TJMS - 1424269-11.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/08/2024 12:48 Baixa Definitiva 
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                                            07/08/2024 12:48 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            07/08/2024 12:22 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            30/07/2024 09:53 Baixa Definitiva 
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                                            30/07/2024 09:53 INCONSISTENTE 
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                                            03/07/2024 22:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/07/2024 02:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/07/2024 02:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/07/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            03/07/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            03/07/2024 00:00 Intimação Recurso Especial nº 1424269-11.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: R.
 
 A.
 
 A.
 
 Advogado: Robson Antonio Alcova (OAB: 17356/MS) Advogado: Fernando Gonçalves Carlana (OAB: 26925/MS) Recorrido: B.
 
 B.
 
 S.A.
 
 Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Cristiana Vasconcelos Borges Martins (OAB: 12002/MS) Diante da manifestação de fls. 29-34, em que as partes informam a resolução do litígio mediante transação assinada pela parte recorrente, a qual advoga em causa própria, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA RECURSAL, com fulcro no art. 998 do Código de Processo Civil.
 
 Dê-se ciência às partes e, em seguida, certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao juízo de origem para a apreciação do acordo noticiado.
 
 Após, arquivem-se. Às providências.
 
 Intimem-se.
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                                            02/07/2024 07:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/07/2024 07:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/07/2024 18:21 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            28/06/2024 15:08 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            28/06/2024 15:08 Homologada a Desistência do Recurso 
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                                            28/06/2024 12:20 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            10/06/2024 18:34 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            10/06/2024 18:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/05/2024 11:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/05/2024 02:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/05/2024 01:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/05/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            15/05/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            14/05/2024 12:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/05/2024 12:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/05/2024 12:24 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            14/05/2024 12:24 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            14/05/2024 12:24 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            14/05/2024 12:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/04/2024 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 1424269-11.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
 
 Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: R.
 
 A.
 
 A.
 
 Advogado: Robson Antonio Alcova (OAB: 17356/MS) Advogado: Fernando Gonçalves Carlana (OAB: 26925/MS) Embargado: B.
 
 B.
 
 S.A.
 
 Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Cristiana Vasconcelos Borges Martins (OAB: 12002/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO, DESPROVIDO - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL - MERA REDISCUSSÃO - RECURSO REJEITADO.
 
 Restam rejeitados os embargos de declaração quando não verificado no acórdão recorrido, qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material, passíveis de serem sanados, nos termos do que estabelece o artigo 1.022, I e II, do Código de Processo Civil.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.
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                                            09/01/2024 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1424269-11.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
 
 Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: R.
 
 A.
 
 A.
 
 Advogado: Robson Antonio Alcova (OAB: 17356/MS) Advogado: Fernando Gonçalves Carlana (OAB: 26925/MS) Advogado: Carlos Daniel Coldibelli Francisco (OAB: 6701B/MS) Agravado: B.
 
 B.
 
 S.A.
 
 Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Cristiana Vasconcelos Borges Martins (OAB: 12002/MS) Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, recebo-o somente em seu efeito devolutivo por não vislumbrar uma das hipóteses previstas no artigo 995, parágrafo único, do CPC.
 
 Intime-se o agravado para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta ao recurso interposto, conforme dispõe o art. 1.019, II, do CPC.
 
 P.I.C.-se.
 
 Campo Grande, 19 de dezembro de 2023 Des.
 
 Marcos José de Brito Rodrigues Relator
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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