TJMS - 0005715-76.2020.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Patricia Kelling Karloh
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 13:33
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 13:32
Baixa Definitiva
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08/10/2024 13:31
Baixa Definitiva
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08/10/2024 13:22
Transitado em Julgado em #{data}
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16/09/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 09:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/08/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 08:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/08/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 12:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/08/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0005715-76.2020.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Agravante: Município de Campo Grande Advogado: Victor Pereira Afonso (OAB: 25457/MS) Agravada: Lenilda Francisca da Silva Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Ante o exposto, considerando o quanto decidido pelo Supremo Tribunal Federal, ratifico a decisão monocrática de f. 30-34 (Controle 50001) por seus próprios fundamentos, negando seguimento ao recurso nos termos do art. 1.030, I, "a", do CPC, majorando em 10% eventuais honorários fixados no acórdão.
Intimem-se. -
05/08/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/08/2024 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 16:25
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
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10/04/2024 16:25
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
25/03/2024 09:31
Conclusos para decisão
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22/03/2024 15:00
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
-
22/03/2024 13:36
Recebidos os autos
-
22/03/2024 13:36
INCONSISTENTE
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22/03/2024 13:36
INCONSISTENTE
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22/03/2024 13:36
INCONSISTENTE
-
22/03/2024 13:36
INCONSISTENTE
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22/03/2024 13:35
INCONSISTENTE
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15/02/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0005715-76.2020.8.12.0110/50003 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Agravante: Município de Campo Grande Advogado: Victor Pereira Afonso (OAB: 25457/MS) Agravada: Lenilda Francisca da Silva Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Considerando a designação desta Juíza para atuar como membro titular da 1.ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da comarca de Campo Grande, em substituição ao Dr.
Alexandre Branco Pucci (Port. n.º 101/2024), determino que a serventia promova as devidas alterações no sistema, em atenção à resposta do chamado SD 1237206 pela Tecnologia da Informação, notadamente acerca da relatoria do feito com a posterior remessa à conclusão. Às providências de praxe. -
18/12/2023 11:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/12/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0005715-76.2020.8.12.0110/50003 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Agravante: Município de Campo Grande Advogado: Victor Pereira Afonso (OAB: 25457/MS) Agravada: Lenilda Francisca da Silva Advogado: Defensoria Publica (OAB: 2/MS) E M E N T A - AGRAVO INTERNO EM FACE DE MONOCRÁTICA - INADMISSÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO (ART. 1.030, I, "A" DO CPC) - REPERCUSSÃO GERAL - (IN)EXISTÊNCIA - COMPETÊNCIA PARA ANÁLISE DO C.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - AGRAVO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista - Recurso Extraordinário das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
10/04/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 10:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/03/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/03/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 16:40
Conclusos para decisão
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07/03/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 03:00
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/03/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 13:29
Publicado #{ato_publicado} em 06/03/2023.
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06/03/2023 02:59
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/03/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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