TJMS - 0800726-66.2023.8.12.0052
1ª instância - Anastacio - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 10:37
Informação do Sistema
-
11/09/2025 07:51
Prazo em Curso
-
20/08/2025 18:06
Prazo em Curso
-
19/08/2025 08:30
Expedição em análise para assinatura
-
08/08/2025 10:02
Expedição em análise para assinatura
-
08/08/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 09:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/08/2025.
-
16/05/2025 09:07
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2025 06:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Nunes Silva (OAB 14122/MS) Processo 0800726-66.2023.8.12.0052 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Maicon Siqueira Nunes - Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
Os cadastros de requisição de pagamento somente poderão ser finalizados após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários. -
07/05/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 07:12
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 07:12
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 07:11
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 10:45
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2025 15:06
Recebidos os autos
-
03/02/2025 15:04
Decisão ou Despacho
-
29/01/2025 08:59
Expedição de tipo de documento.
-
28/01/2025 15:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/01/2025 06:50
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 12:05
Juntada de Petição de tipo
-
13/01/2025 04:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Nunes Silva (OAB 14122/MS) Processo 0800726-66.2023.8.12.0052 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Maicon Siqueira Nunes - DECISÃO FLS. 236/237: "(...) Isso posto, CONHEÇO desta impugnação e ACOLHO para reconhecer o excesso executivo, e determinar o prosseguimento do cumprimento de sentença nos valores apresentados pelo perito. -
10/01/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 06:51
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2025 06:51
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2025 06:48
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 06:46
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2025 06:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/01/2025 14:50
Recebidos os autos
-
09/01/2025 14:50
Decisão ou Despacho
-
23/12/2024 12:05
Juntada de Petição de tipo
-
23/12/2024 01:43
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 08:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/12/2024 08:36
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2024 22:35
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 03:14
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Anderson Nunes Silva (OAB 14122/MS) Processo 0800726-66.2023.8.12.0052 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Maicon Siqueira Nunes - Intimação da parte exequente, na pessoa de seu(sua) procurador(a), para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da juntada do laudo complementar de fls. 218/227. -
28/11/2024 21:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/11/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 10:28
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2024 10:28
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 21:50
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 10:35
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2024 10:56
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 14:42
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:42
Decisão ou Despacho
-
14/10/2024 09:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/10/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 00:10
Expedição de tipo de documento.
-
24/09/2024 09:13
Expedição de tipo de documento.
-
24/09/2024 09:12
Expedição de tipo de documento.
-
04/09/2024 06:50
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Anderson Nunes Silva (OAB 14122/MS) Processo 0800726-66.2023.8.12.0052 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Maicon Siqueira Nunes - Intimação da parte exequente, na pessoa de seu procurador, para manifestar-se acerca do laudo pericial de fls. 184/200, no prazo de 05 (cinco) dias. -
24/08/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 21:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/08/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2024 11:20
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 07:39
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 10:37
Juntada de Petição de tipo
-
19/06/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 06:50
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 21:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 08:58
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2024 08:57
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2024 15:05
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 09:05
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2024 11:40
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2024 11:33
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 06:50
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2024 04:58
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Anderson Nunes Silva (OAB 14122/MS) Processo 0800726-66.2023.8.12.0052 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Maicon Siqueira Nunes - DECISÃO FLS. 151/153: "..." Desse modo, NOMEIO, com espeque no artigo 370 e 465, ambos do Código de Processo Civil, independentemente de compromisso, o perito contador JUAREZ MARQUES ALVES (Av.
Marcelino Pires, 1.405, sala 115, Ed.
Don Teodardo, Centro, Dourados/MS, CEP 79804-000 - Telefone de contato: (67) 3021-1480).
Desde já arbitro o valores dos honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais), o que faço com atenção ao grau de especialização do perito e à inexistência de grande complexidade dos cálculos a serem elaborados, utilizando-se analogia aos parâmetros da Tabela II do Anexo I da Resolução 558/2007 do Conselho da Justiça Federal c/c artigo 3º, parágrafo 1º, dessa mesma resolução, bem como do artigo 6º, caput, da Resolução 127 do Conselho Nacional de Justiça.
Imputo a responsabilidade do pagamento da verba honorária à parte executada-impugnante, nos termos dos artigos 95 do Código de Processo Civil.
Ainda, saliento que o pagamento do expert deverá ocorrer após a entrega do laudo pericial, com suporte no artigo 95, § 1º do CPC.
Assim: 1) INTIMEM-SE as partes acerca da nomeação e do valor arbitrado. 2) Faculto às partes, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico. -
03/05/2024 21:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/05/2024 06:51
Expedição de tipo de documento.
-
03/05/2024 06:50
Expedição de tipo de documento.
-
03/05/2024 06:46
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 06:46
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 15:45
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:45
Decisão ou Despacho
-
24/04/2024 08:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/04/2024 22:35
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2024 06:10
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/04/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 07:00
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2024 17:08
Recebidos os autos
-
13/04/2024 17:08
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/04/2024 14:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2024 16:37
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 12:02
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2024 12:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/02/2024 07:04
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2024 07:03
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2024 07:02
Evolução da Classe Processual
-
20/02/2024 11:41
Recebidos os autos
-
20/02/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 17:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/02/2024 17:35
Processo Reativado
-
15/02/2024 21:05
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2024 12:14
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 12:13
Transitado em Julgado em data
-
12/01/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Anderson Nunes Silva (OAB 14122/MS) Processo 0800726-66.2023.8.12.0052 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reclamte: Maicon Siqueira Nunes - SENTENÇA: (...) Ante o exposto, DECRETO a prescrição das parcelas vencidas anteriormente 20/06/2018, o que faço com fundamento no art.487, inc.
II, do CPC.
Outrossim, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na prefacial, para o fim de: a) Declarar a nulidade dos contratos temporários firmados entre o autor e o Município de Anastácio/MS, e suas sucessivas renovações; e b) Condenar o réu ao pagamento dos valores devidos a título de FGTS e Férias Constitucionais, durante o período trabalhado pela parte autora, observada a prescrição quinquenal.
As verbas pretéritas serão apuradas em liquidação e deverão ser corrigidas monetariamente a partir da data em que cada prestação deveria ter sido paga, na forma do art.1.º - F da Lei n.º 9.494/97, com a observância do que restou decidido pelo Supremo Tribunal Federal nas ADI 4425 e 4357, as quais trazem em seu bojo, em síntese, que: 1) até 25.03.2015 a correção monetária deve ser realizada pela TR e os juros nos moldes da caderneta de poupança; 2) a partir de 25.03.2015 a atualização monetária deve ser feita pelo IPCAE e os juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança; 3) a partir de 09/12/2021 a atualização monetária deverá ser feita pela SELIC, conforme Emenda Constitucional nº 113/2021; 4) atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga.
Com relação ao termo inicial, os juros moratórios devem incidir a partir da citação válida até o efetivo pagamento e a correção monetária desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos à autora, ou seja, desde o vencimento de cada parcela, autorizada a dedução dos valores pagos administrativamente, se houver.
Julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, da Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz de Direito, com fulcro no art. 40, da Lei n. 9.099/95. (...) HOMOLOGO a sentença proferida pela Juíza Leiga, para que produza seus jurídicos e legais efeitos (Lei nº 9.099/95, art. 40).
Transitado em julgado, procedam-se as anotações e comunicações.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/12/2023 21:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/12/2023 12:17
Expedição de tipo de documento.
-
14/12/2023 12:17
Expedição de tipo de documento.
-
14/12/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 15:26
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 15:26
Homologada a Transação
-
13/12/2023 15:24
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:24
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2023 16:32
Remetidos os Autos para destino.
-
16/08/2023 06:50
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2023 05:11
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/08/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 10:36
Juntada de Petição de tipo
-
20/07/2023 10:47
Expedição de tipo de documento.
-
20/07/2023 09:41
Expedição de tipo de documento.
-
20/07/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 10:59
Recebidos os autos
-
13/07/2023 10:59
Decisão ou Despacho
-
13/07/2023 09:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/07/2023 22:35
Juntada de Petição de tipo
-
28/06/2023 21:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/06/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2023 11:15
Recebidos os autos
-
24/06/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 14:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/06/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 15:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Processo nº 0800801-08.2023.8.12.0052
Luciene Pereira Dias
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Lucas Soares Neves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/07/2023 01:10