TJMS - 0802867-97.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 08:47
Transitado em Julgado em #{data}
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31/01/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802867-97.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13103A/MS) Apelado: Jurani da Cruz Advogado: Bruno Augusto Pasian Catolino (OAB: 14826/MS) Advogado: Gustavo Rodrigues Ferreira (OAB: 28705/MS) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13103A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - RMC - LEI N. 10.820/2003 - DESCONTO NO PERCENTUAL LIMITE DE 5% - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Os documentos constante dos autos, em especial o histórico de créditos, os descontos relativos ao empréstimo sobre a RMC e à Reserva de Margem Consignável (RMC), no importe de R$ 175,85 e R$ 193,98, respectivamente, ultrapassam os 5% (cinco por cento), determinados na legislação vigente (art. 1º, §1º, da Lei n. 10.820/2003), devendo, por conseguinte, ser reduzido para o valor de R$ 225,34.
Há de se distinguir entre o empréstimo consignado e a reserva de margem consignável (RMC), o percentual de descontos em folha de pagamento, em caso de empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis é o de 35%, situação diversa da reserva de margem consignável, que corresponde ao percentual de 5% (cinco por cento) destinados exclusivamente à amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/01/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 09:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/01/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802867-97.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13103A/MS) Apelado: Jurani da Cruz Advogado: Bruno Augusto Pasian Catolino (OAB: 14826/MS) Advogado: Gustavo Rodrigues Ferreira (OAB: 28705/MS) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13103A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/01/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 09:00
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/01/2024 00:47
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 00:23
INCONSISTENTE
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13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802867-97.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13103A/MS) Apelado: Jurani da Cruz Advogado: Bruno Augusto Pasian Catolino (OAB: 14826/MS) Advogado: Gustavo Rodrigues Ferreira (OAB: 28705/MS) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13103A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/12/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 16:45
Conclusos para decisão
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11/12/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 16:45
Distribuído por prevenção
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11/12/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 14:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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