TJMS - 1424464-93.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 12:40
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 12:40
Baixa Definitiva
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20/02/2024 12:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/02/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 16:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/02/2024 16:20
Recebidos os autos
-
09/02/2024 16:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/02/2024 16:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/02/2024 14:35
INCONSISTENTE
-
09/02/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 11:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/02/2024 02:10
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1424464-93.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Ivan Hildebrand Romero Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Wellington Meira Batista Advogado: Ivan Hildebrand Romero (OAB: 12628/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - ALEGAÇÃO DE EVENTUAL CONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NA AÇÃO CRIMINAL - INVIABILIDADE DE ANÁLISE PELA VIA DO WRIT - NÃO CONHECIDA.
EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA PELA DEMORA NA PROLAÇÃO DA SENTENÇA - SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA APÓS A IMPETRAÇÃO - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA PARTE CONHECIDA, PREJUDICADA.
Descabe a análise por meio de habeas corpus da alegação de eventual reconhecimento do tráfico privilegiado na sentença de mérito, por não ser a via adequada para discussões que demandem dilação probatória.
Resta prejudicada a alegação de excesso de prazo na formação da culpa pela demora na prolação da sentença, uma vez que a sentença condenatória foi proferida após a presente impetração.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, contra o parecer, conheceram parcialmente do writ e, nessa parte, julgaram prejudicado, nos termos do voto do relator.. -
08/02/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 15:36
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
05/02/2024 03:21
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 14:01
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/01/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 14:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/01/2024 14:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/01/2024 14:20
Recebidos os autos
-
15/01/2024 14:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/01/2024 14:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/01/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 14:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/01/2024 13:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/01/2024 22:40
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 03:32
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 03:32
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1424464-93.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Ivan Hildebrand Romero Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Wellington Meira Batista Advogado: Ivan Hildebrand Romero (OAB: 12628/MS) Dessa forma, sem prejuízo do pronunciamento de mérito a ser proferido na ocasião oportuna, indefiro o pedido liminar pretendido.
Solicite-se, informações à autoridade coatora.
Após, vistas à PGJ.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/01/2024 14:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/01/2024 14:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/01/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 12:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2024 12:47
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/01/2024 02:14
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 00:58
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 00:38
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 00:38
INCONSISTENTE
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09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1424464-93.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Dorival Renato Pavan Impetrante: Ivan Hildebrand Romero Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Wellington Meira Batista Advogado: Ivan Hildebrand Romero (OAB: 12628/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/12/2023. -
08/01/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 12:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/01/2024 12:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/01/2024 12:15
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
08/01/2024 12:15
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
08/01/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
26/12/2023 21:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/12/2023 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2023 14:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/12/2023 14:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/12/2023 14:46
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
26/12/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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