TJMS - 0801306-33.2022.8.12.0052
1ª instância - Anastacio - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 10:18
Prazo em Curso
-
29/07/2025 15:11
Prazo em Curso
-
23/07/2025 08:06
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 10:37
Recebidos os autos
-
13/05/2025 10:37
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 13:49
Remetidos os Autos para destino.
-
06/05/2025 06:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Elaine Cristina de Lima Schwind (OAB 12871/MS) Processo 0801306-33.2022.8.12.0052 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Katia Aparecida Alzeman de Lima - Ficam os advogados devidamente intimados da sentença de folha 211-212, da qual transcrevo o seguinte tópico "Isso posto, tendo em vista o cumprimento da obrigação, julgo, por sentença, EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, bem como DECLARO CUMPRIDA OBRIGAÇÃO.
EXPEÇA-SE alvará para levantamento do valor depositado, na forma pleiteada e observando-se os dados informados na f. 207, saliento que sairá em nome da procuradora constituída pela autora bem como a mesma possui poderes para isso (f. 92) Com o recebimento dos valores, INTIME-SE pessoalmente a parte autora para tomar ciência acerca dos valores liberados, remetendo-se cópia do extrato/alvará.
O trânsito em julgado ocorre nesta data, eis que não há interesse recursal.
APÓS, com as baixas e anotações necessárias, ARQUIVEM-SE os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se." -
05/05/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 06:17
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 06:16
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 06:16
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2025 06:15
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2025 06:15
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2025 06:15
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
05/05/2025 06:14
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 06:13
Transitado em Julgado em data
-
25/04/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 15:28
Recebidos os autos
-
04/04/2025 15:28
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 15:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/04/2025 13:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/04/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 09:50
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 12:49
Remetidos os Autos para destino.
-
27/01/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 12:37
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2024 12:51
Recebidos os autos
-
05/12/2024 12:51
Juntada de Petição de tipo
-
04/12/2024 00:10
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 09:05
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Elaine Cristina de Lima Schwind (OAB 12871/MS) Processo 0801306-33.2022.8.12.0052 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Katia Aparecida Alzeman de Lima - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social); e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários. -
21/11/2024 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/11/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 10:32
Expedição de tipo de documento.
-
20/11/2024 10:32
Expedição de tipo de documento.
-
20/11/2024 10:32
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
20/11/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 00:15
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 07:23
Expedição de tipo de documento.
-
23/09/2024 16:34
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/09/2024 10:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/09/2024 09:51
Recebidos os autos
-
19/09/2024 09:51
Juntada de Petição de tipo
-
26/08/2024 02:03
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2024 06:46
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2024 06:45
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2024 06:45
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/08/2024 06:44
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2024 06:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/08/2024 06:44
Evolução da Classe Processual
-
15/08/2024 17:51
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 11:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/08/2024 15:12
Processo Reativado
-
08/08/2024 09:50
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2024 09:30
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2024 09:19
Transitado em Julgado em data
-
07/08/2024 09:17
Recebidos os autos
-
21/07/2024 00:02
Expedição de tipo de documento.
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Elaine Cristina de Lima Schwind (OAB 12871/MS) Processo 0801306-33.2022.8.12.0052 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reclamte: Katia Aparecida Alzeman de Lima - SENTENÇA - "...DISPOSITIVO.
Ante o exposto, DECRETO a prescrição das parcelas vencidas anteriormente a 31/10/2017, o que faço com fundamento no art. 487, inc.
I, do CPC e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na prefacial, para o fim de CONDENAR o réu ao pagamento dos valores devidos a tíulo de férias proporcionais, sobre os valores dos salários recebidos durante os períodos contratados quais sejam: a) fevereiro a dezembro de 2018 e b) março a dezembro de 2019, restringindo-se o pagamento aos períodos em que a parte autora efetivamente trabalhou no desempenho do cargo de profesora, observada a prescrição quinquenal, autorizada a dedução dos valores pagos administrativamente, se houver.
As verbas pretéritas serão apuradas em liquidação e deverão ser corigidas monetariamente a partir da data em que cada prestação deveria ter sido paga, na forma do art.1.º - F da Lei n.º 9.494/97, com a observância do que restou decidido pelo Supremo Tribunal Federal nas ADI 425 e 4357, as quais trazem em seu bojo, em síntese, que: 1) até 25.03.2015 a coreção monetária deve ser realizada pela TR e os juros nos moldes da caderneta de poupança; 2) a partir de 25.03.2015 a atualização monetária deve ser feita pelo IPCAE e os juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança; 3) a partir de 09/12/2021 a atualização monetária deverá ser feita pela SELIC, conforme Emenda Constiucional nº 13/2021; 4) atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga.
Com relação ao termo inicial, os juros moratórios devem incidir a partir da citação válida até o efetivo pagamento e a coreção monetária desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos à autora, ou seja, desde o vencimento de cada parcela, autorizada a dedução dos valores pagos administrativamente, se houver.
Julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Proceso Civil.
Sem custas e sem honorários na forma dos artigos 54 e 5, ambos da Lei nº 9.09/95.
P.R.I HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA – JUIZADO ESPECIAL Trata-se de ação de conhecimento que tramita nos Juizados Especiais Cíveis/Fazenda Pública em que a Juíza Leiga proferiu sentença com mérito.
O proceso veio concluso para homologação ou não da sentença prolatada.
DECIDO.
Da análise do proceso, constato que não há qualquer iregularidade, contrariedade às leis ou ilegalidade, sendo que HOMOLOGO a sentença proferida pela Juíza Leiga, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, conforme Lei nº 9.09/95, art. 40.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, procedam-se as anotações e comunicações.
Após, arquivem-se os autos." -
11/07/2024 21:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 06:53
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2024 06:53
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2024 06:53
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
11/07/2024 06:52
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 15:53
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 15:53
Homologada a Transação
-
04/07/2024 15:49
Recebidos os autos
-
04/07/2024 15:49
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2024 17:42
Remetidos os Autos para destino.
-
21/02/2024 16:39
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2024 01:53
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2024 07:31
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2024 07:31
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2024 07:31
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
30/01/2024 10:42
Recebidos os autos
-
30/01/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 14:22
Recebidos os autos
-
17/01/2024 14:22
Juntada de Petição de tipo
-
15/01/2024 14:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/12/2023 10:35
Juntada de Petição de tipo
-
15/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Elaine Cristina de Lima Schwind (OAB 12871/MS) Processo 0801306-33.2022.8.12.0052 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reclamte: Katia Aparecida Alzeman de Lima - SENTENÇA: (...) Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, c/c artigo 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por KATIA APARECIDA ALZEMAN DE LIMA em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, nos termos da fundamentação supra.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (...) HOMOLOGO a sentença proferida pela Juíza Leiga, para que produza seus jurídicos e legais efeitos (Lei nº 9.099/95, art. 40).
Transitado em julgado, procedam-se as anotações e comunicações.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/12/2023 21:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/12/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 11:58
Expedição de tipo de documento.
-
14/12/2023 11:58
Expedição de tipo de documento.
-
14/12/2023 11:58
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/12/2023 16:04
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 16:04
Homologada a Transação
-
13/12/2023 16:04
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:04
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2023 14:25
Remetidos os Autos para destino.
-
30/09/2023 10:35
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2023 03:49
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/09/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 19:35
Juntada de Petição de tipo
-
31/08/2023 09:20
Expedição de tipo de documento.
-
31/08/2023 07:57
Expedição de tipo de documento.
-
31/08/2023 07:57
Expedição de tipo de documento.
-
31/08/2023 07:57
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
31/08/2023 07:56
Expedição de tipo de documento.
-
31/08/2023 07:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/08/2023 19:01
Recebidos os autos
-
30/08/2023 19:01
Decisão ou Despacho
-
15/06/2023 20:20
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2023 16:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/05/2023 16:23
Expedição de tipo de documento.
-
26/04/2023 03:10
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 21:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/04/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 16:46
Apensado ao processo numero do processo
-
26/03/2023 15:06
Recebidos os autos
-
26/03/2023 15:06
Decisão ou Despacho
-
16/02/2023 14:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/02/2023 21:50
Juntada de Petição de tipo
-
01/02/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 16:08
Recebidos os autos
-
13/12/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 14:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/11/2022 07:08
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 07:08
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 22:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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