TJMS - 1424305-53.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 11:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/09/2024 11:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/08/2024 01:43
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/08/2024 18:06
Recebidos os autos
-
27/08/2024 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/08/2024 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/08/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 17:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/08/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 16:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 02:20
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 02:05
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1424305-53.2023.8.12.0000 Relator(a): Vice-Presidente Impetrante: Ricardo Bravo Advogado: Anivaldo dos Anjos Filho (OAB: 273069/SP) Impetrado: Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Em assim sendo, considerando que o pedido de desistência foi apresentado antes da certificação do trânsito em julgado da decisão que indeferiu a inicial do mandado de segurança, torno sem efeito a certidão de fl. 232 e, com o parecer, homologo o pedido de desistência (fl. 230/231), julgando extinto o Mandado de Segurança, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, condeno o impetrante ao pagamento de custas, nos termos do art. 90 do CPC.
Sem honorários, em conformidade com o art. 25 da Lei n. 12.016/09. Às providências.
Publique-se.
Intimem-se. -
27/06/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 18:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 17:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2024 17:00
Extinto o processo por desistência
-
11/06/2024 11:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/06/2024 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/06/2024 17:05
Recebidos os autos
-
10/06/2024 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/06/2024 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/06/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 14:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/06/2024 02:42
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 13:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2024 15:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/05/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 16:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/05/2024 16:47
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
23/05/2024 16:47
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
23/05/2024 16:46
Processo Reativado
-
20/05/2024 13:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/05/2024 13:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/02/2024 15:58
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2024 15:58
Baixa Definitiva
-
05/02/2024 19:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/01/2024 01:18
Confirmada a intimação eletrônica
-
22/01/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/01/2024 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/01/2024 11:29
Recebidos os autos
-
18/01/2024 11:29
Confirmada a intimação eletrônica
-
16/01/2024 14:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/01/2024 14:06
Recebidos os autos
-
16/01/2024 14:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/01/2024 14:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/01/2024 22:37
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 13:00
INCONSISTENTE
-
15/01/2024 02:30
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1424305-53.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Impetrante: Ricardo Bravo Advogado: Anivaldo dos Anjos Filho (OAB: 273069/SP) Impetrado: Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Posto isso, indefiro a inicial, nos termos do artigo 10, da Lei nº 12.016/2009, julgando extinto o processo, sem resolução de mérito (art. 485, I, do CPC/15).
Custas processuais pelos impetrantes e sem honorários advocatícios, porque incabíveis na espécie (art. 25 da Lei n. 12.016/09 e Súmulas 105/STJ e 512/STF).
Dê-se vistas ao representante da Procuradoria Geral de Justiça.
Intime-se. -
12/01/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 18:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/01/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 18:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/01/2024 18:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/01/2024 18:16
Indeferida a petição inicial
-
09/01/2024 15:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/01/2024 07:39
Realizado cálculo de custas
-
09/01/2024 06:11
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 00:25
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 00:25
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 00:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/01/2024 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1424305-53.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Impetrante: Ricardo Bravo Advogado: Anivaldo dos Anjos Filho (OAB: 273069/SP) Impetrado: Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/01/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2023 16:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/12/2023 16:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/12/2023 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/12/2023 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/12/2023 16:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 16:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/12/2023 16:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/12/2023 16:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
19/12/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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