TJMS - 0806394-26.2023.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 12:34
Transitado em Julgado em data
-
18/12/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paulo Sérgio Flauzino Caetano (OAB 18165/MS) Processo 0806394-26.2023.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcelo Camilo de Souza - Exectdo: Banco Bradesco S/A - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "
Ante ao exposto, tendo em vista o pagamento da obrigação, julgo, por sentença, extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
No mais, proceda-se a devolução dos valores bloqueados ao réu às fls. 179/198.
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios.
Efetuem-se os levantamentos necessários e, após as baixas e anotações de estilo, remetam-se os autos ao arquivo.
Em decorrência da preclusão lógica, certifique-se, desde já, o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.". -
11/12/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/12/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 18:32
Recebidos os autos
-
05/12/2024 18:31
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 18:31
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
03/12/2024 16:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/12/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paulo Sérgio Flauzino Caetano (OAB 18165/MS) Processo 0806394-26.2023.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcelo Camilo de Souza - Exectdo: Banco Bradesco S/A - (...) Frente ao exposto, conheço e ACOLHO os embargos opostos e concedo-lhes efeitos infringentes, com o fito de tornar insubsistente a sentença de fls. 209.
Diante do provimento dos embargos, o feito deverá retomar o seu curso normal.
Para tanto, considerando a manifestação e documentos de fls. 205/208, nos termos dos art. 9º e 10 do CPC, que veda a decisão surpresa, dê-se vista à parte adversa para que, querendo, se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. -
30/11/2024 07:30
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 17:56
Recebidos os autos
-
26/11/2024 17:56
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 17:55
Julgado procedente o pedido
-
16/08/2024 15:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/08/2024 10:33
Juntada de Petição de tipo
-
12/08/2024 15:17
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 15:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/07/2024 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
29/07/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 08:13
Transitado em Julgado em data
-
25/07/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/07/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 15:45
Juntada de tipo de documento
-
18/07/2024 17:51
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:51
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 17:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/07/2024 15:45
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2024 15:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/06/2024 18:47
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2024 17:19
Juntada de Petição de tipo
-
22/06/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2024 18:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/06/2024 13:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/06/2024 13:47
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2024 13:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/06/2024 12:04
Juntada de Petição de tipo
-
17/05/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 08:16
Juntada de Petição de tipo
-
17/05/2024 08:09
Juntada de tipo de documento
-
16/05/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/05/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 13:30
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 07:09
Expedição de tipo de documento.
-
02/05/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 10:57
Expedição de tipo de documento.
-
02/05/2024 10:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/05/2024 10:56
Evolução da Classe Processual
-
22/04/2024 14:42
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 11:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/04/2024 11:34
Transitado em Julgado em data
-
17/04/2024 13:30
Juntada de Petição de tipo
-
05/04/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 11:16
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/04/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 16:26
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:26
Expedição de tipo de documento.
-
04/03/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 16:26
Homologada a Transação
-
01/03/2024 16:37
Expedição de tipo de documento.
-
02/02/2024 15:40
Remetidos os Autos para destino.
-
02/02/2024 15:40
de Instrução e Julgamento
-
02/02/2024 15:04
Juntada de Petição de tipo
-
02/02/2024 09:45
Juntada de Petição de tipo
-
02/02/2024 09:01
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
09/01/2024 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
08/01/2024 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/01/2024 09:39
Juntada de tipo de documento
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08/01/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Sérgio Flauzino Caetano (OAB 18165/MS) Processo 0806394-26.2023.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcelo Camilo de Souza - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos para participar da audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 02/02/2024, às 15:30h horas, a qual será realizada por de maneira MISTA seguindo os seguintes critérios: 1.
As TESTEMUNHAS que residem na Comarca deverão comparecer PRESENCIALMENTE ao fórum; 2.
As TESTEMUNHAS que residirem fora da Comarca podem participar por VIDEOCONFERÊNCIA; 3.
Quanto aos ADVOGADOS e às PARTES, por ora, é FACULTATIVO, podendo participar por VIDEOCONFERÊNCIA ou presencialmente.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141), ficando advertido que o não comparecimento pessoal acarretará extinção do processo e consequente condenação ao pagamento das custas processuais, caso não comprove que sua ausência foi decorrente de força maior, no prazo de cinco dias. ***O advogado do autor deverá participar da audiência com seu cliente, independente de nova intimação, devendo ainda esclarecer à parte de que sua ausência na audiência implicará na extinção do feito, e condenação em custas processuais. (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995)".
Ficam cientes que audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo.
OBS: Em caso de problema para acessar entrar em contato por telefone 3441-6202. -
19/12/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 17:45
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2023 17:45
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2023 17:28
de Instrução e Julgamento
-
19/12/2023 13:57
Recebidos os autos
-
19/12/2023 13:57
Decisão ou Despacho
-
19/12/2023 08:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/12/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 09:38
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2023 09:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/12/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 16:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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