TJMS - 0807124-49.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2025 03:01
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2025 10:40
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2025 10:37
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2025 06:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Abner da Silva Jaques (OAB 23998/MS), Alyne Louíse Borsato Pereira (OAB 24511/MS), Maria Luiza Bezerra Venancio (OAB 25139/MS) Processo 0807124-49.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria Ivonete Simocelli - Intimação do retorno dos autos da Turma Recursal, podendo requerer o que de direito, no prazo de cinco dias. -
28/04/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 21:48
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 21:47
Transitado em Julgado em data
-
25/04/2025 14:46
Recebidos os autos
-
25/04/2025 14:46
Recebidos os autos
-
19/11/2024 19:02
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2024 19:02
Remetidos os Autos para destino.
-
19/11/2024 19:02
Remetidos os Autos para destino.
-
19/11/2024 16:10
Juntada de Petição de tipo
-
06/11/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 22:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Abner da Silva Jaques (OAB 23998/MS), Alyne Louíse Borsato Pereira (OAB 24511/MS), Maria Luiza Bezerra Venancio (OAB 25139/MS), Arthur Gabriel Marcon Vasques (OAB 25200/MS), Leandro de Oliveira Ristow (OAB 26563/MS) Processo 0807124-49.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria Ivonete Simocelli - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita ao recurso interposto. -
04/11/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 14:28
Recebidos os autos
-
04/11/2024 14:28
Outras Decisões
-
17/10/2024 15:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/10/2024 12:32
Recebidos os autos
-
07/10/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 08:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/10/2024 08:47
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 17:04
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 03:28
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Abner da Silva Jaques (OAB 23998/MS), Maria Luiza Bezerra Venancio (OAB 25139/MS) Processo 0807124-49.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria Ivonete Simocelli - SENTENÇA.
DISPOSITIVO. À vista do todo o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos e, no mérito, REJEITO as suas razões, pela inexistência de qualquer das hipóteses de cabimento do artigo 1.022 e seguintes, do Código de Processo Civil, sendo mera rediscussão da matéria.
Submeto a presente decisão à análise da Exma.
Juíza Togada. (....)Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/09/2024 22:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2024 14:26
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 13:51
Expedição de tipo de documento.
-
11/09/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 13:51
Homologada a Transação
-
11/09/2024 12:38
Expedição de tipo de documento.
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07/06/2024 13:50
Remetidos os Autos para destino.
-
13/05/2024 15:47
Expedição de tipo de documento.
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30/04/2024 05:50
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Abner da Silva Jaques (OAB 23998/MS), Alyne Louíse Borsato Pereira (OAB 24511/MS), Maria Luiza Bezerra Venancio (OAB 25139/MS), Arthur Gabriel Marcon Vasques (OAB 25200/MS), Leandro de Oliveira Ristow (OAB 26563/MS) Processo 0807124-49.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria Ivonete Simocelli - Despacho/decisão: Intime-se a parte embargada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste acerca dos embargos de declaração. -
26/04/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 12:07
Recebidos os autos
-
16/04/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 04:19
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 11:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/12/2023 09:20
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Abner da Silva Jaques (OAB 23998/MS), Alyne Louíse Borsato Pereira (OAB 24511/MS), Maria Luiza Bezerra Venancio (OAB 25139/MS), Arthur Gabriel Marcon Vasques (OAB 25200/MS), Leandro de Oliveira Ristow (OAB 26563/MS) Processo 0807124-49.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria Ivonete Simocelli - Dispositivo da sentença: "Ante o exposto, inicialmente, REJEITO a preliminar processual da parte requerida e, no mérito, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a demanda movida por MARIA IVONETE SIMOCELLI em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, tendo em vista a confissão expressa e o reconhecimento inequívoco da pretensão jurídica da parte autora pela parte requerida tudo em sua contestação (fls. 670-684) e em seu ofício administrativo (fls. 690-692), para (A) reconhecer e declarar como devidas para a parte autora, na Matrícula de Servidor Público Municipal n. 286427/01, as diferenças salariais retroativas, de acordo com a Legislação Municipal de Regência, provenientes das porcentagens legais decorrentes da elevação da parte requerente da Classe D para a Classe E, do Serviço Público Municipal, nos termos da Resolução PE SEGES n. 392, de 01 de fevereiro de 2019, veiculada digitalmente no Diário Oficial do Município de Campo Grande-MS n. 5.482, de 04 de fevereiro de 2019, página n. 10; (B) condenar o MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS a pagar os retroativos financeiros a favor da parte requerente, decorrentes da promoção horizontal da Classe D para a Classe E, do Serviço Público Municipal, a contar de 14.03.2014 até a data em que a parte autora foi efetivamente promovida e teve implantada em sua folha salarial o valor devido da promoção horizontal para a Classe E, do Serviço Público Municipal, tudo na Matrícula de Servidor Público Municipal n. 286427/01; (C) reconhecer e declarar como devidas para a parte autora, na Matrícula de Servidor Público Municipal n. 286427/01, as diferenças salariais retroativas, de acordo com a Legislação Municipal de Regência, provenientes das porcentagens legais decorrentes da elevação da parte requerente da Classe E para a Classe F, do Serviço Público Municipal, nos termos da Resolução PE SEGES n. 3.005, de 12 de novembro de 2020, veiculada digitalmente no Diário Oficial do Município de Campo Grande-MS n. 6.120, de 16 de novembro de 2020, página n. 07; (D) condenar o MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS a pagar os retroativos financeiros a favor da parte requerente, decorrentes da promoção horizontal da Classe E para a Classe F, do Serviço Público Municipal, a contar de 12.03.2020 até a data em que a parte autora foi efetivamente promovida e teve implantada em sua folha salarial o valor devido da promoção horizontal para a Classe F, do Serviço Público Municipal, tudo na Matrícula de Servidor Público Municipal n. 286427/01; (E) reconhecer e declarar o direito financeiro da parte autora de percepção econômica do adicional de tempo de serviço de mais 5% (cinco por cento), no total de 20% (vinte por cento), com efeitos retroativos a partir de 13.03.2016, conforme deferido através da Resolução PE SEGES n. 393, de 01 de fevereiro de 2019, veiculada digitalmente no Diário Oficial do Município de Campo Grande-MS n. 5.482, de 04 de fevereiro de 2019, página n. 10, tudo na Matrícula de Servidor Público Municipal n. 286427/01; (F) condenar o requerido ao pagamento financeiro para a parte autora dos valores monetários retroativos de adicional de tempo de serviço (totalizando 20% (vinte por cento) em seu holerite laboral), no Vínculo de Servidor Público Municipal n. 286427/01, montantes financeiros que deverão contar de 13.06.2016 até a data em que corretamente implantado o adicional de tempo de serviço em destaque nos vencimentos laborais da parte requerente; (G) reconhecer e declarar o direito financeiro da parte autora de percepção econômica do adicional de tempo de serviço de mais 5% (cinco por cento), no total de 25% (vinte e cinco por cento), com efeitos retroativos a partir de 12.03.2021, tudo na Matrícula de Servidor Público Municipal n. 286427/01, devendo a parte requerida IMPLANTAR IMEDIATAMENTE a referida porcentagem financeira adicional; (H) condenar o requerido ao pagamento financeiro para a parte autora dos valores monetários retroativos de adicional de tempo de serviço (totalizando 25% (vinte e cinco por cento) em seu holerite laboral), no Vínculo de Servidor Público Municipal n. 286427/01, montantes financeiros que deverão contar de 12.03.2021 até a data em que corretamente implantado o adicional de tempo de serviço em destaque nos vencimentos laborais da parte requerente; (I) reconhecer e declarar o direito financeiro da parte autora de percepção econômica do adicional de tempo de serviço de mais 5% (cinco por cento), no total de 15% (quinze por cento), com efeitos retroativos a partir de 30.06.2012, conforme deferido através da Resolução PE SEGES n. 393, de 01 de fevereiro de 2019, veiculada digitalmente no Diário Oficial do Município de Campo Grande-MS n. 5.482, de 04 de fevereiro de 2019, página n. 10, tudo na Matrícula de Servidor Público Municipal n. 286427/10; (J) condenar o requerido ao pagamento financeiro para a parte autora dos valores monetários retroativos de adicional de tempo de serviço (totalizando 15% (quinze por cento) em seu holerite laboral), no Vínculo de Servidor Público Municipal n. 286427/10, montantes financeiros que deverão contar de 30.06.2012 até a data em que corretamente implantado o adicional de tempo de serviço em destaque nos vencimentos laborais da parte requerente.
Todos os pagamentos econômicos das verbas financeiras devidas para a parte autora, ora em discussão, deverão ainda considerar os respectivos reflexos legais sobre o 13º (décimo terceiro) salário e férias, bem como outros reflexos regimentais pre
vistos.
Os valores financeiros deverão ser atualizados da seguinte forma: 1) Aplica-se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas, e juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, ambos até 08.12.2021; 2) A atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43, do Superior Tribunal de Justiça), enquanto os juros devem contar a partir da citação válida do réu (artigo 405, do Código Civil); 3) Ressalva-se de que a partir de 09.12.2021, os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, tão somente pela Taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, acumulada mensalmente.
Deverá ainda ocorrer o desconto financeiro obrigatório das parcelas econômicas já quitadas pelo MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS.".
Nestes autos de ação de conhecimento proposta por Maria Ivonete Simocelli em face de Município de Campo Grande/MS, com fundamento no artigo 40, da Lei nº 9.099/95, homologo por sentença a decisão retro, bem como os demais atos praticados no processo pelo (a) Juiz (a) Leigo (a) regularmente nomeado (a), para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos. -
14/12/2023 17:14
Expedição de tipo de documento.
-
14/12/2023 17:07
Expedição de tipo de documento.
-
14/12/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 17:59
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 17:59
Homologada a Transação
-
06/12/2023 15:36
Expedição de tipo de documento.
-
01/09/2023 14:29
Remetidos os Autos para destino.
-
28/08/2023 17:10
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 15:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/08/2023 14:47
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 11:45
Expedição de tipo de documento.
-
31/07/2023 16:19
Expedição de tipo de documento.
-
31/07/2023 16:16
Expedição de tipo de documento.
-
28/07/2023 15:32
Recebidos os autos
-
28/07/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 19:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/07/2023 17:39
Juntada de Petição de tipo
-
24/07/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 13:07
de Conciliação
-
06/06/2023 09:23
Juntada de Petição de tipo
-
27/04/2023 02:12
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2023 04:46
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 21:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2023 12:27
Expedição de tipo de documento.
-
17/04/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 11:22
Expedição de tipo de documento.
-
17/04/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 18:48
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 18:40
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2023 18:40
de Instrução e Julgamento
-
28/03/2023 15:10
Recebidos os autos
-
28/03/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 16:17
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 15:56
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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