TJMS - 1424532-43.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 09:15
Arquivado Definitivamente
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31/01/2024 09:15
Baixa Definitiva
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31/01/2024 09:14
Transitado em Julgado em #{data}
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26/01/2024 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/01/2024 13:05
Recebidos os autos
-
26/01/2024 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/01/2024 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/01/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 12:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/01/2024 02:07
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1424532-43.2023.8.12.0000 Comarca de Plantão - 8ª Circunscrição - Naviraí Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Tânia Arnecke Pereira Impetrado: Juízo de Direito Plantonista da 8ª Circunscrição da Comarca de Naviraí Paciente: Guilherme Bonfim dos Santos Advogado: Tânia Arnecke Pereira (OAB: 22621/MS) HABEAS CORPUS - PENAL E PROCESSO PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PRISÃO PREVENTIVA - RÉU FORAGIDO - APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CONSTRANGIMENTO INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
Se o paciente, acusado do crime de roubo circunstanciado evadiu-se não se cogita a ilegalidade da custódia preventiva, visto que se mostra notório o seu intuito furtivo, devendo-se garantir a aplicação da lei penal para assegurar o resultado útil do processo.
Habeas corpus a que se nega concessão ante a ausência de qualquer intenção concreta do paciente em responder à demanda. -
24/01/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 14:38
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
22/01/2024 02:31
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1424532-43.2023.8.12.0000 Comarca de Plantão - 8ª Circunscrição - Naviraí Relator(a): Impetrante: Tânia Arnecke Pereira Impetrado: Juízo de Direito Plantonista da 8ª Circunscrição da Comarca de Naviraí Paciente: Guilherme Bonfim dos Santos Advogado: Tânia Arnecke Pereira (OAB: 22621/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/01/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 19:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/01/2024 14:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/01/2024 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/01/2024 14:35
Recebidos os autos
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18/01/2024 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/01/2024 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/01/2024 17:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/01/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 13:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/01/2024 12:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/01/2024 22:38
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 22:37
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 14:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/01/2024 03:07
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 03:07
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1424532-43.2023.8.12.0000 Comarca de Plantão - 8ª Circunscrição - Naviraí Relator(a): Des.
Fernando Mauro Moreira Marinho Impetrante: Tânia Arnecke Pereira Impetrado: Juízo de Direito Plantonista da 8ª Circunscrição da Comarca de Naviraí Paciente: Guilherme Bonfim dos Santos Advogado: Tânia Arnecke Pereira (OAB: 22621/MS) Diante do exposto, indefiro o pedido de liminar.
Proceda-se a regular distribuição do feito a uma das Câmaras Criminais. -
10/01/2024 16:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/01/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 00:34
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1424532-43.2023.8.12.0000 Comarca de Plantão - 8ª Circunscrição - Naviraí Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Tânia Arnecke Pereira Impetrado: Juízo de Direito Plantonista da 8ª Circunscrição da Comarca de Naviraí Paciente: Guilherme Bonfim dos Santos Advogado: Tânia Arnecke Pereira (OAB: 22621/MS) Realizada Redistribuição do processo por Sorteio em 09/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/01/2024 22:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2024 22:15
Não Concedida a Medida Liminar
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09/01/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 07:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/01/2024 07:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/01/2024 07:35
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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09/01/2024 07:35
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
09/01/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 00:46
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1424532-43.2023.8.12.0000 Comarca de Plantão - 8ª Circunscrição - Naviraí Relator(a): Des.
Fernando Mauro Moreira Marinho Impetrante: TÂNIA ARNECKE PEREIRA Impetrado: Juiz de Direito Plantonista da 8ª Circunscrição da Comarca de Naviraí Paciente: GUILHERME BONFIM DOS SANTOS Advogado: Tânia Arnecke Pereira (OAB: 22621/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/01/2024. -
08/01/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
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06/01/2024 10:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/01/2024 10:27
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/01/2024 07:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/01/2024 07:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/01/2024 07:52
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
05/01/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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