TJMS - 0801143-10.2021.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2025 04:53
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 06:45
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
-
07/08/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2025 08:14
Autos preparados para expedição
-
07/08/2025 07:48
Emissão da Relação
-
05/08/2025 15:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 15:17
Registro de Sentença
-
05/08/2025 14:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/08/2025 16:17
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 07:48
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Rogers Martinez (OAB 17878/MS), Rafael Lima de Souza Nantes (OAB 20000/MS) Processo 0801143-10.2021.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Rosangela Carvalho de Farias - Exectdo: Município de Campo Grande/MS - I - DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR: Considerando o resultado positivo da consulta ao Sisbajud, foi realizada a transferência do valor para a subconta vinculada ao feito, bem como o desbloqueio de eventual saldo remanescente.
Assim, tendo em vista o pagamento da obrigação, julgo, por sentença, extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Efetuem-se os levantamentos necessários.
Após a preclusão recursal, autorizo, desde já, o levantamento da quantia pela parte exequente.
Expeça-se o competente alvará em seu favor, conforme dados informados nos autos.
Se a parte autora estiver patrocinada por advogado particular, fica deferida a expedição de alvará em nome do causídico, se assim tiver sido requerido, desde que haja poderes específicos para receber e dar quitação em seu nome, outorgados em procuração.
Eventualmente, em caso de remanescente, fica deferida a expedição de alvará para levantamento em favor da parte executada.
Em razão da preclusão lógica e ausente interesse recursal, dou por transitada em julgado.
II - DA OBRIGAÇÃO DE FAZER: Em relação ao alegado descumprimento da obrigação de fazer, manifeste-se a parte executada, em 15 (quinze) dias.
Prossiga o feito em seus ulteriores termos. Às providências. -
09/12/2024 21:39
Publicado #{ato_publicado} em 09/12/2024.
-
09/12/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 06:24
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 06:24
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 06:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 06:21
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 18:38
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 09:55
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 09:47
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 13:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/11/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 02:47
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 12:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/05/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 18:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/04/2024 18:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/04/2024 18:33
Expedição de Carta.
-
25/04/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 07:33
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 07:31
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 25/04/2024.
-
17/03/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2024 01:12
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 21:53
Publicado #{ato_publicado} em 07/03/2024.
-
07/03/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 09:00
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 19:40
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 00:15
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 19:21
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 18:01
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 00:54
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 12:58
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 02:20
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 15:06
Recebidos os autos
-
17/04/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 14:22
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
13/04/2023 13:16
Processo Reativado
-
13/04/2023 13:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
27/02/2023 08:05
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2023 07:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/02/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2023 01:10
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 00:00
Intimação
ADV: Marcos Rogers Martinez (OAB 17878/MS), Rafael Lima de Souza Nantes (OAB 20000/MS) Processo 0801143-10.2021.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rosangela Carvalho de Farias - Intimação da sentença: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I c/c artigo 490 do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por ROSANGELA CARVALHO DE FARIAS em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE (MS) para, confirmando a decisão de fls. 30/31: a) declarar o direito da parte requerente de ser enquadrada na hipótese de da respectiva lei; b) determinar que o Requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel objeto dos autos (inscrição imobiliária municipal *41.***.*70-00), enquanto perdurar o período de isenção do parágravo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016; Consequentemente, determinar que sejam excluídos os débitos existentes referentes a esse período; c) condenar o requerido à restituição dos valores constantes de fls. 78/81 (onde houver a informação “PAGO” e desde que não estejam prescritos), os quais deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, nos termos do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.829 de 14 de dezembro de 2000, desde a data do pagamento indevido (Súmula 162 do STJ), e acrescidos de juros pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custória - SELIC, desde o trânsito em julgado da sentença (Súmula 188 do STJ), com a ressalva de que após a data de 09.12.2021 o valor da condenação será atualizado pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021.-------------Nestes autos de ação de conhecimento proposta por Rosangela Carvalho de Farias em face de Município de Campo Grande/MS, com fundamento no artigo 40, da Lei nº 9.099/95, homologo por sentença a decisão retro, bem como os demais atos praticados no processo pelo (a) Juiz (a) Leigo (a) regularmente nomeado (a), para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos. -
15/12/2022 21:55
Publicado #{ato_publicado} em 15/12/2022.
-
15/12/2022 09:37
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 09:16
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 09:07
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 15:15
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 15:15
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 15:15
Homologada a Transação
-
10/11/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/11/2022 15:40
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 01:02
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 14:14
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2022 00:22
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 13:43
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 15:29
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 10:03
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2022 11:41
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 21:14
Publicado #{ato_publicado} em 07/06/2022.
-
07/06/2022 07:52
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 04:36
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 15:27
Recebidos os autos
-
06/06/2022 15:27
Decisão ou Despacho
-
06/06/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/12/2021 18:12
Recebidos os autos
-
06/12/2021 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 01:59
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2021 02:15
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 21:32
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 00:51
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 14:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
20/07/2021 09:02
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 00:14
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 15:45
Expedição de Certidão.
-
17/05/2021 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 10:35
Juntada de Petição de Réplica
-
16/04/2021 08:25
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 02:08
Publicado #{ato_publicado} em 16/04/2021.
-
16/04/2021 02:08
Publicado #{ato_publicado} em 16/04/2021.
-
15/04/2021 15:26
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 15:24
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 15:24
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2021 15:23
Juntada de Mandado
-
14/04/2021 14:19
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 14:16
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 09:24
Juntada de Petição de contestação
-
06/04/2021 12:02
Publicado #{ato_publicado} em 06/04/2021.
-
06/04/2021 12:02
Publicado #{ato_publicado} em 06/04/2021.
-
05/04/2021 10:37
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 10:33
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 10:21
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 10:06
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 16:26
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2021 16:25
Expedição de Certidão.
-
18/03/2021 16:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/07/2021 02:00:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
-
01/03/2021 15:41
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2021 15:02
Expedição de Mandado.
-
23/02/2021 15:31
Audiência preliminar #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
23/02/2021 11:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/02/2021 10:15
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2021 10:15
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2021 17:21
Recebidos os autos
-
11/02/2021 17:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/01/2021 15:47
Conclusos para decisão
-
27/01/2021 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2021
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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