TJMS - 0803784-24.2023.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Marcel Henry Batista de Arruda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 14:46
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 14:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/06/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2024 01:23
Confirmada a intimação eletrônica
-
23/06/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 09:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/06/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803784-24.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Requerente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Requerido: Asturio Cardozo de Abreu Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) Requerido: Diego de Souza Rodrigues Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE COBRANÇA - PROFESSOR - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES - NULIDADE - FÉRIAS PROPORCIONAIS - PERÍODO ABRANGIDO PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 266/2019 - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO DE TODO O PERÍODO CONTRATUAL - POSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO DOS VALORES PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Sem custas processuais nem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. -
11/06/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 11:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/06/2024 11:42
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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22/04/2024 23:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
13/03/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 08:12
INCONSISTENTE
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05/03/2024 01:39
Confirmada a intimação eletrônica
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05/03/2024 01:39
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 07:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 04:06
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 04:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2024 04:05
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 14:39
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 14:02
Distribuído por sorteio
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22/02/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 13:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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