TJMS - 0801515-86.2022.8.12.0024
1ª instância - Aparecida do Taboado - Juizado Especial Adjunto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2023 18:54
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 15:54
INCONSISTENTE
-
09/02/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 15:49
INCONSISTENTE
-
06/02/2023 21:06
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/12/2022 16:05
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 00:00
Intimação
ADV: Juliano Gil Alves Pereira (OAB 150231B/SP), Milton Ricardo Batista de Carvalho (OAB 139546/SP), Eliseu Canuto Araujo (OAB 24179/MS), Milena Fachini Machado (OAB 468510/SP) Processo 0801515-86.2022.8.12.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Vagner Lopes Martiniano de Aquino - Reqdo: Vitor Henrique de Oliveira - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "DISPOSITIVO Ante todo o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido postulado por VAGNER LOPES MARTINIANO DE AQUINO em face de VITOR HENRIQUE DE OLIVEIRA.
Declaro extinta esta fase processual com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas, despesas e sem honorários advocatícios, nos termos da Lei n° 9.099/95.
Transitada em julgado esta sentença, não havendo manifestação das partes, arquive-se, observando as cautelas de praxe.
Determino, por fim, a conclusão dos autos ao MM.
Juiz de Direito desta Comarca para apreciação da decisão, e posterior homologação nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/95.
P.R.I.
Cumpra-se.", bem como de sua homologação: "Vistos, etc.
Com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95, homologo a sentença proferida pelo Juiz Leigo, sem resolução do mérito.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Havendo trânsito em julgado, arquive-se. Às providências e intimações necessárias.". -
15/12/2022 20:49
Publicado #{ato_publicado} em 15/12/2022.
-
15/12/2022 09:18
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 09:02
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 18:35
Recebidos os autos
-
13/12/2022 18:35
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 18:35
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 18:35
Homologada a Transação
-
13/12/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 15:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2022 15:19
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
04/10/2022 14:26
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2022 16:37
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2022 16:34
Juntada de Mandado
-
20/09/2022 14:12
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 08:11
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 08:10
Expedição de Mandado.
-
19/09/2022 16:04
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 11:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/08/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 20:39
Publicado #{ato_publicado} em 15/08/2022.
-
15/08/2022 09:10
Ato ordinatório praticado
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15/08/2022 09:06
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 09:04
Ato ordinatório praticado
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04/08/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 13:51
Expedição de Carta.
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04/08/2022 13:20
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 13:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 04/10/2022 02:40:00, Juizado Especial Adjunto.
-
04/08/2022 07:18
Expedição de Certidão.
-
02/08/2022 09:56
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 09:52
Expedição de Certidão.
-
02/08/2022 09:52
INCONSISTENTE
-
01/08/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
09/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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