TJMS - 0828604-83.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 09:37
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Nunes Marteli (OAB 13291/MS), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Fabio Rivelli (OAB 18605A/MS), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0828604-83.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Juliana Nunes - Réu: Banco do Brasil S/A, 99 Tecnologia Ltda., Visa do Brasil Empreendimentos Ltda - Vistos etc.
Atento aos termos do Acórdão (fls. 355/358) e ao teor da certidão de f. 367, arquivem-se.
I. -
13/11/2024 21:34
Publicado #{ato_publicado} em 13/11/2024.
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13/11/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 13:37
Recebidos os autos
-
06/11/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 17:10
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Nunes Marteli (OAB 13291/MS), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Fabio Rivelli (OAB 18605A/MS), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0828604-83.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Juliana Nunes - Réu: Banco do Brasil S/A, 99 Tecnologia Ltda., Visa do Brasil Empreendimentos Ltda - Intimação das partes sobre o retorno dos autos da Turma Recursal, devendo requerer o que de direito, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
26/10/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 21:44
Publicado #{ato_publicado} em 25/10/2024.
-
25/10/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 11:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/10/2024 13:05
Recebidos os autos
-
23/10/2024 13:05
Recebidos os autos
-
02/07/2024 09:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
02/07/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 09:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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26/06/2024 07:26
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 26/06/2024.
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19/06/2024 07:50
Juntada de Petição de Contra-razões
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17/06/2024 16:18
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/06/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 22:09
Publicado #{ato_publicado} em 06/06/2024.
-
06/06/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 15:40
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/05/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 11:37
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/05/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 21:41
Publicado #{ato_publicado} em 09/05/2024.
-
09/05/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 16:46
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 16:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
29/04/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 15:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
04/04/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 15:26
Juntada de Petição de Réplica
-
02/04/2024 15:23
Juntada de Petição de Réplica
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02/04/2024 15:20
Juntada de Petição de Réplica
-
15/03/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 17:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
15/03/2024 17:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 29/04/2024 03:15:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
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15/03/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2024 09:23
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 10:10
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2024 07:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 22:50
Juntada de Petição de contestação
-
12/01/2024 06:54
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 20:54
Publicado #{ato_publicado} em 08/01/2024.
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08/01/2024 11:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/01/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2024 08:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/01/2024 08:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Nunes Marteli (OAB 13291/MS) Processo 0828604-83.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Juliana Nunes - Vistos etc.
Em sede de cognição sumária, deduzo das alegações e documentos apresentados pela parte autora, haver indícios veementes da verossimilhança dos fatos alegados; motivo por que defiro a antecipação de tutela determinando a abstenção da inclusão dos dados pessoais da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito ou, caso já os tenham incluído, promovam a sua exclusão.
Designe-se audiência de conciliação presencial.
Citem-se e intimem-se os réus para comparecerem à audiência de conciliação, advertindo-os de que, em caso de não comparecimento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, da Lei n. 9.099/95).
Advirto as partes nos seguintes termos: 1- Somente até o início da audiência será admitida justificativa de ausência da parte, salvo força maior. 2- A contestação deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento. 3- A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autores, devem ser representados, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, do Fonaje). 4- Sendo o(a) réu(ré) pessoa jurídica, o preposto deverá comparecer à audiência com a respectiva carta de preposição, pois não lhe será concedido prazo para apresentá-la posteriormente. (É inadmissível a concessão de prazo para a regularização da representação processual.) 5- Se a causa envolver relação de consumo, poderá haver a inversão do ônus da prova. (art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90). 6- Nas causas com valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Nessas causas, deverá o réu, obrigatoriamente, se quiser contestar a ação, contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 7- Nas causas com valor inferior a 20 (vinte) salários mínimos, não é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Caso o réu queira ser assistido, deverá contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 8- O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2°, do art. 1.348, do Código Civil (Enunciado 111, do Fonaje). 9- Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º, da Lei 9.099/95 (Enunciado 161, do Fonaje). 10- Advirto as partes da inaplicabilidade dos Enunciados n. 05 e 38, do Fonaje. 11- Faculto às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência de conciliação pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
I.
Certifico, para os devidos fins, que foi designada audiência abaixo descrita.
Nada mais.
Conciliação Data: 15/03/2024 Hora 17:00 Local: Sala de Conciliação - 2ª Vara do JEC Situacão: Pendente -
19/12/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 16:50
Expedição de Carta.
-
19/12/2023 16:50
Expedição de Carta.
-
19/12/2023 16:50
Expedição de Carta.
-
19/12/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 16:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/03/2024 05:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
19/12/2023 15:59
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:59
Concedida a Medida Liminar
-
19/12/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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