TJMS - 1424527-21.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 12:35
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 12:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/04/2024 08:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/04/2024 08:26
Transitado em Julgado em #{data}
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08/04/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 12:29
INCONSISTENTE
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08/04/2024 02:09
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1424527-21.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Sebastiana Ramos Vasques Advogado: Sebastiana Ramos Vasques (OAB: 3522/MS) Agravado: Jorge William Rocha de Azevedo Advogado: Felipe da Silva Oliveira (OAB: 23300/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA - DECISÃO REFORMADA - IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA NO CASO EM COMENTO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Este Sodalício, em julgamento de IRDR, admite a mitigação da regra da impenhorabilidade de salário/proventos de aposentadoria como forma de garantir satisfação de dívida não alimentar, limitada a 30% do salário do devedor, desde que a constrição não comprometa a sua subsistência, ficando tal análise a critério casuístico do Juiz. (TJMS.
IRDR 1403693-36.2019.8.12.0000, Campo Grande, Seção Especial - Cível, Relator (a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso, j: 04/03/2022, p: 10/03/2022).
No caso em concreto, conforme prova dos autos, o salário atual da agravante não comporta qualquer penhora sobre os proventos líquidos sem comprometer o necessário à manutenção de sua dignidade, mostrando-se razoável e prudente a reforma da decisão de origem.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
05/04/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 14:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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03/04/2024 03:43
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/04/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 11:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/02/2024 17:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/02/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 13:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/02/2024 02:14
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1424527-21.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Sebastiana Ramos Vasques Advogado: Sebastiana Ramos Vasques (OAB: 3522/MS) Agravado: Jorge William Rocha de Azevedo Advogado: Felipe da Silva Oliveira (OAB: 23300/MS) Intime-se a parte agravada para, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente. -
31/01/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 18:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 14:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/01/2024 14:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/01/2024 22:39
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 22:38
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 14:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/01/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1424527-21.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Dorival Renato Pavan Agravante: Sebastiana Ramos Vasques Advogado: Sebastiana Ramos Vasques (OAB: 3522/MS) Agravado: Jorge William Rocha de Azevedo Advogado: Evandro Sanches Chaves (OAB: 12340/MS) Diante do exposto, recebo o presente recurso de agravo de instrumento e concedo a tutela antecipada recursal para determinar o desbloqueio dos valores penhorados nos autos , bem como o afastamento da possibilidade de penhora pela modalidade "teimosinha".
Oficie-se ao douto juízo de primeiro grau de plantão para que, nos autos de origem, promova as medidas necessárias para liberação dos valores já penhorados para a requerente e, outrossim, para que exclua do sistema a possibilidade de penhora na modalidade "teimosinha" ou qualquer outro mecanismo de busca de ativos financeiros bancários da requerente, COM URGÊNCIA, para evitar-se novo bloqueio, até julgamento final do presente agravo de instrumento.
Desde logo determino a intimação do agravado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresente contraminuta, consoante previsão do artigo 1.019, II, NCPC.
Após, à Secretaria para regular distribuição após o plantão judiciário do recesso forense, cabendo ao douto relator sorteado a adoção das demais medidas que entender cabíveis na espécie.
OFICIE-SE AO JUÍZO DE ORIGEM COM URGÊNCIA.
Intimem-se. -
11/01/2024 11:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/01/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 17:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2024 17:37
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
10/01/2024 00:39
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1424527-21.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Sebastiana Ramos Vasques Advogado: Sebastiana Ramos Vasques (OAB: 3522/MS) Agravado: Jorge William Rocha de Azevedo Advogado: Evandro Sanches Chaves (OAB: 12340/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/01/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 08:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/01/2024 08:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/01/2024 08:25
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
09/01/2024 08:25
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
09/01/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1424527-21.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Dorival Renato Pavan Agravante: Sebastiana Ramos Vasques Advogado: Sebastiana Ramos Vasques (OAB: 3522/MS) Agravado: Jorge William Rocha de Azevedo Advogado: Evandro Sanches Chaves (OAB: 12340/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/12/2023. -
08/01/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
01/01/2024 12:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/12/2023 19:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/12/2023 19:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/12/2023 19:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/12/2023 17:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/12/2023 17:38
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
29/12/2023 14:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/12/2023 11:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/12/2023 11:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/12/2023 11:08
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
29/12/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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