TJMS - 0806554-73.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 18:07
Arquivado Definitivamente
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14/02/2024 17:21
Transitado em Julgado em #{data}
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08/01/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 00:43
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806554-73.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Vilma Moreira Maia Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Apelada: Vilma Moreira Maia Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO VERIFICADO - CONTRATO DE MÚTUO - APERFEIÇOAMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. 1.
A ausência de produção de prova desnecessária ao julgamento dos pedidos formulados na inicial não acarreta cerceamento do direito de defesa. 2.
Em razão da comprovação do aperfeiçoamento do contrato de mútuo, são improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito e condenação do réu à devolução dos valores descontados em benefício previdenciário e ao pagamento de compensação por danos morais.
Recurso de apelação interposto pelo réu provido e pelo autor prejudicado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso do réu e julgaram prejudicado o recurso do autor, nos termos do voto do relator. -
19/12/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 15:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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15/12/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806554-73.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Vilma Moreira Maia Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Apelada: Vilma Moreira Maia Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
14/12/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 15:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/12/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 00:51
INCONSISTENTE
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13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806554-73.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Vilma Moreira Maia Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Apelada: Vilma Moreira Maia Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/12/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 08:01
Conclusos para decisão
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12/12/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 08:01
Distribuído por sorteio
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12/12/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 17:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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