TJMS - 1423883-78.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 13:36
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 13:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/05/2024 09:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/05/2024 09:44
Transitado em Julgado em #{data}
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26/04/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 14:46
INCONSISTENTE
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26/04/2024 03:34
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 03:16
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423883-78.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Arioldo Centurião Junior Advogado: Caio Molina Ambrizzi (OAB: 25853/MS) Agravado: Cenpar Comunicação Ltda. (Jornal Eletrônico Midiamax) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TUTELA DE URGÊNCIA PARA RETIRADA DE FOTO DO AUTOR DE REPORTAGEM - INDEFERIMENTO MANTIDO - PUBLICAÇÃO HÁ MAIS DE 2 ANOS SOBRE FATOS RELACIONADOS À INVESTIGAÇÃO - AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
No caso, o agravante não aponta a falta de veracidade do conteúdo publicado.
Ademais, as reportagens em questão foram publicadas há mais de dois anos, o que afasta a urgência, pela falta de atualidade. 2.
Ainda que se pondere eventual direito ao esquecimento, o Supremo Tribunal Federal já manifestou sobre a questão com efeito repetitivo através do Tema 786 onde firmou a seguinte tese: "É incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais.
Eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais - especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral - e as expressas e específicas previsões legais nos âmbitos penal e cível." 3.
A divulgação da foto do investigado, ressalvando essa qualidade inclusive, por si só, não constitui excesso no exercício do direito à informação. 4.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/04/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 14:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/04/2024 04:09
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423883-78.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Arioldo Centurião Junior Advogado: Caio Molina Ambrizzi (OAB: 25853/MS) Agravado: Cenpar Comunicação Ltda. (Jornal Eletrônico Midiamax) Julgamento Virtual Iniciado -
24/04/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 11:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2024 11:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/04/2024 08:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/03/2024 16:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/03/2024 16:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/03/2024 10:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/03/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/02/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423883-78.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Arioldo Centurião Junior Advogado: Caio Molina Ambrizzi (OAB: 25853/MS) Agravado: Cenpar Comunicação Ltda. (Jornal Eletrônico Midiamax)
Vistos.
Proceda à Secretaria nova expedição de carta para intimação da parte agravada com a devida correção (n. 345), tendo em vista o equívoco na numeração constante no endereço (n. 354) que implicou na devolução sem entrega à f. 17. -
07/02/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 09:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/02/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 15:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/02/2024 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/01/2024 00:55
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:38
INCONSISTENTE
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15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423883-78.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Arioldo Centurião Junior Advogado: Caio Molina Ambrizzi (OAB: 25853/MS) Agravado: Cenpar Comunicação Ltda. (Jornal Eletrônico Midiamax)
Vistos. 1.
A gratuidade foi deferida ao agravante nos autos de origem à f. 58. 2.
Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo este agravo no efeito devolutivo. 3.
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, querendo.
Feito isso, voltem-me conclusos.
Intimem-se. -
14/12/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 09:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/12/2023 09:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/12/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 11:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/12/2023 11:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/12/2023 11:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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13/12/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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