TJMS - 0802139-10.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 12:29
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 11:11
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 11:04
Transitado em Julgado em #{data}
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16/02/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 13:30
INCONSISTENTE
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16/02/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802139-10.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Embargada: Patricia de Oliveira Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ARTIGO 1.022, CPC/2015 - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no artigo 1.022, do CPC/2015, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se à rediscussão de matérias já apreciadas pela Corte, o que é defeso em sede de embargos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator.. -
15/02/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 14:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/02/2024 02:52
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 02:51
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 01:05
INCONSISTENTE
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15/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802139-10.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Embargada: Patricia de Oliveira Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/02/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 15:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/02/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 11:57
Conclusos para decisão
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09/02/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802139-10.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Apelada: Patricia de Oliveira Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR - MODIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA - REJEITADA - MÉRITO - CARTÃO DE CRÉDITO COM MARGEM CONSIGNÁVEL - PRETENSÃO DE LIMITAÇÃO DE DESCONTOS - POSSIBILIDADE - DECRETO MUNICIPAL Nº 13.870/19 - PREVISÃO DE 5% NÃO OBSERVADA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
De acordo com a previsão constante do artigo 293 do CPC, os limites da impugnação ao valor atribuído à causa são definidos como preliminar da contestação, razão pela qual as razões da insurgência não poderão ser alteradas em fase recursal, ante a preclusão.
Em se tratando de Servidor Público do Município de Campo Grande/MS, o Decreto Municipal nº 13.870/19 estabelece que os descontos referentes ao cartão de crédito devem ser limitados a 5% (cinco por cento) do salário do funcionário - após excluídas as consignações e rubricas descritas no art. 7º do mencionado decreto -, o que, de fato, não foi observado pela Instituição Financeira.
Observada a ordem de preferência do art.85, do CPC, o valor da condenação serve como base para fazer incidir o percentual dos honorários advocatícios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e, no mérito, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
29/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802139-10.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Apelada: Patricia de Oliveira Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802139-10.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Apelada: Patricia de Oliveira Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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