TJMS - 0800849-54.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
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18/06/2024 14:37
Transitado em Julgado em #{data}
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21/05/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 11:46
INCONSISTENTE
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21/05/2024 01:40
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800849-54.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Ofx Assessoria Contratual Eireli Advogado: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB: 26284A/MS) Apelado: Mauro Batista Gonçalves Advogado: Leonardo da Silva (OAB: 23140/MS) Advogado: Marcos Pacheco da Silva (OAB: 23520/MS) Advogada: Rafaela Cavalcante Zanotto (OAB: 28139/MS) EMENTA - Apelação Cível - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REDUZIR JUROS DE EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS E FINANCIAMENTO DE VEÍCULOS - PROPAGANDA ENGANOSA DEMONSTRADA - RESCISÃO DO CONTRATO E RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO - DANOS MORAIS - HIPÓTESE DE SIMPLES INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - NÃO OCORRÊNCIA DE DANO ANÍMICO - DANOS MORAIS AFASTADOS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso a ocorrência ou não de ato ilícito consistente em propaganda enganosa. 2.
Havendo prova da ocorrência depropagandaenganosa, ônus que competia ao autor, impõe-se a confirmação dasentençano que tange à declaração de inexistência da relação jurídica. 3.
Na espécie, houve simples inadimplemento contratual por parte da empresa contratada para renegociação da dívida (financiamento de veículo), o que não ensejou, ante a falta de provas nesse sentido, abalo anímico do autor, mormente porque não se trata de dano moral presumido, sendo, portanto, incabível indenização por danos morais. 4.
Apelação Cível conhecida e parcialmente provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
20/05/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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19/05/2024 21:48
Ato ordinatório praticado
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19/05/2024 21:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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03/05/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800849-54.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Ofx Assessoria Contratual Eireli Advogado: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB: 26284A/MS) Apelado: Mauro Batista Gonçalves Advogado: Leonardo da Silva (OAB: 23140/MS) Advogado: Marcos Pacheco da Silva (OAB: 23520/MS) Advogada: Rafaela Cavalcante Zanotto (OAB: 28139/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
02/05/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 18:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/02/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 10:54
Conclusos para decisão
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27/01/2024 07:15
Realizado cálculo de custas
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26/01/2024 22:06
Juntada de Outros documentos
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26/01/2024 22:06
Juntada de Outros documentos
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26/01/2024 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 02:34
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800849-54.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Ofx Assessoria Contratual Eireli Advogado: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB: 26284A/MS) Apelado: Mauro Batista Gonçalves Advogado: Leonardo da Silva (OAB: 23140/MS) Advogado: Marcos Pacheco da Silva (OAB: 23520/MS) Advogada: Rafaela Cavalcante Zanotto (OAB: 28139/MS) Diante do exposto, nos termos do art. 99, § 2°, do Código de Processo Civil de 2015, determino a intimação da apelante para que, no prazo de cinco (5) dias, proceda à comprovação documental do preenchimento dos pressupostos legais para o deferimento da gratuidade da Justiça, fazendo juntar aos autos, v.g., comprovantes de rendas auferidas, declarações de imposto de renda dos dois últimos exercícios, relações e respectivas provas documentais de despesas mensais etc., sob pena de indeferimento do benefício pretendido.
Intimem-se. -
18/01/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 18:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/01/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 00:38
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 00:38
INCONSISTENTE
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10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800849-54.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Ofx Assessoria Contratual Eireli Advogado: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB: 26284A/MS) Apelado: Mauro Batista Gonçalves Advogado: Leonardo da Silva (OAB: 23140/MS) Advogado: Marcos Pacheco da Silva (OAB: 23520/MS) Advogada: Rafaela Cavalcante Zanotto (OAB: 28139/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/01/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 08:25
Conclusos para decisão
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09/01/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 08:25
Distribuído por prevenção
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09/01/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 12:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
19/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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