TJMS - 0803107-91.2023.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Alexandre Tsuyoshi Ito
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 10:48
Conclusos para decisão
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13/08/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 04:11
Certidão de Publicação - DJE
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12/08/2025 00:01
Publicação
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12/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803107-91.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Camila de Melo Mattioli Pereira Recorrente: Eliana Pires de Oliveira Advogado: Letuza Becker Vieira (OAB: 18989/MS) Recorrente: Canal de Leilões Ltda Repre.
Legal: Marcelo di Giacomo Adri Advogado: Thiago Nunes Fernandes (OAB: 23375/MS) Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Eliana Pires de Oliveira Advogado: Letuza Becker Vieira (OAB: 18989/MS) Recorrido: Canal de Leilões Ltda Repre.
Legal: Marcelo di Giacomo Adri Advogado: Thiago Nunes Fernandes (OAB: 23375/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Vistos, etc.
Antes de decidir sobre o pedido de gratuidade da justiça, determino a intimação da recorrente Eliana Pires de Oliveira para, em 10 (dez) dias, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, juntar aos autos cópia de seu comprovante de rendimento atualizado, (se pessoa física, holerite dos últimos 3 meses, cópia da CTPS ou declaração de imposto de renda de pessoa física; se pessoa jurídica, balancete patrimonial da empresa, cópia da última declaração do imposto de renda entregue à Receita Federal, dentre outros documentos, a seu critério), sob pena de indeferimento do pleito.
Deve a parte recorrente estar ciente, ainda, de que, nos termos do art. 100, parágrafo único, do CPC, em caso de má-fé no requerimento de justiça gratuita, poderá ser condenada a pagar até o décuplo do valor das custas a título de multa em benefício da Fazenda Pública Estadual. Às providências. -
08/08/2025 11:46
Remessa à Imprensa Oficial
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07/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/08/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 19:18
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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22/07/2025 14:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/07/2025 14:54
Expedição de "tipo de documento".
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22/07/2025 14:54
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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22/07/2025 14:54
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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07/07/2025 04:11
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 00:01
Publicação
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07/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803107-91.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Juliano Duailibi Baungart Recorrente: Eliana Pires de Oliveira Advogado: Letuza Becker Vieira (OAB: 18989/MS) Recorrente: Canal de Leilões Ltda Repre.
Legal: Marcelo di Giacomo Adri Advogado: Thiago Nunes Fernandes (OAB: 23375/MS) Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Eliana Pires de Oliveira Advogado: Letuza Becker Vieira (OAB: 18989/MS) Recorrido: Canal de Leilões Ltda Repre.
Legal: Marcelo di Giacomo Adri Advogado: Thiago Nunes Fernandes (OAB: 23375/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Vistos, etc.
Nos termos do art. 144, II, do CPC, declaro-me impedido de conhecer e julgar este feito em segundo grau, tendo em vista que proferi decisão anterior à folha 118 dos autos, em primeiro grau. À Coordenadoria das Turmas Recursais para redistribuição e substituição do processo por outro em condições de julgamento, nos termos do art. 3º, §5º, do Provimento n. 695/2025.
Cumpra-se. -
04/07/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 10:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/07/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 11:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/06/2025 11:20
Expedição de "tipo de documento".
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30/06/2025 11:20
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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30/06/2025 11:20
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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29/05/2025 15:47
Confirmada
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29/05/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 14:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/04/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 00:01
Publicação
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30/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803107-91.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Eliana Pires de Oliveira Advogado: Letuza Becker Vieira (OAB: 18989/MS) Recorrente: Canal de Leilões Ltda Repre.
Legal: Marcelo di Giacomo Adri Advogado: Thiago Nunes Fernandes (OAB: 23375/MS) Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Eliana Pires de Oliveira Advogado: Letuza Becker Vieira (OAB: 18989/MS) Recorrido: Canal de Leilões Ltda Repre.
Legal: Marcelo di Giacomo Adri Advogado: Thiago Nunes Fernandes (OAB: 23375/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Em razão do Provimento n.º 695, de 15 de abril de 2025, que instalou o mutirão judicial para julgamento das ações em trâmite nas Turmas Recursais Mistas dos Juizados Especiais, determino a remessa dos autos ao Cartório, nos termo do art. 3°, parágrafo 1º, do referido provimento.
Cumpra-se. -
29/04/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 17:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/04/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 20:15
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 02:35
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 11:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/11/2024 11:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/11/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 12:05
Confirmada
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28/10/2024 12:05
Confirmada
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18/10/2024 20:22
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 13:43
Expedida/certificada
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18/10/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 10:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/10/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 00:01
Publicação
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18/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803107-91.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Eliana Pires de Oliveira Advogado: Letuza Becker Vieira (OAB: 18989/MS) Recorrente: Canal de Leilões Ltda Repre.
Legal: Marcelo di Giacomo Adri Advogado: Thiago Nunes Fernandes (OAB: 23375/MS) Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Eliana Pires de Oliveira Advogado: Letuza Becker Vieira (OAB: 18989/MS) Recorrido: Canal de Leilões Ltda Repre.
Legal: Marcelo di Giacomo Adri Advogado: Thiago Nunes Fernandes (OAB: 23375/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
17/10/2024 13:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/10/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 17:56
Expedição de "tipo de documento".
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16/10/2024 17:56
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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16/10/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 18:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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