TJMS - 1423976-41.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 16:45
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 16:44
Baixa Definitiva
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28/02/2024 16:43
Juntada de Outros documentos
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28/02/2024 07:03
Expedição de Ofício.
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28/02/2024 06:57
Transitado em Julgado em #{data}
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12/02/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 13:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/02/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423976-41.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Fabio Frasato Caires (OAB: 14063/AL) Agravado: Sergio Andrade Leite EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - RECURSO DO REQUERENTE - BUSCA DO ENDEREÇO DO DEVEDOR PELOS SISTEMAS RENAJUD, BACENJUD E INFOJUD - POSSIBILIDADE - DESNECESSÁRIO ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS PELA PARTE CREDORA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I- É admitida a realização deconsultaaos sistemas Renajud, Bacen Jud e Infojud, para obter informações sobre oendereçodo Requerido não encontrado, quando constatada a dificuldade do credor em localizá-lo.
II- Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
31/01/2024 15:53
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 14:59
Expedição de Ofício.
-
31/01/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 03:40
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423976-41.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Agravante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Fabio Frasato Caires (OAB: 14063/AL) Agravado: Sergio Andrade Leite Julgamento Virtual Iniciado -
30/01/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 19:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
30/01/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
29/01/2024 15:29
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/01/2024 00:59
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2024 02:51
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2024 02:41
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 22:45
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423976-41.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Fabio Frasato Caires (OAB: 14063/AL) Agravado: Sergio Andrade Leite DIANTE DO EXPOSTO, pelos motivos acima declinados, indefere-se o pedido de efeito suspensivo ao presente recurso.
No mais, estando presentes os requisitos de admissibilidade e tendo em mente as peculiaridades apresentadas, recebe-se o presente recurso apenas no efeito devolutivo, determinando-se as seguintes providências: a) oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º); b) intime-se a parte Agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC; c) após, retornem os autos à conclusão.
Intime-se e cumpra-se. -
15/12/2023 11:17
Juntada de Outros documentos
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15/12/2023 08:52
Expedição de Ofício.
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15/12/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 08:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/12/2023 07:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2023 07:22
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 07:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/12/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 06:17
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423976-41.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Fabio Frasato Caires (OAB: 14063/AL) Agravado: Sergio Andrade Leite Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/12/2023 18:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 18:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/12/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 15:01
Conclusos para decisão
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14/12/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 15:01
Distribuído por sorteio
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14/12/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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