TJMS - 0803295-21.2023.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 14:26
Transitado em Julgado em data
-
29/04/2025 19:50
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 19:49
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 06:55
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2025 05:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fagner Martins Gonçalves (OAB 441156/SP), Agnaldo Florindo Coelho - réu-revel Processo 0803295-21.2023.8.12.0026 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Posto Rodrigues Alves Santa Rita Ltda - Exectdo: Agnaldo Florindo Coelho - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Tendo em vista as informações contidas nos autos de que houve a quitação do débito, a teor do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se o presente feito.
Sem custas e honorários.
Caso necessário, expeça-se alvará.
Proceda-se ao levantamento da penhora, se o caso.
Em razão da falta de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado com relação à parte exequente.
Com relação à parte executada, caso citada e não tenha constituído advogado nos autos, igualmente desnecessária sua intimação, nos termos do art. 346, caput, do CPC1 .
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se. Às providências necessárias. ". -
24/04/2025 18:39
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 14:26
Recebidos os autos
-
07/04/2025 14:26
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 14:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/04/2025 14:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/04/2025 14:14
Decorrido prazo de parte
-
03/04/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 11:41
Juntada de tipo de documento
-
17/02/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 08:52
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fagner Martins Gonçalves (OAB 441156/SP) Processo 0803295-21.2023.8.12.0026 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Posto Rodrigues Alves Santa Rita Ltda - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "Vistas ao exequente para manifestação em 05 dias. Às providências e intimações necessárias. ". -
26/01/2025 09:55
Juntada de Petição de tipo
-
25/01/2025 05:54
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 17:04
Recebidos os autos
-
07/01/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 13:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/01/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 05:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fagner Martins Gonçalves (OAB 441156/SP), Agnaldo Florindo Coelho - réu-revel Processo 0803295-21.2023.8.12.0026 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Posto Rodrigues Alves Santa Rita Ltda - Exectdo: Agnaldo Florindo Coelho - 1) Defiro, inicialmente, o bloqueio on-line e eventual penhora dele resultante, em dinheiro existente em conta bancária da parte devedora, conforme requerido pela parte exequente, haja vista o disposto no art. 835, inciso I e no art. 854 do Código de Processo Civil.
Solicite-se ao Banco Central do Brasil, por meio do sistema SISBAJUD (teimosinha), o bloqueio, em contas e/ou aplicações financeiras pertencentes à parte executada, do valor cobrado na execução, conforme comprovante cuja juntada se determina.
Aguarde-se pelo prazo de 03 (três) dias em gabinete, conforme a Portaria n. 119, de 21.10.2008, da Presidência do TJMS e, após, voltem-me os autos para verificação do resultado da providência.
Em sendo positivo o bloqueio, proceda-se à abertura de subconta e transferência de valores.
Por fim, intimem-se as partes (exequente e executado) acerca do valor constrito.
Se o valor localizado por meio do sistema SISBAJUD for ínfimo em relação ao total da dívida, será imediatamente desbloqueado por este juízo. 2) Em sendo negativa ou caso o valor bloqueado seja insuficiente para saldar a dívida integralmente, proceda a consulta através do sistema RENAJUD, a fim de verificar a existência de veículo(s) automotor(es) cadastrado(s) em nome da parte devedora.
Outrossim, em caso de êxito na consulta, proceda-se à penhora e ao bloqueio de transferência do(s) veículo(s) registrados em nome da parte executada, de tantos quantos suficientes para a garantia do juízo, salvo em relação àqueles gravados com alienação fiduciária, cabendo ao credor/requerente apresentar, em 05 dias, o valor da avaliação do veículo pela tabela FIPE, e requerer outras medidas que julgar pertinentes. 3) Por fim, caso infrutíferas as tentativas acima, proceda-se à consulta pelo sistema INFOJUD, a fim de localizar bens em nome da parte devedora.
Havendo bens passíveis de penhora, intime-se o requerente para manifestação em cinco dias.
Ressalte ser proibida a cópia ou reprodução das informações, haja vista o caráter sigiloso e respeito ao princípio constitucional da intimidade. 4) Ultimadas as diligências acima sem a localização de bens/valores existentes em nome da parte executada, manifeste-se a parte exequente no prazo de 05 dias, requerendo o que de direito.
Não havendo indicação de bens penhoráveis, aguarde-se em cartório pelo prazo de 01 (um) ano.
Vencido esse prazo, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito para a satisfação de seu crédito, no prazo de 10 dias, e, não havendo indicação de bens à penhora ou sendo requerida diligência já realizada, como penhora on-line, sem demonstração de modificação na situação econômica do executado, remetam-se o autos ao arquivo provisório.
Após o envio dos autos ao arquivo provisório, aguarde-se o prazo prescricional de 05 (cinco) anos, fazendo-os conclusos em seguida, para sentença de extinção, nos termos da súmula 314 do STJ, in verbis: Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente. -
17/12/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 17:28
Juntada de tipo de documento
-
28/11/2024 17:28
Juntada de tipo de documento
-
28/11/2024 17:28
Juntada de tipo de documento
-
28/11/2024 17:28
Juntada de tipo de documento
-
24/10/2024 16:34
Juntada de tipo de documento
-
22/08/2024 16:06
Recebidos os autos
-
22/08/2024 16:06
Decisão ou Despacho
-
21/08/2024 17:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/08/2024 17:31
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2024 17:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/08/2024 12:55
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fagner Martins Gonçalves (OAB 441156/SP) Processo 0803295-21.2023.8.12.0026 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Posto Rodrigues Alves Santa Rita Ltda - IIntimação do exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, providencie o cálculo da atualização do débito, bem como requeira o que entender de direito, haja vista a certidão retro. -
06/08/2024 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/08/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 09:55
Decorrido prazo de parte
-
22/07/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 11:18
Juntada de tipo de documento
-
10/06/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 10:13
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 10:55
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 09:16
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2024 09:15
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2024 09:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/05/2024 09:14
Evolução da Classe Processual
-
07/05/2024 18:28
Recebidos os autos
-
07/05/2024 18:28
Decisão ou Despacho
-
06/05/2024 17:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/05/2024 17:24
Processo Reativado
-
01/05/2024 10:40
Juntada de Petição de tipo
-
30/04/2024 09:49
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 09:58
Transitado em Julgado em data
-
12/04/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Fagner Martins Gonçalves (OAB 441156/SP) Processo 0803295-21.2023.8.12.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Posto Rodrigues Alves Santa Rita Ltda - Intimação acerca da sentença: (...) Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido formulado por Posto Rodrigues Alves Santa Rita Ltda em face de Agnaldo Florindo Coelho, a fim de condenar a parte requerida no pagamento de R$ 1.635,22 ( mil seiscentos e trinta e cinco reais e vinte e dois centavos), corrigidos monetariamente desde a data do ajuizamento da ação e com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação.
Sem custas ou honorários (arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95). -
11/04/2024 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 15:27
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:27
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 15:27
Julgado procedente o pedido
-
26/03/2024 17:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/03/2024 16:44
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 16:20
de Conciliação
-
08/03/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 15:01
Juntada de tipo de documento
-
08/03/2024 15:01
Juntada de tipo de documento
-
08/03/2024 15:01
Juntada de tipo de documento
-
26/02/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/02/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 09:48
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2024 18:46
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2024 18:46
de Instrução e Julgamento
-
30/01/2024 14:18
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2024 15:06
de Instrução e Julgamento
-
25/01/2024 18:55
Juntada de Petição de tipo
-
15/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Fagner Martins Gonçalves (OAB 441156/SP) Processo 0803295-21.2023.8.12.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Posto Rodrigues Alves Santa Rita Ltda - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do Aviso de Recebimento retro, devendo requerer o que de direito, sob pena de extinção e arquivamento. -
13/01/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/01/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
01/01/2024 08:04
Juntada de tipo de documento
-
13/12/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Fagner Martins Gonçalves (OAB 441156/SP) Processo 0803295-21.2023.8.12.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Posto Rodrigues Alves Santa Rita Ltda - "Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para comparecer à audiência designada na pág. 19 no dia 19/02/2024 às 17:00(MS)” -
12/12/2023 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/12/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 09:16
Expedição de tipo de documento.
-
30/11/2023 17:13
Expedição de tipo de documento.
-
30/11/2023 17:13
de Instrução e Julgamento
-
23/11/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 15:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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