TJMS - 1424414-67.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            16/02/2024 10:21 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            16/02/2024 10:21 Baixa Definitiva 
- 
                                            16/02/2024 09:33 Transitado em Julgado em #{data} 
- 
                                            06/02/2024 10:20 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
- 
                                            06/02/2024 10:20 Recebidos os autos 
- 
                                            06/02/2024 10:20 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
- 
                                            06/02/2024 10:20 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
- 
                                            05/02/2024 22:05 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            05/02/2024 14:05 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            05/02/2024 11:32 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            05/02/2024 11:32 Juntada de #{tipo_de_documento} 
- 
                                            05/02/2024 02:24 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            05/02/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            05/02/2024 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1424414-67.2023.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
 
 Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Renan Souza Pompeu Impetrante: Vilson Lopes Luzi Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Caarapó Paciente: Vanderlei Aparecido Machado Advogado: Renan Souza Pompeu (OAB: 17084/MS) Advogado: Vilson Lopes Luzi (OAB: 28997/MS) Paciente: Ermeson da Silva Carvalho Advogado: Renan Souza Pompeu (OAB: 17084/MS) Advogado: Vilson Lopes Luzi (OAB: 28997/MS) Paciente: Luiz Ricardo Silva Advogado: Renan Souza Pompeu (OAB: 17084/MS) Advogado: Vilson Lopes Luzi (OAB: 28997/MS) Interessado: Joao Carlos Camargo Mello Advogado: Vilson Lopes Luzi (OAB: 28997/MS) Interessado: Mariclei Roberto dos Reis Advogado: Vilson Lopes Luzi (OAB: 28997/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO - GRAVIDADE CONCRETA DAS CONDUTA DELITUOSAS - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA SEGREGAÇÃO PROVISÓRIA POR MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - DESCABIDA, HAJA VISTA SEREM INSUFICIENTES PARA A MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
 
 A gravidade das condutas criminosas, consubstanciada no suposto cometimento dos delitos de tráfico de entorpecentes e associação para fins de tráfico, com envolvimento de 5 (cinco) indivíduos, que utilizaram-se de 4 (quatro) caminhões e 1 (uma) camionete para o transporte de enorme quantidade de maconha 5.289,650 kg (cinco mil, duzentos e oitenta e nove quilos e seiscentos e cinquenta gramas) , revela a necessidade da custódia dos pacientes como garantia da ordem pública.
 
 Se porventura as circunstâncias dos autos demonstrarem que providências menos gravosas seriam insuficientes para a manutenção da ordem pública, mostra-se descabida a pretensão de modificação de prisão preventiva por alguma das medidas estabelecidas no art. 319 do Código de Processo Penal, sendo medida de rigor a permanência da custódia provisória.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, denegaram a ordem, nos termos do voto do relator..
- 
                                            02/02/2024 12:50 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            02/02/2024 08:43 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            02/02/2024 08:43 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
- 
                                            26/01/2024 02:39 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            26/01/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            26/01/2024 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1424414-67.2023.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Impetrante: Renan Souza Pompeu Impetrante: Vilson Lopes Luzi Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Caarapó Paciente: Vanderlei Aparecido Machado Advogado: Renan Souza Pompeu (OAB: 17084/MS) Advogado: Vilson Lopes Luzi (OAB: 28997/MS) Paciente: Ermeson da Silva Carvalho Advogado: Renan Souza Pompeu (OAB: 17084/MS) Advogado: Vilson Lopes Luzi (OAB: 28997/MS) Paciente: Luiz Ricardo Silva Advogado: Renan Souza Pompeu (OAB: 17084/MS) Advogado: Vilson Lopes Luzi (OAB: 28997/MS) Interessado: Joao Carlos Camargo Mello Advogado: Vilson Lopes Luzi (OAB: 28997/MS) Interessado: Mariclei Roberto dos Reis Advogado: Vilson Lopes Luzi (OAB: 28997/MS) Julgamento Virtual Iniciado
- 
                                            25/01/2024 22:41 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            25/01/2024 10:15 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            25/01/2024 10:04 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
- 
                                            25/01/2024 03:08 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            25/01/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            25/01/2024 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1424414-67.2023.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
 
 Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Renan Souza Pompeu Impetrante: Vilson Lopes Luzi Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Caarapó Paciente: Vanderlei Aparecido Machado Advogado: Renan Souza Pompeu (OAB: 17084/MS) Advogado: Vilson Lopes Luzi (OAB: 28997/MS) Paciente: Ermeson da Silva Carvalho Advogado: Renan Souza Pompeu (OAB: 17084/MS) Advogado: Vilson Lopes Luzi (OAB: 28997/MS) Paciente: Luiz Ricardo Silva Advogado: Renan Souza Pompeu (OAB: 17084/MS) Advogado: Vilson Lopes Luzi (OAB: 28997/MS) Interessado: Joao Carlos Camargo Mello Advogado: Vilson Lopes Luzi (OAB: 28997/MS) Interessado: Mariclei Roberto dos Reis Advogado: Vilson Lopes Luzi (OAB: 28997/MS) Posto isso, indefiro o pleito liminar. À Procuradoria-Geral de Justiça, para sua manifestação de estilo.
- 
                                            24/01/2024 14:59 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
- 
                                            24/01/2024 14:35 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
- 
                                            24/01/2024 14:35 Recebidos os autos 
- 
                                            24/01/2024 14:35 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
- 
                                            24/01/2024 14:35 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
- 
                                            24/01/2024 13:31 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            24/01/2024 13:24 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            24/01/2024 13:24 Juntada de #{tipo_de_documento} 
- 
                                            24/01/2024 09:21 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
- 
                                            24/01/2024 09:21 Não Concedida a Medida Liminar 
- 
                                            19/01/2024 14:56 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
- 
                                            15/01/2024 14:05 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
- 
                                            15/01/2024 14:05 Recebidos os autos 
- 
                                            15/01/2024 14:05 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
- 
                                            15/01/2024 14:05 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
- 
                                            12/01/2024 17:18 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            12/01/2024 17:18 Juntada de #{tipo_de_documento} 
- 
                                            12/01/2024 17:00 Juntada de #{tipo_de_documento} 
- 
                                            11/01/2024 22:37 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            11/01/2024 18:13 Juntada de #{tipo_de_documento} 
- 
                                            11/01/2024 14:42 INCONSISTENTE 
- 
                                            11/01/2024 03:29 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            11/01/2024 03:29 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            11/01/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            11/01/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            11/01/2024 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1424414-67.2023.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
 
 Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Renan Souza Pompeu Impetrante: Vilson Lopes Luzi Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Caarapó Paciente: Vanderlei Aparecido Machado Advogado: Renan Souza Pompeu (OAB: 17084/MS) Advogado: Vilson Lopes Luzi (OAB: 28997/MS) Paciente: Ermeson da Silva Carvalho Advogado: Renan Souza Pompeu (OAB: 17084/MS) Advogado: Vilson Lopes Luzi (OAB: 28997/MS) Paciente: Luiz Ricardo Silva Advogado: Renan Souza Pompeu (OAB: 17084/MS) Advogado: Vilson Lopes Luzi (OAB: 28997/MS) Interessado: Joao Carlos Camargo Mello Advogado: Vilson Lopes Luzi (OAB: 28997/MS) Interessado: Mariclei Roberto dos Reis Advogado: Vilson Lopes Luzi (OAB: 28997/MS) Vistos etc.
 
 Diante das argumentações e dos documentos anexados com a inicial, tenho que, para a apreciação do pedido liminar formulado neste writ, torna-se imprescindível obter as informações da autoridade apontada como coatora.
 
 Requisitem-nas, com urgência.
 
 Após, façam-me estes autos conclusos para apreciação do pedido liminar.
 
 Cumpra-se.
- 
                                            10/01/2024 16:52 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
- 
                                            10/01/2024 15:15 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            10/01/2024 15:15 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            10/01/2024 15:05 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
- 
                                            10/01/2024 15:05 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            09/01/2024 01:47 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            09/01/2024 00:55 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            09/01/2024 00:33 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            09/01/2024 00:33 INCONSISTENTE 
- 
                                            09/01/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            09/01/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            09/01/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            09/01/2024 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1424414-67.2023.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
 
 Sérgio Fernandes Martins Impetrante: Renan Souza Pompeu Impetrante: Vilson Lopes Luzi Paciente: Vanderlei Aparecido Machado Advogado: Renan Souza Pompeu (OAB: 17084/MS) Paciente: Ermeson da Silva Carvalho Advogado: Renan Souza Pompeu (OAB: 17084/MS) Paciente: Luiz Ricardo Silva Advogado: Renan Souza Pompeu (OAB: 17084/MS) Impetrado: Juiz de Direito da 1 Vara de Caarapó Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/12/2023.
- 
                                            08/01/2024 10:16 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            08/01/2024 10:06 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
- 
                                            08/01/2024 10:06 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
- 
                                            08/01/2024 10:06 Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao} 
- 
                                            08/01/2024 10:06 Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao} 
- 
                                            08/01/2024 10:02 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            08/01/2024 07:21 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            08/01/2024 07:21 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            22/12/2023 14:26 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
- 
                                            22/12/2023 14:26 Não Concedida a Medida Liminar 
- 
                                            21/12/2023 22:49 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
- 
                                            21/12/2023 22:49 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
- 
                                            21/12/2023 22:49 Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} 
- 
                                            21/12/2023 22:48 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1424417-22.2023.8.12.0000
Mega Feirao dos Calcados Dourados LTDA
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA
Advogado: Caio Afonso Zandona de Lima
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/01/2024 09:45
Processo nº 1424550-64.2023.8.12.0000
Luidson Figueiredo Silva
Secretaria de Estado de Administracao e ...
Advogado: Pedro Henrique Barbosa dos Santos Duarte
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/01/2024 16:30
Processo nº 1424415-52.2023.8.12.0000
Vda Empreendimentos LTDA.
Beta Carnes Alimentos Eireli
Advogado: Rafael Ribeiro Bento
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/01/2024 09:35
Processo nº 1424136-66.2023.8.12.0000
Sirlei Bazilio
Juiz(A) de Direito do Juizado Especial C...
Advogado: Welitton Fabiano da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/12/2023 11:21
Processo nº 1424549-79.2023.8.12.0000
Allyne Jullyane Romanosque Brito
Juiz(A) de Direito da 2ª Vara da Comarca...
Advogado: Allyne Jullyane Romanosque Brito
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/01/2024 18:10