TJMS - 0801878-75.2018.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 12:12
Arquivado Definitivamente
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08/02/2024 08:20
Transitado em Julgado em #{data}
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15/12/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 06:53
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801878-75.2018.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Apelado: Wilson Berno Advogado: Sérgio Henrique Gomes (OAB: 14750A/MS) Apelado: Ana Cleida da Silva Augusto Advogado: Ojila da Costa Moreno Augusto (OAB: 19220/MS) Apelado: Paulo Augusto Advogado: Ojila da Costa Moreno Augusto (OAB: 19220/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO MONITÓRIA - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR - INEXISTÊNCIA DE DÉBITO EM ABERTO AO TEMPO DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA - PAGAMENTO ANTECIPADO DA PRESTAÇÃO ANUAL - AUSÊNCIA DO TRINÔMIO NECESSIDADE-ADEQUAÇÃO-UTILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Apesar de haver cláusula contratual prevendo o vencimento antecipado da dívida, no caso de inadimplemento do devedor, na hipótese dos autos restou comprovado de que os apelados encontravam-se adimplentes, inexistindo, portanto, pagamento a ser exigido, ficando evidenciada a ausência de interesse processual do suplicante, na medida em que, embora correta a ação, ela é desnecessária e sem qualquer utilidade, considerando o pagamento da prestação vencida naquele ano, previamente à distribuição do processo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/12/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 08:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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13/12/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 13:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/12/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 00:51
INCONSISTENTE
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13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801878-75.2018.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Apelado: Wilson Berno Advogado: Sérgio Henrique Gomes (OAB: 14750A/MS) Apelado: Ana Cleida da Silva Augusto Advogado: Ojila da Costa Moreno Augusto (OAB: 19220/MS) Apelado: Paulo Augusto Advogado: Ojila da Costa Moreno Augusto (OAB: 19220/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/12/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 08:05
Conclusos para decisão
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12/12/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 08:05
Distribuído por sorteio
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12/12/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 17:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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