STJ - 1423642-07.2023.8.12.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1423642-07.2023.8.12.0000/50004 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Marcelo Pereira Mourão Advogado: Bruno Medeiros Durão (OAB: 152121/RJ) Advogado: Adriano Santos de Almeida (OAB: 237726/RJ) Agravado: Banco Hyundai Capital Brasil S.a.
Ciência às partes do retorno dos autos. -
26/11/2024 15:43
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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26/11/2024 15:43
Transitado em Julgado em 26/11/2024
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29/10/2024 05:11
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 29/10/2024
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28/10/2024 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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25/10/2024 22:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 29/10/2024
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25/10/2024 22:10
Não conhecido o recurso de MARCELO PEREIRA MOURÃO
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20/09/2024 18:12
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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20/09/2024 18:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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11/09/2024 15:08
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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05/07/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1423642-07.2023.8.12.0000/50004 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Marcelo Pereira Mourão Advogado: Bruno Medeiros Durão (OAB: 152121/RJ) Advogado: Adriano Santos de Almeida (OAB: 237726/RJ) Agravado: Banco Hyundai Capital Brasil S.a.
VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 27/36 - sequencial 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
23/05/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1423642-07.2023.8.12.0000/50004 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Marcelo Pereira Mourão Advogado: Bruno Medeiros Durão (OAB: 152121/RJ) Advogado: Adriano Santos de Almeida (OAB: 237726/RJ) Agravado: Banco Hyundai Capital Brasil S.a.
Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
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