TJMS - 0804214-25.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 12:26
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 10:18
Transitado em Julgado em #{data}
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18/01/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 11:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/01/2024 11:54
Juntada de Certidão
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11/01/2024 02:19
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804214-25.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogada: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB: 328945/SP) Apelado: Antonio Roberto Leite DPGE - 1ª Inst.: Evandro César Casali (OAB: 13840/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO - ARTIGO 485, INCISO I e VI DO CPC - ARTIGO 3.º, DO DECRETO-LEI N.º 911/1696 - PROVA DO CONTRATO, DA CONSTITUIÇÃO EM MORA E DO REGISTRO DO GRAVAME NO SNG - VEÍCULO REGISTRADO EM NOME DE TERCEIRO ESTRANHO À LIDE - INEXISTÊNCIA DE ÓBICE AO PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 911/69 não prevê como documento obrigatório o comprovante do registro do gravame perante o Detran ou a comprovação da propriedade para a propositura e o prosseguimento da ação de busca e apreensão, exigindo apenas a prova relação jurídica firmada entre as partes e a constituição em mora mediante envio de notificação extrajudicial.
O simples fato do veículo estar registrado em nome de terceiro ou a ausência de registro do gravame perante a Renajud não são suficientes para impedir a concessão da liminar ou o prosseguimento da ação por ausência de pressuposto de desenvolvimento regular, notadamente se está demonstrado o registro do gravame no Sistema Nacional de Gravames - SNG.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso e deram provimento, nos termos do voto do relator. -
10/01/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 14:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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09/01/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 03:14
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804214-25.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogada: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB: 328945/SP) Apelado: Antonio Roberto Leite DPGE - 1ª Inst.: Evandro César Casali (OAB: 13840/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/12/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 13:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/12/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 00:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/12/2023 00:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804214-25.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogada: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB: 328945/SP) Apelado: Antonio Roberto Leite DPGE - 1ª Inst.: Evandro César Casali (OAB: 13840/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/12/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 08:00
Conclusos para decisão
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12/12/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 08:00
Distribuído por sorteio
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12/12/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 16:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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