TJMS - 0829587-82.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 14:28
Prazo em Curso
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05/09/2025 07:27
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 192, a seguir transcrito: 1.
Desde logo, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, adequar e corrigir o cálculo limitando-se a cobrar o período de condenação de 12/2018 a 06/2019, conforme os estritos termos e limites do título (p. 171), carreando novo cálculo atualizado até a mesma data do cálculo anterior, inclusive para fins de conferência, sob pena de extinção.
Ademais, anote-se que caberá a parte Exequente carrear nestes autos memória de cálculo a indicar as parcelas que compõem os valores somados em seus cálculos até para oportunizar o devido contraditório, sob pena de extinção.
Prazo 10 dias. -
04/09/2025 08:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2025 15:57
Emissão da Relação
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02/09/2025 19:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/09/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 01:10
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 15:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/05/2025 15:29
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 06:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0829587-82.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Lorraine Reyes Bispo - Fica a parte autora intimada do Despacho/Decisão de p. 185: 1.
Desde logo, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, adequar e corrigir o cálculo com a utilização da rubrica "vencimento de convocado ou vencimento base do cargo" como base de cálculo e não o total de proventos, como consta no cálculo retro, para apurar os valores devidos, conforme os estritos termos e limites do título (pp. 163/172), carreando novo cálculo atualizado até a mesma data do cálculo anterior, inclusive para fins de conferência, sob pena de extinção. -
12/05/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 19:04
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 19:56
Recebidos os autos
-
08/05/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 13:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/03/2025 13:27
Processo Reativado
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11/03/2025 16:54
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2024 08:22
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 08:12
Transitado em Julgado em data
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12/11/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 10:56
Recebidos os autos
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28/10/2024 10:56
Juntada de Petição de tipo
-
22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0829587-82.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Lorraine Reyes Bispo - SENTENÇA.
Dispositivo: Ante o exposto, reconheço a prescrição das parcelas anteriores a 12/12/2018 e com fulcro no art. 487 inc.
I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por LORRAINE REYES BISPO em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL para: i) declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes; ii) condenar o requerido ao pagamento das férias proporcionais durante o período contratual de 12/2018 a 06/2019 (fls.35), deduzidas dentro deste período as parcelas eventualmente já adimplidas a título de pagamento de férias vencidas e/ou proporcionais.
Os valores devem ser atualizados monetariamente pelo índice IPCA-E a contar de data em que cada parcela deveria ter sido paga, sendo que a partir de 09.12.2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a taxa SELIC nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito. (.....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Lorraine Reyes Bispo em face de Estado de Mato Grosso do Sul, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
21/10/2024 22:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/10/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 07:20
Expedição de tipo de documento.
-
21/10/2024 07:20
Expedição de tipo de documento.
-
21/10/2024 07:20
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
21/10/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 19:44
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2024 19:44
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 19:44
Homologada a Transação
-
14/10/2024 13:10
Expedição de tipo de documento.
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04/10/2024 19:48
Remetidos os Autos para destino.
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17/09/2024 19:10
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 10:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/08/2024 16:51
de Conciliação
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29/07/2024 22:06
Juntada de Petição de tipo
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02/07/2024 12:26
Juntada de Petição de tipo
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27/06/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0829587-82.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Lorraine Reyes Bispo - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
17/06/2024 23:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/06/2024 08:25
Expedição de tipo de documento.
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17/06/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 07:05
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2024 07:05
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2024 07:05
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
05/06/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 13:03
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2024 13:03
de Instrução e Julgamento
-
04/06/2024 19:04
Recebidos os autos
-
04/06/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 12:20
Juntada de Petição de tipo
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21/03/2024 10:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/03/2024 10:37
Expedição de tipo de documento.
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27/02/2024 03:38
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 21:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/02/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 10:17
Expedição de tipo de documento.
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10/01/2024 03:47
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0829587-82.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Lorraine Reyes Bispo - Intimação da parte, na pessoa de seu procurador, para que no prazo de 15 dias junte aos autos seu documento pessoal de RG a constar de forma legível e com procuração contendo assinatura compatível com seu(s) documento(s) de identificação juntado ao feito, sob pena de extinção -
09/01/2024 21:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/01/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 18:59
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 18:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/12/2023 17:45
Remetidos os Autos para destino.
-
15/12/2023 17:45
Remetidos os Autos para destino.
-
14/12/2023 21:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0829587-82.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Lorraine Reyes Bispo - Intimação do r. despacho da página 37:...V istos, etc...Analisando os autos verifica-se que o mesmo foi endereçado para o Juizado de Fazenda, porém, por equivoco foi distribuído para este juízo.
Assim, providencie-se a redistribuição do presente feito para o Juizado da Fazenda Pública.
Cumpra-se. -
13/12/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 19:25
Recebidos os autos
-
12/12/2023 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 09:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/12/2023 08:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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