TJMS - 0804641-79.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 11:30
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 11:28
Juntada de tipo de documento
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05/05/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 11:28
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/05/2025 11:28
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/05/2025 11:28
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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05/05/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 11:28
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/05/2025 11:28
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/05/2025 11:28
Juntada de tipo de documento
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05/05/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 11:27
Juntada de tipo de documento
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05/05/2025 11:27
Juntada de tipo de documento
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05/05/2025 11:27
Juntada de tipo de documento
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05/05/2025 11:27
Juntada de tipo de documento
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05/05/2025 11:27
Juntada de tipo de documento
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05/05/2025 11:27
Juntada de tipo de documento
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05/05/2025 11:27
Juntada de tipo de documento
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05/05/2025 11:27
Juntada de tipo de documento
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05/05/2025 11:27
Juntada de tipo de documento
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05/05/2025 11:27
Juntada de tipo de documento
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05/05/2025 11:27
Juntada de tipo de documento
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05/05/2025 11:27
Juntada de tipo de documento
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05/05/2025 11:27
Juntada de tipo de documento
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05/05/2025 11:27
Juntada de tipo de documento
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05/05/2025 11:27
Juntada de tipo de documento
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05/05/2025 11:27
Juntada de tipo de documento
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05/05/2025 11:27
Juntada de tipo de documento
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05/05/2025 11:27
Juntada de tipo de documento
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05/05/2025 11:27
Juntada de tipo de documento
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05/05/2025 11:27
Juntada de tipo de documento
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05/05/2025 11:27
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/05/2025 11:27
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/05/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 11:27
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/05/2025 11:27
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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08/04/2025 11:13
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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14/03/2025 16:24
Recebidos os autos
-
08/01/2025 12:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
08/01/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 10:20
Baixa Definitiva
-
12/12/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 19:39
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 02:03
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0804641-79.2023.8.12.0002/50003 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Everton Camilo Ribas Advogado: Rogério Brambilla Machado de Souza (OAB: 9430/MS) Interessado: Mercado Credito Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento S.a (Mercado Pago) Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Interessado: Mercado Pago.com Representações Ltda Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Interessado: Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, V, DO CPC - CABIMENTO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PREVISTO NO ART. 1.042, DO CPC NO CASO CONCRETO (ART. 1030, § 1º, DO CPC) - INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO INTERNO - ERRO INESCUSÁVEL - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO.
I) Nos termos do artigo 1.030, § 1º, do CPC, nos casos em que a decisão de inadmissibilidade é proferida com fundamento no inciso V do artigo 1.030, do CPC, caberá agravo ao tribunal superior, com base no art. 1.042.
II) Contudo, foi interposto agravo interno, que somente é cabível em face da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III do artigo 1.030, do CPC, nos termos do § 2º do referido artigo.
III) Erro inescusável que impede a aplicação do princípio da fungibilidade.
Jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça.
IV) Recurso não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da Vice-Presidência Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
AUSENTE, JUSTIFICADAMENTE, O DES.
CONTAR. -
11/11/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2024 12:22
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
-
07/11/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/11/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
06/11/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
03/11/2024 22:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/10/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 16:58
Inclusão em Pauta
-
15/10/2024 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/10/2024 09:30
Conclusos para admissibilidade recursal
-
02/10/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0804641-79.2023.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651/MS) Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravado: Everton Camilo Ribas Advogado: Rogério Brambilla Machado de Souza (OAB: 9430/MS) Interessado: Mercado Credito Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento S.a (Mercado Pago) Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Interessado: Mercado Pago.com Representações Ltda Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Interessado: Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
16/08/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 13:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/08/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0804641-79.2023.8.12.0002/50003 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravado: Everton Camilo Ribas Advogado: Rogério Brambilla Machado de Souza (OAB: 9430/MS) Interessado: Mercado Credito Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento S.a (Mercado Pago) Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Interessado: Mercado Pago.com Representações Ltda Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Interessado: Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) VISTOS, etc.
Compulsando os autos, verifico que a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 189/209 do sequencial 50001) restou embasada tão somente no inciso V do artigo 1.030 do Código de Processo Civil, contra a qual, segundo o artigo 1.030, § 1º, do CPC, caberá agravo ao tribunal superior, nos termos do art. 1.042.
Assim, em atenção ao disposto no art. 10 do CPC, com observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se a agravante para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual inadmissibilidade do presente recurso.
Após, voltem os autos conclusos. -
14/08/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 12:03
Publicado #{ato_publicado} em 14/08/2024.
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14/08/2024 10:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/08/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 16:03
Conclusos para admissibilidade recursal
-
07/08/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 03:53
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 02:10
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0804641-79.2023.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravado: Everton Camilo Ribas Advogado: Rogério Brambilla Machado de Souza (OAB: 9430/MS) Interessado: Mercado Credito Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento S.a (Mercado Pago) Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Interessado: Mercado Pago.com Representações Ltda Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Interessado: Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
15/07/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 11:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/07/2024 11:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/07/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804641-79.2023.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Recorrido: Everton Camilo Ribas Advogado: Rogério Brambilla Machado de Souza (OAB: 9430/MS) Interessado: Mercado Credito Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento S.a (Mercado Pago) Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Interessado: Mercado Pago.com Representações Ltda Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Interessado: Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) IV.
POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Boa Vista Serviços S.A. -
23/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804641-79.2023.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Recorrido: Everton Camilo Ribas Advogado: Rogério Brambilla Machado de Souza (OAB: 9430/MS) Interessado: Mercado Credito Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento S.a (Mercado Pago) Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Interessado: Mercado Pago.com Representações Ltda Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Interessado: Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
02/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804641-79.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Everton Camilo Ribas Advogado: Rogério Brambilla Machado de Souza (OAB: 9430/MS) Interessado: Mercado Pago.com Representações Ltda Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Interessado: Mercado Credito Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento S.a (Mercado Pago) Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Interessado: Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -APELAÇÃO CÍVEL - VÍCIO NÃO CONSTATADO - CLARA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INCONFORMISMO DA PARTE COM O JULGAMENTO PROFERIDO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022, do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada por esta Corte de Justiça Estadual e pelo Superior Tribunal de Justiça.
Ainda que interpostos para fins de prequestionamento, os embargos declaratórios visando ao manejo dos recursos excepcionais não podem ser acolhidos se ausentes omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão combatido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
23/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804641-79.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Everton Camilo Ribas Advogado: Rogério Brambilla Machado de Souza (OAB: 9430/MS) Interessado: Mercado Pago.com Representações Ltda Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Interessado: Mercado Credito Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento S.a (Mercado Pago) Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Interessado: Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
08/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804641-79.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Everton Camilo Ribas Advogado: Rogério Brambilla Machado de Souza (OAB: 9430/MS) Interessado: Mercado Pago.com Representações Ltda Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Interessado: Mercado Credito Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento S.a (Mercado Pago) Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Interessado: Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804641-79.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelante: Everton Camilo Ribas Advogado: Rogério Brambilla Machado de Souza (OAB: 9430/MS) Apelante: Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Apelante: Mercado Credito Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento S.a (Mercado Pago) Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Apelante: Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Apelado: Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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