TJMS - 1420786-07.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2023 22:28
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 14:47
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2023 14:46
Baixa Definitiva
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25/01/2023 14:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/01/2023 13:36
INCONSISTENTE
-
25/01/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2023 14:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/01/2023 14:06
Recebidos os autos
-
24/01/2023 14:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/01/2023 14:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/01/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 11:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/01/2023 10:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2023 10:19
Não recebido o recurso de #{nome_da_parte}.
-
20/01/2023 16:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/01/2023 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/01/2023 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/01/2023 04:10
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 10:04
INCONSISTENTE
-
10/01/2023 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/01/2023 09:35
Recebidos os autos
-
10/01/2023 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/01/2023 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1420786-07.2022.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: Filipe Duarte Pinto Castelo Branco Paciente: Anderson Leitão de Lima Advogado: Filipe Duarte Pinto Castelo Branco (OAB: 35021/CE) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Naviraí Interessado: Manoel Messias Alves Balbueno Interessado: Daniel Pinto da Mota Interessado: Renato Rocha Interessado: Ramon Lopes Alves Interessado: Márcio da Silva Lima Interessado: Fábio José da Silva
Vistos.
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado pelo Advogado Filipe Duarte Pinto Castelo Branco em favor de Anderson Leitão de Lima, condenado à pena de 17 (dezessete) anos, 08 (oito) meses e 17 (dezessete) dias de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, pela prática do delito previsto no art. 157, § 2.°, II e IV, § 2-A, inciso I, do Código Penal, alegando constrangimento ilegal por parte do Juiz de Direito da 1.ª Vara Criminal da Comarca de Naviraí/MS.
Sustenta, em síntese, que o constrangimento ilegal decorre da manutenção da condenação do paciente por acórdão proferido por este Tribunal, não se conformando com o regime inicial de cumprimento de pena e com o quantum de pena, postulando, a concessão da ordem para que seja revisto o acórdão com a consequente redução da pena imposta. É o relatório.
D E C I D O.
O writ não deve ser conhecido.
Mediante análise dos autos de origem n.º 0004158-40.2019.8.12.0029, observa-se que o paciente foi condenado, juntamente com terceiros, pela prática do crime previsto no art. 157, § 2.°, II e IV, § 2-A, inciso I, do Código Penal , na qual fora fixada a pena de 17 (dezessete) anos, 08 (oito) meses e 17 (dezessete) dias de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.
Irresignado, recorreu da sentença, sendo o apelo distribuído a esta Colenda Câmara, que a manteve inalterada, conforme acórdão de f. 1660/1704 dos autos de origem.
Assim, o presente habeas corpus está sendo impetrado contra acórdão prolatado por esta Corte, após não ter sido o writ conhecido pelo Superior Tribunal de Justiça por não ter o impetrante instruído a peça com os documentos necessários.
Entretanto, a matéria já foi apreciada por este Egrégio Tribunal de Justiça quando na apreciação do recurso de apelação. transmudando a qualidade de autoridade coatora do juízo de primeiro grau para este, de forma a deslocar a competência para processar e julgar o habeas corpus ao Superior Tribunal de Justiça, consoante previsão do artigo 105, inc.
I, alínea "c" da Constituição Federal.
Diante de tais colocações, não conheço da presente ordem de habeas corpus frente à incompetência deste Tribunal para julgar habeas corpus impetrado contra decisão da própria da corte.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Campo Grande/MS, 16 de dezembro de 2022 Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Relator -
09/01/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 10:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2022 00:15
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 00:15
INCONSISTENTE
-
19/12/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1420786-07.2022.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: Filipe Duarte Pinto Castelo Branco Paciente: Anderson Leitão de Lima Advogado: Filipe Duarte Pinto Castelo Branco (OAB: 35021/CE) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Naviraí Interessado: Manoel Messias Alves Balbueno Interessado: Daniel Pinto da Mota Interessado: Renato Rocha Interessado: Ramon Lopes Alves Interessado: Márcio da Silva Lima Interessado: Fábio José da Silva Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/12/2022 19:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/12/2022 19:27
Não recebido o recurso de #{nome_da_parte}.
-
16/12/2022 07:04
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 17:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/12/2022 17:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/12/2022 17:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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15/12/2022 17:05
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
10/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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