TJMS - 0804330-22.2023.8.12.0800
1ª instância - Plantao_1ª Circunscricao - Campo Grande
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Petição Cível nº 0804330-22.2023.8.12.0800 Comarca de Plantão - 1ª Circunscrição - Campo Grande Relator(a): Des.
Dorival Renato Pavan Autor: Fabio Vilamior Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Trata-se de pedido de expedição de certidão de objeto e pé requerido por Fábio Vilamaior, aduzindo ser motorista de aplicativo UBER há cinco anos e que, no dia 27.12.2023, foi surpreendido com a informação de que sua conta estava bloqueada e que não poderia realizar viagens.
Narra que entrou em contato com a empresa e que foi solicitada certidão de objeto e pé dos autos de n.º 1402514-28.2023.8.12.0000.
Em contato via whatsapp com o plantão deste Tribunal de Justiça, foi informado de que o requerimento só poderia ser atendido após o recesso forense, em 08.01.2024.
Afirma que necessita trabalhar e que não pode esperar todo este tempo.
Assim, requer seja determinado ao cartório, em regime de plantão, que seja expedida a certidão de objeto e pé referente aos autos de n.º 1402514-28.2023.8.12.0000.
Subsidiariamente, requer seja "emitido alvará judicial para que a empresa Uber autorize o requerente a continuar trabalhando" até o fim do recesso forense, quando poderá apresentar a certidão.
O pedido havia sido protocolado, primeiramente, em primeiro grau.
Todavia, por se tratar o processo n. 1402514-28.2023.8.12.0000 de Habeas Corpus impetrado neste Tribunal de Justiça, o magistrado declinou da competência e determinou a remessa dos autos (decisão de fl. 25).
Pois bem.
O requerente comprovou que está cadastrado como motorista do aplicativo Uber, bem como que foi requerida a apresentação de certidão de objeto e pé para que seja reavaliado e possa realizar as viagens.
Ainda, entendo ser caso de plantão diante do fato de que, consoante cediço, os motoristas de aplicativo trabalham diariamente, principalmente considerando a época de fim de ano, e o recesso forense somente se encerra em 08.01.2023.
Certamente, o requerente será prejudicado.
Ademais, nenhum empecilho existe na emissão desta certidão.
Sendo assim, defiro o requerimento do causídico e determino à Secretaria que expeça conforme solicitado, em caráter de urgência. Às providências. -
09/01/2024 00:00
Intimação
Petição Cível nº 0804330-22.2023.8.12.0800 Comarca de Plantão - 1ª Circunscrição - Campo Grande Relator(a): Des.
Dorival Renato Pavan Autor: Fabio Vilamior Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 30/12/2023. -
29/12/2023 19:00
Arquivado Definitivamente
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29/12/2023 19:00
Ato ordinatório praticado
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29/12/2023 18:59
Ato ordinatório praticado
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29/12/2023 16:22
Recebidos os autos
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29/12/2023 16:22
Declarada incompetência
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29/12/2023 08:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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28/12/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
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28/12/2023 17:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/12/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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28/12/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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28/12/2023 12:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2023
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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