TJMS - 1423599-70.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 17:03
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 17:03
Juntada de Outros documentos
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16/02/2024 09:26
Expedição de Ofício.
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16/02/2024 09:22
Transitado em Julgado em #{data}
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30/01/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 15:21
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
30/01/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 13:58
Juntada de Certidão
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30/01/2024 02:05
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1423599-70.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Requerente: Erika de Oliveira Advogado: Marcel Santos Martinez (OAB: 23321/MS) Advogado: Adryanne Cristhiny Ghizzi (OAB: 339319/SP) Advogado: Flavio de Oliveira Moraes (OAB: 26123/MS) Requerido: Ministério Público Estadual EMENTA - AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL - DELITO DE .
TRÁFICO DE DROGAS PRELIMINAR DE PARCIAL CONHECIMENTO SUSCITADA PELA PGJ - ACOLHIDA - PEDIDOS DE ELEVAÇÃO DO PATAMAR DE INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO E RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DECORRENTE TRÁFICO PRIVILEGIADO - NÃO CONHECIDOS - PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE - CABÍVEL - AFASTADA A VALORAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL CONDUTA SOCIAL - AÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E NA PARTE CONHECIDA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE.
I - É incabível reanalisar e alterar o entendimento adotado em relação à elevação do patamar de incidência da atenuante da confissão, bem como o não reconhecimento da causa de diminuição decorrente do tráfico privilegiado vez que ação de revisão criminal não é sucedâneo recursal, sendo vedada a reanálise de provas sem lastro mínimo de evidência da injustiça da condenação.
Ação não conhecida em relação a esses pedidos.
II - Afasta-se a valoração negativa da conduta social quando a motivação for inidônea a justificar o aumento da pena-base, sendo a existência de termos circunstanciados insuficientes para a avaliação negativa de tal circunstância judicial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente da ação de Revisão Criminal, e na parte conhecida julgaram-na procedente.. -
29/01/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 17:53
Juntada de Outros documentos
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26/01/2024 17:46
Expedição de Ofício.
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26/01/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 16:51
Julgado procedente em parte o pedido
-
24/01/2024 03:02
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 16:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/01/2024 00:42
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 11:35
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 03:00
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1423599-70.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Requerente: Erika de Oliveira Advogado: Marcel Santos Martinez (OAB: 23321/MS) Advogado: Adryanne Cristhiny Ghizzi (OAB: 339319/SP) Advogado: Flavio de Oliveira Moraes (OAB: 26123/MS) Requerido: Ministério Público Estadual Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-Conselho Superior da Magistratura n.° 411/2018 do TJMS). -
19/12/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 14:51
Recebidos os autos
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19/12/2023 14:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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19/12/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 10:23
Juntada de Certidão
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19/12/2023 09:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/12/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:40
INCONSISTENTE
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12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1423599-70.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Requerente: Erika de Oliveira Advogado: Marcel Santos Martinez (OAB: 23321/MS) Advogado: Adryanne Cristhiny Ghizzi (OAB: 339319/SP) Advogado: Flavio de Oliveira Moraes (OAB: 26123/MS) Requerido: Ministério Público Estadual Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/12/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 18:20
Conclusos para decisão
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07/12/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 18:20
Distribuído por prevenção
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07/12/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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