TJMS - 0863361-42.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 12:35
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 12:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/01/2025 15:34
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 08:19
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 04:13
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 13:40
Recebidos os autos
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucia Helena Beserra de Moraes (OAB 13199/CE), Alessandro Rodrigues da Silva (OAB 76673/PR), Felipe Anderson Celedonio (OAB 33533/CE) Processo 0863361-42.2023.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Hércules dos Santos Cândia Junior - Réu: Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (idecan) - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, rejeito a preliminar de incompetência arguida e, no mérito, com fundamento nos artigos 487, I c/c 490 do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Hércules dos Santos Cândia Junior, em face do Estado de Mato Grosso do Sul e Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - IDECAN, e assim o faço com resolução do mérito, nos termos da fundamentação supra, devendo o feito ser arquivado após o trânsito em julgado.
Mantenho decisão de fl. 552.
Sem custas e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise da MM.
Juíza Togada. (....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/11/2024 22:14
Publicado #{ato_publicado} em 11/11/2024.
-
11/11/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 06:30
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 06:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 06:29
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
11/11/2024 06:28
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 13:51
Homologada a Transação
-
29/10/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/06/2024 17:01
Juntada de Petição de Réplica
-
05/06/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 22:20
Publicado #{ato_publicado} em 03/06/2024.
-
31/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucia Helena Beserra de Moraes (OAB 13199/CE), Alessandro Rodrigues da Silva (OAB 76673/PR), Felipe Anderson Celedonio (OAB 33533/CE) Processo 0863361-42.2023.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Hércules dos Santos Cândia Junior - Réu: Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (idecan) - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
29/05/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 17:01
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 15:43
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 17:03
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 17:00
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2024 16:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
04/04/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 15:40
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 17:22
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 08:20
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 08:19
Juntada de Ofício
-
22/02/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 08:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Rodrigues da Silva (OAB 76673/PR) Processo 0863361-42.2023.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Hércules dos Santos Cândia Junior - Fica(m) a (s) parte(s) intimado(s) para comparecer(em) à audiência de Conciliação designada nos presentes autos para o dia 04/04/2024 - 16:45 horas, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, via aparelho celular ou computador com câmera e microfone, devendo, no dia e hora designados, acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso à sua sala virtual.
Decisão: "01.
Anote-se que o processo de conhecimento está sendo promovido em face de IDECAN e ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.. 02.
Indefiro o pedido de tutela antecipada por não estarem cristalinamente presentes os seus requisitos, notadamente a probabilidade do direito alegado, consistente na existência de vício do ato administrativo impugnado, pois exige-se cognição exauriente para verificação de todos os requisitos essenciais de existência, validade e eficácia do ato de poder. 03.
Cite(m)-se e intime(m)-se e aguardem-se a realização da audiência de conciliação". -
31/01/2024 21:30
Publicado #{ato_publicado} em 31/01/2024.
-
31/01/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 07:23
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 06:45
Expedição de Carta.
-
31/01/2024 06:07
Expedição de Carta.
-
31/01/2024 06:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 06:07
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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24/01/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 17:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/04/2024 04:45:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
-
08/01/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 03:49
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 21:19
Publicado #{ato_publicado} em 15/12/2023.
-
15/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Rodrigues da Silva (OAB 76673/PR) Processo 0863361-42.2023.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Hércules dos Santos Cândia Junior - Despacho/decisão: "Indefiro o pedido de tutela antecipada por não estarem cristalinamente presentes os seus requisitos, notadamente a probabilidade do direito alegado, consistente na existência de vício do ato administrativo impugnado, pois exige-se cognição exauriente para verificação de todos os requisitos essenciais de existência, validade e eficácia do ato de poder.". -
14/12/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 15:02
INCONSISTENTE
-
12/12/2023 19:03
Recebidos os autos
-
12/12/2023 19:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/12/2023 17:22
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 17:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 17:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 17:33
Recebidos os autos
-
06/12/2023 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/12/2023 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/12/2023 03:33
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/12/2023.
-
14/11/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 21:16
Publicado #{ato_publicado} em 10/11/2023.
-
10/11/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 16:51
Recebidos os autos
-
07/11/2023 16:51
Declarada incompetência
-
06/11/2023 16:38
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 15:09
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
-
06/11/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 15:06
INCONSISTENTE
-
06/11/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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