processo 0806531-08.2023.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Neide Aparecida Canedo Gonçalves - Réu: Banco Daycoval S/A - I- Diante do quanto decidido pelos Juízes membros das Turmas Recursais em sessão ordinária da Seção Especial e de Uniformização da Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais, realizada no Plenário do TJMS em 1º de Abril de 2016, no sentido de que o princípio da celeridade é especial do microssistema dos Juizados, bem como considerando o enunciado 166 do FONAJE (XXXIX Encontro Maceió/AL), segundo o qual "Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso deve ser feito em primeiro grau", realizo o juízo de admissibilidade do recurso na origem.
Assim, RECEBO o recurso inominado, em seu efeito devolutivo.
II- Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, parágrafo §2º., da Lei n. 9.099/95, com a observação de que "Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis" (art. 12-A da Lei 9.099/95).
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos à Turma Recursal. Às providências. -
09/07/2024 20:33
Publicado #{ato_publicado} em 09/07/2024.
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09/07/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 22:52
Recebidos os autos
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21/06/2024 22:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2024 16:50
Conclusos para despacho
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20/05/2024 09:01
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/05/2024 20:43
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 20:26
Publicado #{ato_publicado} em 03/05/2024.
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03/05/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 09:49
Recebidos os autos
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30/04/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 09:49
Homologada a Transação
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25/04/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 20:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/03/2024 16:01
Recebidos os autos
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12/03/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 16:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/02/2024 16:11
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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02/02/2024 15:00
Juntada de Outros documentos
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02/02/2024 14:16
Juntada de Petição de Réplica
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29/01/2024 18:01
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 17:05
Conclusos para decisão
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15/01/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2024 20:20
Publicado #{ato_publicado} em 08/01/2024.
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08/01/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Amelia Diniz Damas Grella (OAB 92239/PR) Processo 0806531-08.2023.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Neide Aparecida Canedo Gonçalves - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos para participar da audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 02/02/2024, às 16:00h horas, a qual será realizada por de maneira MISTA seguindo os seguintes critérios: 1.
As TESTEMUNHAS que residem na Comarca deverão comparecer PRESENCIALMENTE ao fórum; 2.
As TESTEMUNHAS que residirem fora da Comarca podem participar por VIDEOCONFERÊNCIA; 3.
Quanto aos ADVOGADOS e às PARTES, por ora, é FACULTATIVO, podendo participar por VIDEOCONFERÊNCIA ou presencialmente.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141), ficando advertido que o não comparecimento pessoal acarretará extinção do processo e consequente condenação ao pagamento das custas processuais, caso não comprove que sua ausência foi decorrente de força maior, no prazo de cinco dias. ***O advogado do autor deverá participar da audiência com seu cliente, independente de nova intimação, devendo ainda esclarecer à parte de que sua ausência na audiência implicará na extinção do feito, e condenação em custas processuais. (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995)".
Ficam cientes que audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo.
OBS: Em caso de problema com o acesso entrar em contato 3441-6202. -
05/01/2024 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/01/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 17:45
Expedição de Carta.
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19/12/2023 17:45
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 17:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 02/02/2024 04:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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19/12/2023 15:45
Recebidos os autos
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19/12/2023 15:45
Decisão ou Despacho
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19/12/2023 09:41
Conclusos para despacho
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18/12/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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