TJMS - 0800849-54.2022.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
VISTOS etc. 1.
A providência agora solicitada (fl.465) tem a mesma natureza daquela anteriormente pleiteada e indeferida (fls. 452/453).
As condições fático processuais que ensejaram aquele indeferimento não sofreram alteração e, portanto, não há razão para novo ou diferente pronunciamento judicial.
Junte a Credora, em dez (10) dias, o demonstrativo atualizado do crédito exequendo.
Vale destacar, evidenciando a inércia do credor, o fato da CEP (Central de Escrituras e Procurações), plataforma que dá acesso a cidadãos, advogados, empresas e credores a uma base de dados que reúne mais de 95 milhões de atos notariais, dentre os quais escrituras públicas e procurações, já estar disponível para consulta, independentemente da intervenção do juízo, e apesar desta facilidade de acesso, também, não ter sido utilizada. 2. - Não tendo sido indicados e/ou localizados bens e/ou valores penhoráveis de propriedade do(a) Executado(a)/Devedor(a), suficientes para pagamento do débito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo o curso da execução por um (01) ano e determino que os autos aguardem em arquivo provisório pela oportuna provocação da parte interessada ou pelo decurso deste prazo de suspensão, findo o qual, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (cf. §4º, do art. 921, CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
A seu tempo, retornem. -
17/07/2025 16:22
Recebidos os autos
-
17/07/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 12:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/06/2025 22:01
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo da Silva (OAB 23140/MS), Marcos Pacheco da Silva (OAB 23520/MS), Cláudio Heleodoro de Souza (OAB 59884/SC), Rafaela Cavalcante Zanotto (OAB 28139/MS) Processo 0800849-54.2022.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mauro Batista Gonçalves, Advogados Associados Marcos Pacheco - Exectdo: Ofx Assessoria Contratual Eirelli - VISTOS etc. 1. – Indefiro o pedido de utilização do INFOJUD porquanto as informações em questão estão revestidas de sigilo, cuja quebra somente se justifica em situações excepcionalíssimas, mas jamais no interesse exclusivo do particular, a quem pertence o ônus de empreender as diligências necessárias à satisfação de seu crédito.
Se tanto não bastasse, embora perfeitamente possível diligenciar, pessoalmente, por exemplo, ao CRI para localização de imóveis registrados em nome do devedor e/ou requerer ao DETRAN a expedição de certidão acerca da existência de veículos registrados em nome daquele, sem a intervenção do juízo, o credor não empreendeu nenhum esforço para salvaguardar seu crédito.
Em verdade, está ocorrendo uma transferência injustificada da responsabilidade pela busca de bens para satisfação do crédito do particular ao Poder Judiciário, ônus este que, sob minha ótica, não pode ser aceito, porquanto lhe cabe conduzir o processo, solucionando questões de direito e não adotando procedimentos/medidas de natureza inquisitiva ou investigatória.
Com o indeferimento não se está exigindo da parte o prévio esgotamento das diligências administrativas, mas o cumprimento daquelas que podem ser realizadas de modo simples e com a mesma eficácia que seria alcançada se fossem implementadas pelo Poder Judiciário, antes de direcionar o já escasso número de servidores para o mesmo e não essencial trabalho.
Nada mais que o interesse jurídico. 2. - Indique o(a) Exequente, em dez (10) dias, bens ou valores para penhora, sob pena de suspensão do curso da execução.
Não sendo indicados, desde já, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo o curso da ação por um (01) ano e determino que os autos aguardem em arquivo provisório pela oportuna provocação da parte interessada ou pelo decurso deste prazo de suspensão, findo o qual, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (cf. §4º, do art. 921, CPC). 3. - Intimem-se.
Cumpra-se.
A seu tempo, retornem. -
10/06/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2025 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
30/05/2025 14:18
Recebidos os autos
-
30/05/2025 14:18
Outras Decisões
-
30/05/2025 12:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/05/2025 19:00
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo da Silva (OAB 23140/MS), Marcos Pacheco da Silva (OAB 23520/MS), Cláudio Heleodoro de Souza (OAB 59884/SC), Rafaela Cavalcante Zanotto (OAB 28139/MS) Processo 0800849-54.2022.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mauro Batista Gonçalves, Advogados Associados Marcos Pacheco - Exectdo: Ofx Assessoria Contratual Eirelli - 1. – Em acolhimento ao requerimento formulado pelo(a) Exequente/Credor(a), determino seja tentado, via SISBACEN, na sua modalidade repetitiva e durante sessenta dias, o bloqueio de quantia suficiente para pagamento do débito acaso depositada em nome do(a) Executado(a)/Devedor(a) junto às instituições financeiras do território nacional.
Desde já, defino o roteiro a ser seguido nas seguintes situações: 1.i.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, intimada a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se, providenciando a continuidade do feito; 1.ii.
Sendo efetivada a consulta ao SISBAJUD e retornando resposta negativa quanto à localização e bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação e, em seguida, intimada a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se, providenciando a continuidade do feito; (...)" Informações de fls. 443-447. -
13/05/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 18:06
Realizado cálculo de custas
-
31/03/2025 18:06
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2025 18:06
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2025 18:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/02/2025 18:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/02/2025 13:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/01/2025 18:59
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 18:59
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 13:40
Remetidos os Autos para destino.
-
28/01/2025 13:40
Remetidos os Autos para destino.
-
27/01/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2025 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
07/01/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo da Silva (OAB 23140/MS), Marcos Pacheco da Silva (OAB 23520/MS), Cláudio Heleodoro de Souza (OAB 59884/SC), Rafaela Cavalcante Zanotto (OAB 28139/MS) Processo 0800849-54.2022.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mauro Batista Gonçalves, Advogados Associados Marcos Pacheco - Exectdo: Ofx Assessoria Contratual Eirelli - Diante de tal conjuntura, com fundamento no art. 525, §5º, do CPC, rejeito liminarmente a impugnação ofertada e determino o regular processamento da ação, tal qual iniciada.
Por se tratar de parcela incontroversa, expeça-se alvará para que o(a) credor(a) possa levantar a integralidade do valor existente na subconta e intime-se-o(a) para que, no prazo de cinco (05) dias, manifeste-se sobre o saldo remanescente, trazendo o demonstrativo atualizado e indicando bens ou valores para penhora.
Intimem-se.
Cumpra-se.
A seu tempo retornem. -
18/12/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 15:47
Recebidos os autos
-
27/11/2024 15:47
Decisão ou Despacho
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27/11/2024 13:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/11/2024 16:38
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2024 16:38
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo da Silva (OAB 23140/MS), Cláudio Heleodoro de Souza (OAB 59884/SC) Processo 0800849-54.2022.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mauro Batista Gonçalves, Advogados Associados Marcos Pacheco - Exectdo: Ofx Assessoria Contratual Eirelli - Intime-se o(a) Devedor(a), através de seus advogados ou pessoalmente se não os possuir, para, querendo, em quinze (15) dias, efetuar o pagamento espontâneo da dívida, segundo demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo Credor(a), e acrescida das custas processuais, sob pena de não o fazendo dar ensejo à incidência da multa e de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% sobre o valor do débito; ou, ainda, em outros quinze (15) dias, contados do término do prazo anterior, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua eventual impugnação.
Decorrido o prazo supra, sem o pagamento espontâneo, concedo ao(à) Credor(a), dez (10) dias, para apresentação de novo demonstrativo atualizado do crédito exequendo, acrescido da multa processual e honorários advocatícios, e indicação de bens ou valores para constrição, sob pena de suspensão do curso da ação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
A seu tempo, retornem. -
29/10/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 12:56
Expedição de tipo de documento.
-
28/10/2024 12:56
Expedição de tipo de documento.
-
28/10/2024 12:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/09/2024 16:34
Evolução da Classe Processual
-
19/08/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 15:13
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 12:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/08/2024 12:24
Processo Reativado
-
12/08/2024 08:05
Juntada de tipo de documento
-
09/08/2024 11:03
Juntada de Petição de tipo
-
31/07/2024 12:58
Expedição de tipo de documento.
-
31/07/2024 12:58
Realizado cálculo de custas
-
21/06/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/06/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 15:41
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 15:40
Realizado cálculo de custas
-
20/06/2024 15:40
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 13:45
Recebidos os autos
-
20/06/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 13:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/06/2024 13:03
Transitado em Julgado em data
-
18/06/2024 15:00
Recebidos os autos
-
18/06/2024 15:00
Recebidos os autos
-
08/01/2024 12:49
Expedição de tipo de documento.
-
08/01/2024 12:49
Remetidos os Autos para destino.
-
08/01/2024 12:49
Remetidos os Autos para destino.
-
18/12/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
23/11/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/11/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 18:58
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 13:56
Recebidos os autos
-
06/11/2023 13:56
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 13:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/11/2023 13:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/11/2023 11:30
Juntada de Petição de tipo
-
26/10/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 02:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 16:19
Recebidos os autos
-
26/09/2023 16:19
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 16:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/09/2023 13:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/09/2023 06:30
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 11:31
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 02:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/08/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 02:32
Decorrido prazo de parte
-
17/08/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/08/2023 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2023 14:59
de Instrução e Julgamento
-
16/08/2023 13:31
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 22:00
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2023 18:58
Recebidos os autos
-
15/08/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 14:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/08/2023 14:34
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 13:45
Juntada de tipo de documento
-
15/08/2023 13:45
Juntada de tipo de documento
-
30/06/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 14:59
Expedição de tipo de documento.
-
29/06/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 08:00
Juntada de Petição de tipo
-
28/06/2023 07:06
Realizado cálculo de custas
-
27/06/2023 08:30
Realizado cálculo de custas
-
22/06/2023 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/06/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 18:30
Recebidos os autos
-
19/06/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 01:02
Decorrido prazo de parte
-
02/06/2023 12:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/06/2023 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/05/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 16:02
Juntada de tipo de documento
-
24/05/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 14:36
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 14:53
Juntada de tipo de documento
-
09/05/2023 17:04
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2023 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/04/2023 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
27/04/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 14:14
Expedição de tipo de documento.
-
26/04/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 16:14
Expedição de tipo de documento.
-
26/04/2023 16:14
de Instrução e Julgamento
-
26/04/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2023 18:41
Recebidos os autos
-
25/04/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 13:54
Juntada de tipo de documento
-
25/04/2023 13:25
Juntada de tipo de documento
-
25/04/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 16:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/04/2023 16:04
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 17:50
Recebidos os autos
-
20/04/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 12:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/04/2023 09:01
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2023 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/04/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 18:54
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 18:53
Expedição de tipo de documento.
-
12/04/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 17:38
Expedição de tipo de documento.
-
12/04/2023 17:37
de Instrução e Julgamento
-
11/04/2023 19:23
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 18:29
Recebidos os autos
-
23/03/2023 18:28
Decisão ou Despacho
-
22/03/2023 14:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/03/2023 08:01
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 14:31
Juntada de Petição de tipo
-
01/03/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 18:09
Recebidos os autos
-
06/02/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 13:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/01/2023 19:00
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2022 10:44
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/11/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 20:41
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 16:26
Recebidos os autos
-
19/10/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 13:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/10/2022 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2022 14:53
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/09/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 16:30
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/09/2022 16:30
de Conciliação
-
23/09/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 12:42
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 11:31
Juntada de Petição de tipo
-
23/09/2022 10:54
Recebidos os autos
-
23/09/2022 10:54
Outras Decisões
-
22/09/2022 12:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/09/2022 01:04
Decorrido prazo de parte
-
21/09/2022 17:32
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/09/2022 17:32
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/09/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 14:01
Juntada de Petição de tipo
-
14/09/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 14:26
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 13:53
Recebidos os autos
-
06/09/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 12:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/09/2022 12:31
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/09/2022 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2022 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/09/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 17:48
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 17:47
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/08/2022 17:47
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/08/2022 17:47
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 17:47
Expedição de tipo de documento.
-
31/08/2022 17:47
de Instrução e Julgamento
-
31/08/2022 15:32
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/08/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 19:08
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 09:19
Recebidos os autos
-
19/08/2022 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 09:05
Juntada de tipo de documento
-
04/08/2022 17:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/08/2022 11:30
Juntada de Petição de tipo
-
01/08/2022 16:55
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/08/2022 16:55
de Conciliação
-
01/08/2022 15:03
Juntada de Petição de tipo
-
29/07/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 16:33
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2022 18:08
Juntada de tipo de documento
-
11/05/2022 02:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2022 18:03
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 13:14
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2022 12:16
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 12:10
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 13:54
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/05/2022 13:54
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/05/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 13:53
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2022 13:53
de Instrução e Julgamento
-
03/05/2022 14:04
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 13:51
Juntada de tipo de documento
-
19/04/2022 12:40
Remetidos os Autos para destino.
-
13/04/2022 16:22
Juntada de tipo de documento
-
13/04/2022 13:56
Remetidos os Autos para destino.
-
11/04/2022 18:27
Recebidos os autos
-
11/04/2022 18:27
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/04/2022 12:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/04/2022 18:51
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 16:04
Juntada de Petição de tipo
-
07/04/2022 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/04/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 18:38
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 14:46
Recebidos os autos
-
28/03/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 12:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/03/2022 17:33
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 19:00
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2022 12:52
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/02/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 16:55
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 18:23
Recebidos os autos
-
07/02/2022 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 15:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/02/2022 15:33
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 15:33
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 15:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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