TJMS - 1424459-71.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2024 08:24
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2024 08:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/01/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/01/2024 16:37
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/01/2024 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/01/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 13:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/01/2024 01:57
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1424459-71.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Diego Demétrio Siqueira Neves Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Naviraí Paciente: V.
P. da R.
Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Advogado: Diego Demétrio Siqueira Neves (OAB: 25377B/MS) Vítima: E.
S.
R.
EMENTA - HABEAS CORPUS - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - ARTIGO 217-A COMBINADO COM O ARTIGO 226, II E ARTIGO 71, TODOS DO CP - PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO - PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRIME E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - NECESSIDADE PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, INSTRUÇÃO PROCESSUAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - NÃO RECOMENDADO - ORDEM DENEGADA.
Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, justifica-se a manutenção da prisão preventiva para resguardar a ordem pública, instrução processual e aplicação da lei penal, considerando a gravidade concreta da suposta conduta, bem como pelo fato de que há elementos a apontar a possibilidade de reiteração delitiva e tentativa de esquivar de aplicação da lei penal.
Ascondiçõespessoaisfavoráveis do paciente não bastam, por si só, para a concessão da liberdade provisória, mormente quando se encontram presentes os requisitos e pressupostos da prisão cautelar, elencados no art. 312 do Código de Processo Penal.
Inviável a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP quando a manutenção da prisão preventiva se mostrar mais recomendável.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto do Relator.. -
25/01/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 16:57
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
18/01/2024 03:35
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1424459-71.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Criminal Relator(a): Impetrante: Diego Demétrio Siqueira Neves Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Naviraí Paciente: V.
P. da R.
Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Advogado: Diego Demétrio Siqueira Neves (OAB: 25377B/MS) Vítima: E.
S.
R.
Julgamento Virtual Iniciado -
17/01/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 11:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
16/01/2024 18:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/01/2024 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/01/2024 17:51
Recebidos os autos
-
16/01/2024 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/01/2024 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/01/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 13:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/01/2024 13:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/01/2024 22:39
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 22:37
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 14:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/01/2024 03:06
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 03:06
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1424459-71.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Impetrante: Diego Demétrio Siqueira Neves Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Naviraí Paciente: V.
P. da R.
Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Advogado: Diego Demétrio Siqueira Neves (OAB: 25377B/MS) Vítima: E.
S.
R. indefiro a liminar. -
10/01/2024 16:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/01/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 10:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2024 10:21
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/01/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 00:58
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 00:38
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 00:38
INCONSISTENTE
-
09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1424459-71.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Impetrante: Diego Demétrio Siqueira Neves Advogado: Diego Neves (OAB: 399154/SP) Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Paciente: V.
P. da R.
Advogado: Diego Neves (OAB: 399154/SP) Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Naviraí Vítima: E.
S.
R.
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/12/2023. -
08/01/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 11:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/01/2024 11:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/01/2024 11:50
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
08/01/2024 11:50
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
08/01/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
25/12/2023 11:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/12/2023 11:37
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/12/2023 17:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/12/2023 17:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/12/2023 17:07
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
24/12/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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