TJMS - 0808338-75.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 08:43
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 08:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/07/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 21:59
Publicado #{ato_publicado} em 09/07/2024.
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Adriana Catelan Skowronski (OAB 10227/MS), Ana Silvia Pessoa Salgado de Moura (OAB 7317/MS) Processo 0808338-75.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Shirley Maria Sanches - Ante o exposto, inicialmente REJEITO a preliminar procesual da parte requerida.
No mérito, com fundamento nos artigos 487, I, c/c 490, todos do Código de Proceso Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos iniciais formulados por SHIRLEY MARIA SANCHES em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, para reconhecer e declarar a ocorência ilegítima de atraso administrativo em sua aposentadoria voluntária, pelo interstício temporal que superou ilegalmente 60 (sesenta) dias razoáveis; condenar a parte requerida ao pagamento judicial de indenização financeira para a parte autora pelo atraso de sua aposentadoria do período temporal de 13.11.2019 até 19.02.2020.
O valor da indenização, por sua vez, terá como amparo o montante financeiro do último salário percebido quando da pasagem para a inatividade pela parte requerente, excluindo-se as verbas econômicas de 13º (décimo-terceiro) e férias, bem como outros itens eventuais, não permanentes.
De mais a mais, a indenização econômica deverá ser corigida e atualizada desde a publicação oficial da Sentença de Mérito nos moldes legislativos da Emenda Constiucional n. 13/2021, ou seja, tudo pela Taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), índice econômico que engloba coreção monetária e juros de mora.
JULGO INTEGRALMENTE IMPROCEDENTES os demais pedidos exordiais. -
08/07/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 16:12
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
05/07/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 14:57
Homologada a Transação
-
05/07/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 10:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 10:21
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
17/04/2024 14:24
Recebidos os autos
-
17/04/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 15:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/02/2024 04:22
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 13:33
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 04:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2024 16:07
Recebidos os autos
-
10/01/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 15:12
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
18/12/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 04:57
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Adriana Catelan Skowronski (OAB 10227/MS), Ana Silvia Pessoa Salgado de Moura (OAB 7317/MS) Processo 0808338-75.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Shirley Maria Sanches - Sentença: "Vistos, etc.
Converto o julgamento em diligência.
Denota-se da exordial que um dos pedidos formulados pela parte autora se refere à indenização por atraso na concessão da aposentadoria.
Para análise de tal pedido, faz-se necessária a juntada do processo administrativo integral, referente ao pedido de concessão da aposentadoria, visto que aquele autuado sob o n. 27/0004666/2020 acostado ao feito, refere-se ao pedido de correção do adicional por tempo de serviço.
Dito isto, à luz do artigo 370 do CPC, intime-se a requerente para acostar aos autos cópia do processo administrativo integral, referente ao pedido de concessão da aposentadoria, no prazo de 20 (vinte) dias.
Após, intime-se o requerido para, querendo, manifestar-se a respeito no prazo de 10 (dez) dias.
Decorridos os prazos supracitados, volte-me à conclusão para sentença." -
11/12/2023 21:54
Publicado #{ato_publicado} em 11/12/2023.
-
11/12/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 18:49
Recebidos os autos
-
06/12/2023 18:49
Decisão ou Despacho
-
06/12/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 16:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 17:16
Recebidos os autos
-
08/08/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 18:34
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 15:47
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
04/08/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 13:05
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2023 21:41
Publicado #{ato_publicado} em 26/05/2023.
-
25/05/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 13:46
Expedição de Carta.
-
11/05/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 13:45
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
18/04/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 17:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/08/2023 03:45:00, 6ª Vara do Juizado da Fazenda.
-
12/04/2023 18:36
Recebidos os autos
-
12/04/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 16:46
INCONSISTENTE
-
10/04/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802991-80.2022.8.12.0018
Lucelma Alves da Silva Rodrigues
Municipio de Paranaiba
Advogado: George Roberto Buzeti
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/07/2022 10:55
Processo nº 0802917-26.2018.8.12.0031
Municipio de Caarapo
Silzolena Araujo Martins
Advogado: Angela Cristina Diniz Bezerra Carniel
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/12/2023 17:55
Processo nº 0802917-26.2018.8.12.0031
Silzolena Araujo Martins
Municipio de Caarapo
Advogado: Joao Dilmar Estivalett Carvalho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/08/2018 16:40
Processo nº 0816652-10.2023.8.12.0110
Larissa dos Santos Costa
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Andre Luiz Godoy Lopes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/02/2025 15:11
Processo nº 1423771-12.2023.8.12.0000
Maria Severina de Arruda Volpe
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Guilherme Martins da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/12/2023 18:30