TJMS - 1424412-97.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            31/01/2024 09:15 Arquivado Definitivamente 
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                                            31/01/2024 09:15 Baixa Definitiva 
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                                            31/01/2024 09:14 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            25/01/2024 22:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/01/2024 14:21 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            25/01/2024 14:21 Recebidos os autos 
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                                            25/01/2024 14:21 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            25/01/2024 14:21 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            25/01/2024 13:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/01/2024 12:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/01/2024 12:35 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            25/01/2024 02:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/01/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            25/01/2024 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1424412-97.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
 
 Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Luiz Gonzaga da Silva Júnior Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Corumbá Paciente: Rodrigo de Souza Mattos Chalega Advogado: Luiz Gonzaga da Silva Junior (OAB: 10283/MS) Interessado: Acir Junior Gonçalves Maciel, Advogada: Aline Gabriela Brandão (OAB: 18570/MS) Interessada: Eli Vitoria Costa Salustiano Advogado: Wilton Edgar Sá e Silva Acosta (OAB: 8080/MS) Advogado: Elza Catarina Arguelho (OAB: 17397/MS) Interessado: Heverton Silva de Souza Advogado: Eliton Carlos Ramos Gomes (OAB: 16061/MS) Advogado: Fabiano Pereira dos Santos (OAB: 16377/MS) Advogado: Matheus Monte Morandi (OAB: 27247/MS) Interessado: José Bonifácio Beniz Chalega Advogado: José Roberto Rodrigues da Rosa (OAB: 10163/MS) Advogado: Jakson Gomes Yamashita (OAB: 15666/MS) Interessada: Juliana da Silva Vasconcelos Ramires Advogado: Luiz Gonzaga da Silva Junior (OAB: 10283/MS) Interessada: Maria Aparecida Carvalho de Souza Advogado: Amilton Ferreira de Almeida (OAB: 15948/MS) Interessado: Rodrigo de Souza Mattos Chalega Advogado: Luiz Gonzaga da Silva Junior (OAB: 10283/MS) Interessado: Wilson Antunes Chalega Advogado: Mauro Deli Veiga (OAB: 12141/MS) Advogado: Hugo Edward Lima Martins (OAB: 23130/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - AGENTE QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO - ALEGAÇÃO DE PROBLEMAS NA MIGRAÇÃO DA GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIA - JUIZ QUE DETERMINOU A REMESSA DA GUIA POR E-MAIL AO JUÍZO DA EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.
 
 A superveniente prolação de sentença condenatória é relevante reforço ao argumento da necessidade de preservação da custódia cautelar de pessoa presa durante todo o trâmite processual e permanecem inalteradas as circunstâncias que justificaram a decretação, fatores determinantes ao indeferimento do pleito de recorrer em liberdade, sendo certo que em tal hipótese, para a satisfação dos artigos 93, IX, da Magna Carta, e 387, § 1.º, do CPP, no ponto, a sentença não requer fundamentação exaustiva, bastando apontar a persistência de tais motivos, desde que estejam, de fato, preenchidos os requisitos do art. 312 do CPP.
 
 Se o juiz, após evidenciar problemas na migração da Guia de Recolhimento Porvisória ao sistema SEEU, determinou o envio dessa Guia por e-mail ao juiz da execução penal competente, para evitar qualquer demora na apreciação de benefícios da execução penal, não há na existência de constrangimento ilegal.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem, nos termos do voto do Relator..
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                                            24/01/2024 13:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/01/2024 18:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/01/2024 18:11 Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte} 
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                                            22/01/2024 02:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/01/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            19/01/2024 13:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/01/2024 13:42 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            17/01/2024 13:28 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            17/01/2024 12:50 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            17/01/2024 12:50 Recebidos os autos 
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                                            17/01/2024 12:50 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            17/01/2024 12:50 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            16/01/2024 22:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/01/2024 03:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/01/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            16/01/2024 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1424412-97.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
 
 Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Luiz Gonzaga da Silva Júnior Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Corumbá Paciente: Rodrigo de Souza Mattos Chalega Advogado: Luiz Gonzaga da Silva Junior (OAB: 10283/MS) Interessado: Acir Junior Gonçalves Maciel, Advogada: Aline Gabriela Brandão (OAB: 18570/MS) Interessada: Eli Vitoria Costa Salustiano Advogado: Wilton Edgar Sá e Silva Acosta (OAB: 8080/MS) Advogado: Elza Catarina Arguelho (OAB: 17397/MS) Interessado: Heverton Silva de Souza Advogado: Eliton Carlos Ramos Gomes (OAB: 16061/MS) Advogado: Fabiano Pereira dos Santos (OAB: 16377/MS) Advogado: Matheus Monte Morandi (OAB: 27247/MS) Interessado: José Bonifácio Beniz Chalega Advogado: José Roberto Rodrigues da Rosa (OAB: 10163/MS) Advogado: Jakson Gomes Yamashita (OAB: 15666/MS) Interessada: Juliana da Silva Vasconcelos Ramires Advogado: Luiz Gonzaga da Silva Junior (OAB: 10283/MS) Interessada: Maria Aparecida Carvalho de Souza Advogado: Amilton Ferreira de Almeida (OAB: 15948/MS) Interessado: Rodrigo de Souza Mattos Chalega Advogado: Luiz Gonzaga da Silva Junior (OAB: 10283/MS) Interessado: Wilson Antunes Chalega Advogado: Mauro Deli Veiga (OAB: 12141/MS) Advogado: Hugo Edward Lima Martins (OAB: 23130/MS) Por tais motivos, indefiro a liminar.
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                                            15/01/2024 15:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/01/2024 15:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/01/2024 15:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/01/2024 15:31 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            15/01/2024 15:27 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            15/01/2024 15:27 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            12/01/2024 17:34 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            12/01/2024 17:27 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            11/01/2024 22:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/01/2024 16:28 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            11/01/2024 03:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/01/2024 03:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/01/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            11/01/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            11/01/2024 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1424412-97.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
 
 Sérgio Fernandes Martins Impetrante: Luiz Gonzaga da Silva Júnior Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Corumbá Paciente: Rodrigo de Souza Mattos Chalega Advogado: Luiz Gonzaga da Silva Junior (OAB: 10283/MS) Interessado: Acir Junior Gonçalves Maciel, Advogada: Aline Gabriela Brandão (OAB: 18570/MS) Interessada: Eli Vitoria Costa Salustiano Advogado: Wilton Edgar Sá e Silva Acosta (OAB: 8080/MS) Advogado: Elza Catarina Arguelho (OAB: 17397/MS) Interessado: Heverton Silva de Souza Advogado: Eliton Carlos Ramos Gomes (OAB: 16061/MS) Advogado: Fabiano Pereira dos Santos (OAB: 16377/MS) Advogado: Matheus Monte Morandi (OAB: 27247/MS) Interessado: José Bonifácio Beniz Chalega Advogado: José Roberto Rodrigues da Rosa (OAB: 10163/MS) Advogado: Jakson Gomes Yamashita (OAB: 15666/MS) Interessada: Juliana da Silva Vasconcelos Ramires Advogado: Luiz Gonzaga da Silva Junior (OAB: 10283/MS) Interessada: Maria Aparecida Carvalho de Souza Advogado: Amilton Ferreira de Almeida (OAB: 15948/MS) Interessado: Rodrigo de Souza Mattos Chalega Advogado: Luiz Gonzaga da Silva Junior (OAB: 10283/MS) Interessado: Wilson Antunes Chalega Advogado: Mauro Deli Veiga (OAB: 12141/MS) Advogado: Hugo Edward Lima Martins (OAB: 23130/MS) Ante o exposto, não conheço do pedido de habeas corpus formulado em favor de Rodrigo de Souza Mattos Chalega, por entender não ser matéria afeta ao plantão de recesso judiciário.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Após o plantão, redistribua-se.
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                                            10/01/2024 17:13 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            10/01/2024 12:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/01/2024 12:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/01/2024 20:14 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            09/01/2024 20:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/01/2024 01:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/01/2024 00:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/01/2024 00:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/01/2024 00:33 INCONSISTENTE 
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                                            09/01/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            09/01/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            09/01/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            09/01/2024 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1424412-97.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
 
 Sérgio Fernandes Martins Impetrante: Luiz Gonzaga da Silva Júnior Paciente: Rodrigo de Souza Mattos Chalega Advogado: Luiz Gonzaga da Silva Junior (OAB: 10283/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Corumbá Interessado: Acir Junior Gonçalves Maciel, Advogada: Aline Gabriela Brandão (OAB: 18570/MS) Interessada: Eli Vitoria Costa Salustiano Advogado: Wilton Edgar Sá e Silva Acosta (OAB: 8080/MS) Advogado: Elza Catarina Arguelho (OAB: 17397/MS) Interessado: Heverton Silva de Souza Advogado: Eliton Carlos Ramos Gomes (OAB: 16061/MS) Advogado: Fabiano Pereira dos Santos (OAB: 16377/MS) Advogado: Matheus Monte Morandi (OAB: 27247/MS) Interessado: José Bonifácio Beniz Chalega Advogado: José Roberto Rodrigues da Rosa (OAB: 10163/MS) Advogado: Jakson Gomes Yamashita (OAB: 15666/MS) Interessada: Juliana da Silva Vasconcelos Ramires Advogado: Luiz Gonzaga da Silva Junior (OAB: 10283/MS) Interessada: Maria Aparecida Carvalho de Souza Advogado: Amilton Ferreira de Almeida (OAB: 15948/MS) Interessado: Rodrigo de Souza Mattos Chalega Advogado: Luiz Gonzaga da Silva Junior (OAB: 10283/MS) Interessado: Wilson Antunes Chalega Advogado: Mauro Deli Veiga (OAB: 12141/MS) Advogado: Hugo Edward Lima Martins (OAB: 23130/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/12/2023.
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                                            08/01/2024 10:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/01/2024 10:02 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            08/01/2024 10:02 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            08/01/2024 10:02 Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao} 
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                                            08/01/2024 10:02 Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao} 
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                                            08/01/2024 09:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/01/2024 07:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/01/2024 07:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/12/2023 13:31 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            23/12/2023 13:31 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            22/12/2023 17:01 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            22/12/2023 16:52 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            22/12/2023 16:52 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            22/12/2023 16:52 Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} 
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                                            22/12/2023 16:50 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/01/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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